Disponibilização: sexta-feira, 28 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3116
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prazo de 05 (cinco) dias para recolhimento da taxa respectiva. Com a aludida comprovação, proceda a Serventia a inclusão de
restrição de circulação do veículo através do referido sistema. Contudo, no mesmo prazo, deverá a instituição financeira autora
requerer o que de direito, a fim de indicar o atual paradeiro do veículo para efetivação da liminar, sob pena de arquivamento.
Intime-se. - ADV: EGBERTO HERNANDES BLANCO (OAB 89457/SP), CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/
SP)
Processo 1003000-67.2017.8.26.0366 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Jose Donizeti
da Silva - Vistos. Recebo a petição de fls. 90/98 como emenda da petição inicial para alteração do pedido e fundamentação
possessórios para reivindicatório, para exclusão do réu José Dimas e para retificação do nome da parte autora. Procedi à
baixa da parte José Dimas e retifiquei o nome e endereço de Beatriz. Providencie o cartório do distribuidor à retificação da
Classe Processual para Reivindicação. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação
(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM). Mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão referente à “construção
anômala” à que me referi na decisão de fls. 59/61, certo de que foi proferida em momento processual em que a corré Beatriz já
se encontrava no polo passivo e de que a aludida construção se situa justamente na área identificada às fls. 106 como sendo o
local que ocupa (numera 2576). Por outro lado, entendo temerário, no momento atual, a extensão da decisão liminar ao imóvel
de numeral 2580 que estaria ocupando, em parte, o lote de propriedade do autor. Isto porque não se trata de bem divisível,
porque poderia implicar risco de irreversibilidade da medida e porque não há perfeita indicação de quem sejam seus ocupantes.
Sendo assim, CITE-SE parte ré Beatriz para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis bem como INTIME-SE ela e
demais ocupantes para que desocupem o imóvel (numeral 2576) no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido tal prazo, deverá o Sr.
Oficial de Justiça, na posse do mesmo mandado (sem devolução) proceder à REINTEGRAÇÃO do autor na posse do imóvel.
Os meios necessários serão fornecidos a partir de contato com o advogado da parte autora pelos telefones (13) 3448-3336
e/ou (13) 97410-0387. Na mesma oportunidade, deverá o meirinho realizar diligência de CONSTATAÇÃO junto ao imóvel de
numeral 2580 (vizinho ao 2576) a fim de identificar e qualificar os seus ocupantes, CITANDO-OS para os termos da presente
ação, ficando atento de que a ordem de reintegração de posse não se destina ao referido bem (numeral 2580), pelo menos no
presente momento. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na
petição inicial. Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei. Int. - ADV: ERICK DOS SANTOS MARTINS (OAB 318586/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO BRUNO NASCIMENTO TROCCOLI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RENATA ROSANGELA SILVA SALLES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0611/2020
Processo 0000813-98.2020.8.26.0366 - Carta Precatória Cível - Estudo Psicológico (nº 1005180-97.2016.8.26.0590 - 2º
VARA DA FAMILIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE SÃO VICENTE) - LUCIANO DOS SANTOS MENDEZ - Daniela Santana
Albuquerque - Defiro o requerido às fls. 06. Servirá a presente decisão como ofício a ser encaminhado ao Juízo Deprecante a
fim de que seja realizada a intimação de Danielle em seu local de trabalho, situado na Comarca do Juízo de Origem, a fim de
que compareça no Fórum desta Comarca, situado na Av. São Paulo, n.º 300, Jardim Samôa, Mongaguá/SP, na sala destinada
ao setor técnico de psicologia, juntamente com a criança Matheus Eduardo Santana Mendez, no dia 29 de setembro de 2020,
às 15h30min. Intime-se. - ADV: KLEBER ALVES DE OLIVEIRA (OAB 191550/SP), PAULO THIAGO GONÇALVES (OAB 226724/
SP)
Processo 0001262-56.2020.8.26.0366 (processo principal 1000558-60.2019.8.26.0366) - Cumprimento de sentença Fixação - L.G.L. - Vistos. Fls. 26/27: a gratuidade processual já foi concedida ao autor na fase de conhecimento, conforme
se observa da decisão de fls. 23/24 dos autos principais, e que se estende à fase de cumprimento de sentença, até mesmo
diante da ausência de qualquer hipótese de revogação até o momento. Lancei a tarja respectiva junto ao cadastro deste feito e
determino que se aguarde o cumprimento do ato deprecado, cobrando-se informações caso seja necessário. Intime-se. - ADV:
ROSANGELA APARECIDA BORDINI RIGOLIN (OAB 142867/SP), DANIELA ANTÔNIA NEGRI (OAB 424374/SP)
Processo 1000763-89.2019.8.26.0366 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Penhora / Depósito
/ Avaliação - D.F. - Vistos, Diante da inércia da parte autora, aguarde-se eventual provocação no arquivo provisório (Código
61614). Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: RICARDO FARIA PELAIO (OAB 192496/SP)
Processo 1000869-17.2020.8.26.0366 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - C.F.L. - J.R.S.L. - - S.A.S.L. - - D.S.L.
- Vistos. Com a juntada das certidões de fls. 188/189 restou atendido ao determinado às fls. 181, primeiro parágrafo, Resta a
solução do ITCMD. Para tanto, servirá a presente decisão como ALVARÁ para autorizar a inventariante CARMOSINA FERREIRA
LEITE, nascida em 04/03/1944, viúva, do lar, portadora da Cédula de Identidade nº 23.383.199-X, inscrita no CPF/MF sob
o nº 140.807.978-00, residente e domiciliada à Av. Antonio Humberto Tortora, 251, Bal.Triesse, Mongaguá/SP, CEP 11730000 e efetuar o pagamento das guias do ITCMD relativamente ao inventário de JOEL DA SILVA LEITE, que era aposentado,
nascido em 29/10/1942, RG nº 15.221.111-1 SSP/SP, CPF/MF nº 876.286.278-20, falecido em 14/03/2020, a partir de valores
depositados em ativos financeiros em nome deste último (Joel), seja ele qual for (conta corrente, poupança, investimentos, PIS,
FGTS etc), seja em qual Instituição Financeira estiver custodiado. O alvará não se destina a saques ou pagamentos de outra
natureza e tem prazo de 90 (noventa) dias. Efetuado o pagamento, que deverá ser comprovado nos autos, tornem conclusos.
Intime-se. - ADV: CLARICE APARECIDA DOS SANTOS ALBARELLI (OAB 151930/SP)
Processo 1001001-45.2018.8.26.0366 - Interdição - Tutela e Curatela - R.M.P.M.S. - S.M.P.M. - Vistos. Diante do agendamento
realizado às fls. 56 pelo IMESC, intime-se a parte autora, por mandado, para que compareça, juntamente com a parte ré Sonia
Maria Papa Malizia na Av. São Francisco, n.º 242, 4.º andar, sala 42, Centro, Santos/SP, para a realização da perícia, no dia
24 de setembro de 2020, às 13h50min. Servirá esta decisão como mandado, devendo ser acompanhada do documento de
fls. 56, no qual contém todas as instruções para as partes, inclusive a determinação de comparecimento com 30 minutos de
antecedência. Intime-se. - ADV: IVAN RODRIGUES AFONSO (OAB 128498/SP), LUIZ HENRIQUE BUZZAN (OAB 239800/SP)
Processo 1001001-45.2018.8.26.0366 - Interdição - Tutela e Curatela - R.M.P.M.S. - S.M.P.M. - Ciência as partes acerca da
perícia designada para o dia 24 de setembro de 2020, as 13;50 hs, na Av. São Francisco, 242 4 andar, sala 42, Centro Santos.
Nada mais. - ADV: LUIZ HENRIQUE BUZZAN (OAB 239800/SP), IVAN RODRIGUES AFONSO (OAB 128498/SP)
Processo 1001089-20.2017.8.26.0366 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V.B.S. - T.H.S. - Vistos. 1) Sobre
a contestação e eventuais preliminares nela contida, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias. 2) Sem
prejuízo, com fundamento nos artigos 6.º e 10.º, do Código de Processo Civil, deverão as partes, no mesmo prazo (mas em EM
PETIÇÃO SEPARADA que utilize o nome a ser selecionado no SAJ: “indicação de provas”, ainda que para pedido de julgamento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º