Disponibilização: terça-feira, 25 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3113
2183
138436/SP), ENZO PISTILLI (OAB 171677/SP), GIULIANO PISTILLI (OAB 288749/SP)
Processo 0026166-57.2019.8.26.0405 (processo principal 1023873-34.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - JULIANA FERREIRA SILVA - Anhanguera Educacional Participações S/A - Vistos. Cumpra-se
o V. Acórdão. Ciência às partes. Fls. 77/78: manifeste-se o executado em 10 dias. Para levantamento dos valores, deverão as
partes colacionar formulário de MLE devidamente preenchido. Int. - ADV: ROSSI REGIS RODRIGUES DOS PASSOS (OAB
209993/SP), AMANDA KARLA PEDROSO RONDINA PERES (OAB 302356/SP)
Processo 0027489-97.2019.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - CONCESSIONÁRIA DO SISTEMA ANHANGUERA BANDEIRANTES S/A - AUTOBAN - Vistos. Fl. 229: A procuração
encontra-se à fl. 224. Assim, expeça-se o respectivo MLE. Int. - ADV: TANIA GONZAGA DE BARROS SOARES (OAB 141246/
SP), MARCELO MORELATTI VALENCA (OAB 133187/SP)
Processo 0028025-79.2017.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - JOEL
DE ASSIS TEIXEIRA e outro - BRADESCO SAÚDE S/A - Vistos. 1) Cumpra-se o V. Acórdão. Ciência às partes. 2) Intime-se o(a)
patrono(a) do(a) Autor para que junte aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, formulário MLE devidamente preenchido, nos termos
do Comunicado CG nº 483/2019, ficando advertido(a) de que os dados incorretos poderão acarretar eventuais cobranças.
Regularize ainda, se o caso, sua procuração com poderes para receber e dar quitação. Após, providencie a serventia a emissão
do MLE, referente ao(s) depósito(s) de fls. 354, certificando-se nos autos. Tudo cumprido, arquive-se. Int. - ADV: ALESSANDRA
MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), SUELIO BARBOSA DA SILVA (OAB 279413/SP)
Processo 0028442-95.2018.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - DANILO
AUGUSTO SILVA SANTOS - - LETÍCIA FERREIRA NUNES - SPY CAR RASTREADORES LTDA - Vistos. Cumpra-se o V.
Acórdão. Ciência às partes. Nada sendo requerido, no prazo de 30 (trinta) dias, arquivem-se os autos. Int. - ADV: LEANDRO
FERREIRA NUNES (OAB 394904/SP), JOYCE QUEIROZ CORDEIRO (OAB 305499/SP), MARCIA VIRGINIA SANTOS (OAB
392077/SP), GUILHERME GARBELINI RODRIGUES (OAB 314816/SP)
Processo 0029382-60.2018.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - FRANCISCA
MARIA RODRIGUES - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Ciência às partes. Nada sendo requerido, no prazo de 30 (trinta) dias,
arquivem-se os autos. Em razão da prorrogação do fechamento dos fóruns do Estado de São Paulo e da retomada da fluência
dos prazos processuais, as manifestações das partes que não estejam assistidas por advogados devem ser feitas através
do e-mailosascojec@tjsp.jus.br, devendo ser indicado no campo assunto o número do processo a que se refere. Int. - ADV:
CAROLINE CAVALCANTE CAMILLO (OAB 418932/SP)
Processo 0031525-85.2019.8.26.0405 (processo principal 1003948-52.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Renato Sidnei Perico - TELEFONICA BRASIL S.A. - - VIVO S.A. - Vistos. Fls. 93 e 100/102:
Ciência à parte exequente, podendo se manifestar no prazo de 10 dias. Após, em termos os autos, ao arquivo. Int. - ADV:
SÉRGIO MOREIRA DA SILVA (OAB 200109/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 0031873-06.2019.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - COMGÁS Vistos. De acordo com o Enunciado nº 90 do FONAJE: “A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará
na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento”. Assim, o
autor pode desistir do feito a qualquer tempo, independentemente de concordância do réu, até porque não há prejuízo ao réu,
pois mesmo vencedor não poderia postular honorários da parte contrária. Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência formulada
a fl. 159, e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no art. 485, VIII, do Novo Código de Processo
Civil. Não tendo o(a) Autor(a), em seu pedido feito qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer
(art. 1.000, parágrafo único do NCPC) e determino que decorrido o prazo, certifique-se o trânsito em julgado e comunique-se
a extinção. Libere-se a audiência de fls. 103/105 da pauta. Após as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV:
RICARDO BRITO COSTA (OAB 173508/SP), CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP), ARYSTOBULO
DE OLIVEIRA FREITAS (OAB 82329/SP), DOTTA, DONEGATTI, LACERDA E TORRES SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB
12086/SP), EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP)
Processo 0033113-30.2019.8.26.0405 (processo principal 0022644-56.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - DAVI RODRIGUES ROSA - IPL INSTITUTO PROFISSIONALIZANTE LTDA ME - Vistos. Fls. 24:
Intime-se o executado para proceder ao pagamento do débito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de bloqueio de ativos. Int.
- ADV: CAROLINA FERREIRA AMANCIO (OAB 309998/SP), PAULO HENRIQUE DE JESUS BARBOSA (OAB 296317/SP)
Processo 0033122-89.2019.8.26.0405 (processo principal 0005382-93.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Substituição do Produto - SONIA REGINA AMARAL SILVA - A. YOUSSEF MAJZOUB - ME (LOJA SANTA MÔNICA) - Vistos.
Cumpra-se o determinado em fls. 38, no tocante à expedição de MLE. Sem prejuízo, no prazo de cinco dias, manifeste-se a
parte exequente quanto à quitação do débito. Na inércia, os autos serão extintos pelo pagamento integral da dívida. Int. - ADV:
RODRIGO MIRANDA VICENTE (OAB 328030/SP), SUHAILA ALI MAJZOUB (OAB 344349/SP), ALLAN RHEDER EL KADRI
(OAB 381856/SP)
Processo 1000744-29.2020.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Olivia Rita Paixão - - Eliana Teresa
Paixão, - Vistos. Fls. 35: Ante a inércia do executado, defiro o pleito da exequente no tocante a incidência de multa de 10% e
correção, pela tabela prática do E. TJSP, caso haja atraso nos pagamentos, conforme proposta oferecida pelo executado em fls.
19. No mais, tendo em vista o tempo decorrido desde a manifestação da parte executada, informe a exequente, no prazo de 10
dias, se o pagamento está sendo realizado, requerendo o quê de direito, caso a resposta seja negativa. Na inércia, remetam-se
os autos ao arquivo. Int. - ADV: MARIA FERNANDES DA SILVA (OAB 101852/SP)
Processo 1001820-59.2018.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Turismo - ELIANDRO JOSÉ DE ALMEIDA
- HOTEL SOLAR DE LOURDES e outro - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Ciência às partes. Nada sendo requerido, no prazo
de 30 (trinta) dias, arquivem-se os autos. Int. - ADV: GILBERTO SIMÕES PASSOS (OAB 6754/ES), MAIRA CRISTINA SANTOS
DE SOUSA (OAB 281027/SP)
Processo 1004135-26.2019.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - ESPÓLIO DE DUARTE
AROCA - ASSISTÊNCIA MULTIDISCIPLINAR DE SAÚDE - PETROBRAS - Vistos Para fins de análise do pedido de gratuidade
processual, apresente a parte documentos que demonstrem sua hipossuficiência econômica. Prazo: 10 dias. Int. - ADV:
GUILHERME AROCA BAPTISTA (OAB 364726/SP), JOAO GILBERTO SILVEIRA BARBOSA (OAB 86396/SP)
Processo 1005655-21.2019.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Estabelecimentos de Ensino - FELIPE
MOISES LUIZ DOS ANJOS LAGO SANTOS - Anhanguera Educacional Participações S/A - Vistos. Em que pese o V. Acórdão,
HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes às fls. 246/250, e JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 487,
inciso III, alínea b, do Novo Código de Processo Civil. Homologo a renúncia ao direito de recorrer, também para que produza
os seus jurídicos e legais efeitos de direito. Ciente a parte de que para o início da fase de eventual cumprimento desentença
o peticionamento deverá observar os termos do Comunicado CG nº 1789/2017, sendo prescindível qualquer manifestação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º