Disponibilização: sexta-feira, 28 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 3116
3132
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Seção Criminal. Sem prejuízo, expeça-se certidão de honorários (fls.138).
Intime-se. - ADV: EDILSON DA COSTA (OAB 241565/SP)
Processo 1500244-36.2019.8.26.0664 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Homicídio Qualificado - Fernando Aparecido
Alves Martins - Vistos. Cumpra-se a sentença de p. 299/304 confirmada pelo V. Acórdão de p. 356/365, procedendo-se às
comunicações e anotações necessárias. Recomende-se na prisão, se necessário. Após, cumpridas as formalidades legais,
remetam-se os autos ao Juízo competente com nossas homenagens. Intime-se. - ADV: MARCUS ANTÔNIO GIANEZE (OAB
164235/SP)
Processo 1500468-37.2020.8.26.0664 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - Andreos Douglas
Ribeiro - Intime-se o(a) advogado(a) para apresentar RESPOSTA à ACUSAÇÃO, no prazo de dez dias, nos termos do Art. 396
e seguintes do CPP, bem como se manifestar sobre a concordância ou não de ser intimado(a) pela imprensa oficial (D.J.E.) dos
atos e termos do processo. - ADV: HENRIQUE CESAR DE OLIVEIRA MARTINEZ (OAB 427762/SP)
Processo 1500902-26.2020.8.26.0664 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Samuel Castelhano Borges - Intimese o(a) advogado(a) para apresentar RESPOSTA à ACUSAÇÃO, no prazo de dez dias, nos termos do Art. 396 e seguintes do
CPP, bem como se manifestar sobre a concordância ou não de ser intimado(a) pela imprensa oficial (D.J.E.) dos atos e termos
do processo. - ADV: LUCAS AZEVEDO MARTINS (OAB 433676/SP)
Processo 1501014-29.2019.8.26.0664 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - L.A.R.G. - Vistos. Cumpra-se, na
íntegra, a decisão de p. 333. Intime-se. - ADV: FERNANDO DIAS DA SILVA FILHO (OAB 212751/SP), ALINE SANTINELI BRAGA
(OAB 345687/SP)
Processo 1501152-93.2019.8.26.0664 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - JAIR DONIZETE MOREIRA
AMORIM - Intime-se o(a) advogado(a) para apresentar RESPOSTA à ACUSAÇÃO, no prazo de dez dias, nos termos do Art. 396
e seguintes do CPP, bem como se manifestar sobre a concordância ou não de ser intimado(a) pela imprensa oficial (D.J.E.) dos
atos e termos do processo. - ADV: GABRIEL PINTO COUTINHO (OAB 437088/SP)
Processo 1501187-19.2020.8.26.0664 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - ELTON PEREIRA PADOAN - Vistos.
Não obstante as alegações da(s) defesa(s) (p. 75/80), verifico que há suporte probatório para a demanda penal e não constam
quaisquer das situações que autorizam a absolvição sumária (artigo 397 e seus incisos do CPP, com nova redação dada pela Lei
11.719/2008). Os elementos apresentados pelas partes serão analisados dentro do contexto probatório, havendo necessidade
de instrução processual. A denúncia não é inepta e estão presentes os pressupostos processuais bem como as condições
da ação. Há justa causa para a acusação e, assim, ratifico o recebimento da denúncia oferecida contra o(s) acusado(s) e o
procedimento a ser seguido será o ORDINÁRIO. Considerando a situação mundial em relação ao novo Coronavírus, classificada
como pandemia a Covid-19, havendo alto risco de disseminação se mantido o fluxo regular de pessoas nos Prédios do Poder
Judiciário de São Paulo, bem como os Comunicados CSM divulgados nos dias 12, 13 e 14 de março de 2020, os Provimentos
CSM n. 2545/2020, 2548/2020 e 2549/2020, a Resolução n. 62, de 17 de março de 2020, e a Resolução n. 313, de 19 de
março de 2020, ambas do Conselho Nacional de Justiça, bem como que este Juízo ainda não possui os recursos técnicos
para realização de audiência por videoconferência, consignando que o Juízo está em fase de adaptação para realização de
audiências virtuais, seguras e céleres, havendo necessidade da prévia verificação da formulação da pauta pelo Juízo, porquanto
há inúmeros processos que aguardam a designação de audiência, inclusive de réus presos, ocasionados de forma excepcional
por causa da pandemia, determinando que a designação de audiência nestes autos seja efetuada oportunamente. Em havendo
determinações de novos procedimentos para enfrentamento da Pandemia e regular andamento processual, tornem conclusos.
Intime-se. - ADV: JOÃO RENATO TINELI ROBERTO (OAB 385205/SP)
Processo 1501494-70.2020.8.26.0664 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Anderson Tadashi Sembo
- Vistos. Não obstante as alegações da(s) defesa(s) (p. 86), verifico que há suporte probatório para a demanda penal e não
constam quaisquer das situações que autorizam a absolvição sumária (artigo 397 e seus incisos do CPP, com nova redação
dada pela Lei 11.719/2008). Os elementos apresentados pelas partes serão analisados dentro do contexto probatório, havendo
necessidade de instrução processual. A denúncia não é inepta e estão presentes os pressupostos processuais bem como as
condições da ação. Há justa causa para a acusação e, assim, ratifico o recebimento da denúncia oferecida contra o(s) acusado(s)
e o procedimento a ser seguido será o ORDINÁRIO. Considerando a situação mundial em relação ao novo Coronavírus,
classificada como pandemia a Covid-19, havendo alto risco de disseminação se mantido o fluxo regular de pessoas nos Prédios
do Poder Judiciário de São Paulo, bem como os Comunicados CSM divulgados nos dias 12, 13 e 14 de março de 2020, os
Provimentos CSM n. 2545/2020, 2548/2020 e 2549/2020, a Resolução n. 62, de 17 de março de 2020, e a Resolução n. 313, de
19 de março de 2020, ambas do Conselho Nacional de Justiça, bem como que este Juízo ainda não possui os recursos técnicos
para realização de audiência por videoconferência, consignando que o Juízo está em fase de adaptação para realização de
audiências virtuais, seguras e céleres, havendo necessidade da prévia verificação da formulação da pauta pelo Juízo, porquanto
há inúmeros processos que aguardam a designação de audiência, inclusive de réus presos, ocasionados de forma excepcional
por causa da pandemia, determinando que a designação de audiência nestes autos seja efetuada oportunamente. Em havendo
determinações de novos procedimentos para enfrentamento da Pandemia e regular andamento processual, tornem conclusos.
Intime-se. - ADV: BRUNA OLIVEIRA DE HARO DALAN (OAB 352870/SP)
Processo 1501497-25.2020.8.26.0664 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - W.B.S.
- Intime-se o(a) advogado(a) para apresentar RESPOSTA à ACUSAÇÃO, no prazo de dez dias, nos termos do Art. 396 e
seguintes do CPP, bem como se manifestar sobre a concordância ou não de ser intimado(a) pela imprensa oficial (D.J.E.) dos
atos e termos do processo. - ADV: GUSTAVO GOMES FURLANI (OAB 428757/SP)
Processo 1501772-71.2020.8.26.0664 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Uweslei da Silva Mateus - Intime-se
o(a) advogado(a) para apresentar RESPOSTA à ACUSAÇÃO, no prazo de dez dias, nos termos do Art. 396 e seguintes do CPP,
bem como se manifestar sobre a concordância ou não de ser intimado(a) pela imprensa oficial (D.J.E.) dos atos e termos do
processo. - ADV: LOUISE PIRANI DA SILVA (OAB 433194/SP)
Processo 1501930-29.2020.8.26.0664 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- Gabriel Miranda Candido da Silva - Vistos. O denunciado foi notificado e apresentou defesa preliminar a p. 231/251. Não
obstante as alegações da defesa, verifico que há suporte probatório para a demanda penal e não constam quaisquer das
situações que autorizam a absolvição sumária (artigo 397 e seus incisos do CPP, com nova redação dada pela Lei 11.719/2008).
Os elementos apresentados pelas partes serão analisados dentro do contexto probatório, havendo necessidade de instrução
processual. A denúncia não é inepta e estão presentes os pressupostos processuais bem como as condições da ação. Há justa
causa para a acusação. Outrossim, há indícios de autoria e materialidade delitiva, o que é suficiente para o recebimento da
denúncia. Assim, RECEBO A DENÚNCIA oferecida contra o acusado GABRIEL MIRANDA CANDIDO DA SILVA, por infração
aos artigos nela mencionados. Façam-se as comunicações e anotações de praxe. Proceda-se a consulta para verificar se
tem processo(s) de Execução Penal (VEC) contra o réu. Caso positivo, informe ao Juízo da Execução sobre o recebimento da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º