Disponibilização: quinta-feira, 10 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3124
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imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e
despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de extinção, sem nova
intimação. Int. - ADV: LUCILAINE CRISTINA RISSI (OAB 390311/SP)
Processo 1000628-17.2020.8.26.0698 - Embargos à Execução - Pagamento - João Antonio Sanches Sobrinho - Associação
de Educação e Cultura do Norte Paulista - 1) Tendo em vista as declarações de fls. 45/47 e demais documentos apresentados,
defiro os benefícios da justiça gratuita ao embargante. Anote-se no SAJ. 2) Recebo os embargos à execução para discussão,
sem atribuição de efeito suspensivo, vez que não estão presentes os requisitos para a concessão da tutela provisória. Com
efeito, além de não se poder vislumbrar, à primeira vista, a probabilidade do direito alegado pelos embargantes, não se verifica
também o perigo de dano, além daquilo que é inerente a toda e qualquer excussão patrimonial. Não bastasse isso, não há
comprovação de que a execução esteja garantida. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de atribuição de efeito suspensivo
aos presentes embargos. 3) Em termos de prosseguimento, intime-se o embargado, na pessoa de seu(s) advogado(s), para,
querendo, apresentar impugnação, no prazo de 15 dias. 4) Certifique-se na execução a interposição dos embargos e o teor
desta decisão. Int. - ADV: RENÊ BERNARDO PERACINI (OAB 301729/SP), MAURICIO FRAGOAS CALDEIRA (OAB 302083/
SP), PATRICIA CRISTIANE DE ALMEIDA (OAB 318086/SP)
Processo 1000632-54.2020.8.26.0698 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação
- Amanda Taciana de Almeida - 1) Defiro a gratuidade. Anote-se. 2) Recebo os embargos à execução para discussão, sem
atribuição de efeito suspensivo, vez que não estão presentes os requisitos para a concessão da tutela provisória. Com efeito,
além de não se poder vislumbrar, à primeira vista, a probabilidade do direito alegado pelos embargantes, não se verifica também
o perigo de dano, além daquilo que é inerente a toda e qualquer excussão patrimonial. Não bastasse isso, não há comprovação
de que a execução esteja garantida. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de atribuição de efeito suspensivo aos presentes
embargos. 3) Em termos de prosseguimento, intime-se o embargado, na pessoa de seu(s) advogado(s), para, querendo,
apresentar impugnação, no prazo de 15 dias. 4) Certifique-se na execução a interposição dos embargos e o teor desta decisão.
Int. - ADV: OTAVIO SCARDELATO (OAB 47883/SP)
Processo 1000749-65.2020.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Capitalização / Anatocismo - Manoel de Castro Pereira
- AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Parte autora manifestar-se sobre a contestação/impugnação
apresentada, no prazo de 15 dias. - ADV: RENATO FIORAVANTE DO AMARAL (OAB 349410/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ
(OAB 73055/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO DANIEL ROMANO SOARES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELOI SADOCO JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0681/2020
Processo 0000023-25.2019.8.26.0698 (processo principal 1000030-34.2018.8.26.0698) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Salário-Maternidade (Art. 71/73) - Valdenia Marta dos Santos - Alvará de levantamento disponível para
impressão e encaminhamento. - ADV: LORIVAL FERREIRA DA SILVA FILHO (OAB 366535/SP)
Processo 0000042-94.2020.8.26.0698 (processo principal 1000635-19.2014.8.26.0698) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - BENEDITO GALHARDI - Fl. 99: Ante a concordância da
parte requerente em relação aos requisitórios de fls. 94/95, providencie a serventia sua validação, aguardando-se informações
quanto ao pagamento. - ADV: EMERSOM GONÇALVES BUENO (OAB 190192/SP), JOÃO GONÇALVES BUENO NETO (OAB
345482/SP), ANDRÉ LUIZ BECK (OAB 156288/SP)
Processo 0000122-58.2020.8.26.0698 (processo principal 1004504-39.2016.8.26.0368) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Sergio Matheus - Fls. 73: Ante a concordância da
parte requerente em relação aos requisitórios de fls. 67/70, providencie a serventia sua validação, aguardando-se informações
quanto ao pagamento. - ADV: DANIELA NAVARRO WADA (OAB 259079/SP), WILLIAN DELFINO (OAB 215488/SP)
Processo 0000193-60.2020.8.26.0698 (processo principal 1000726-70.2018.8.26.0698) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - D.G. - Vistos. Fl. 36: Ante a concordância da parte requerente em relação
aos requisitórios de fls. 30/33, providencie a serventia sua validação, aguardando-se informações quanto ao pagamento. - ADV:
FABIO ALEXANDRE SUMMA (OAB 170252/SP)
Processo 0000217-88.2020.8.26.0698 (processo principal 1000407-05.2018.8.26.0698) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Invalidez - Antonio Eugênio Figueiredo - Manifeste-se a parte exequente, no prazo legal. - ADV: FRANCELINO
ROGERIO SPOSITO (OAB 241525/SP)
Processo 0000218-10.2019.8.26.0698 (processo principal 1000353-15.2013.8.26.0698) - Cumprimento de sentença Pagamento - Nelson Antonio Braga Carareto - - Wagner Luiz de Carvalho - - Eliane Cristina Gallo Carareto - - Evandro Carlos
Braga Carareto - - Josiani Elisabete da Silva Carareto - - Marcio José Braga Carareto - - Luciana da Silva Braga Carareto - Ademir Aparecido Raymundo - - LAURA MARIA BRAGA CARARETO - - Luiz Antonio Pironi - - Bras de Sarro - - José Paulo
Magatti - - Alcides Magatti Junior - - Dirceu Aparecido Bonfante - - Luciene Aparecida Magatti Bonfante - - Aparecida Urban de
Carvalho Magatti - Os exequentes indicaram como valor total devido o montante de R$ 1.474.723,80 (um milhão, quatrocentos
e setenta e quatro mil, setecentos e vinte e três reais e oitenta centavos), de modo que, tratando-se de quantia a ser arcada
com o erário, persiste a necessidade de se apurar a inexistência de excesso, a fim de se evitar eventual enriquecimento sem
causa, cuja vedação encontra-se no artigo 884 do Código Civil. Salienta-se que a homologação dos cálculos nesse momento
processual, conforme requer o exequente, é manifestamente suscetível de causar à parte executada grave dano de difícil ou
incerta reparação, razão pela qual determino a realização de perícia contábil. Nesse sentido: APELAÇÃO. Impugnação ao
cumprimento de sentença. Intempestividade que não tem o condão de fazer com que os cálculos apresentados pelos exequentes
possam ser dados como corretos. Interesse público. Valores que serão arcados pelo erário. Necessidade de remessa dos
autos à contadoria judicial, com o fim de verificar a correção ou não das contas apresentadas pelos exequentes, ratificandoas ou retificando-as. Sentença reformada. Recurso provido em parte. (TJSP; Apelação 0004869-51.2017.8.26.0053; Relator
(a): Marcelo Semer; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 2ª Vara de
Fazenda Pública; Data do Julgamento: 23/04/2018; Data de Registro: 25/04/2018). AGRAVO DE INSTRUMENTO Ação em fase
de execução de sentença Impugnação intempestiva Decisão mantida neste aspecto - No entanto, por se tratar de ação que
envolve o erário e o interesse público, os autos devem ser remetidos à contadoria judicial para fins de se averiguar a exatidão
dos cálculos apresentados pela agravada - Decisão agravada parcialmente reformada neste sentido - Recurso parcialmente
provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2211543-89.2017.8.26.0000; Relator (a): Silvia Meirelles; Órgão Julgador: 6ª Câmara
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