Disponibilização: terça-feira, 20 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3151
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do requerente à Agência Rib. Preto em 11/08/2020 (f. 21), informe a Companhia Paulista de Força e Luz CPFL eventuais
endereço(s) constante(s) em cadastro(s)/instalação(ões) em nome do requerido Matheus de Paula Ribeiro, CPF 265.620.09898, no prazo de 15 (quinze) dias. Resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional
deste Juizado Especial (saosimaojec@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento,
devendo constar no campo “assunto” o número do processo. Servirá a presente, por cópia digitada, como ofício, devendo a
parte requerente, representada por Advogado(a), providenciar o encaminhamento à destinatária via Correios, com aviso de
recebimento (AR) ou, apresentando perante à destinatário da presente ordem, no prazo de 10 (dez) dias, comprovando o envio/
protocolo com a juntada de cópia (do “AR” ou protocolo) nos presentes autos em igual prazo, sob pena de preclusão. Sem
prejuízo, expeça-se mandado folha de rosto para cumprimento da decisão de f. 10 no endereço indicado a f. 31, que servirá, por
cópia digitada, como mandado, devendo ser cumprido na forma e sob as penas da lei. Intime-se. Sao Simao, 16 de outubro de
2020. - ADV: EDUARDO MICHARKI VAVAS (OAB 304153/SP)
Processo 1000602-55.2020.8.26.0589 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Skymax Telecomunicações
Ltda Me - Ana Carolina Vasconcellos - Vistos. Trata-se de Procedimento do Juizado Especial Cível (Obrigações) em que há
notícia nos autos acerca do cumprimento da obrigação (f. 29). Posto isso, JULGO EXTINTO(A) o(a) presente Procedimento
do Juizado Especial Cível, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado,
procedam-se às anotações no sistema e arquivem-se os autos. Publique-se. Intime(m)-se. Cumpra-se. Sao Simao, 16 de outubro
de 2020. - ADV: MARRIELI GONÇALVES DE ABREU (OAB 444185/SP)
Processo 1001257-27.2020.8.26.0589 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 1000053-24.2020.8.26.0111 - Juizado Especial
Cível e Criminal do Foro de Cajuru) - M&m Imobiliaria Cajuru Adm e Corretora de Imoveis Ltda Me - Manoel Lima Nascimento
- - Celi Regina Lopes Natividade - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, e do item 7, do Comunicado CG
nº 1307/2007, expedi mandados para cumprimento da presente Carta Precatória. Sao Simao, 16 de outubro de 2020. - ADV:
MAISA ARANTES FELICIO FERRARI MORAES (OAB 248226/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ANTONIO JOSE PAPA JUNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANDRE RICARDO CASELLOTTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0409/2020
Processo 0000664-15.2020.8.26.0589 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de medicamentos - Olinda
Aparecida dos Santos - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ANTÔNIO - Ante
o exposto, DEFIRO a antecipação da tutela pleiteada para que os requeridos forneçam o(s) medicamento(s) LIXIANA 30mg
(princípio ativo edoxabana) e CONDROFLEX (princípios ativos sulfato de glicosamina e sulfato sódico de condroitina), ambos
com 1 (uma) dose diária; e VENALOT (princípios ativos cumarina e troxerrutina), com dosagem diária de 2 (dois) comprimidos
ao(à) requerente, facultado o fornecimento de medicamento(s) genérico(s), nos termos do artigo 3º, caput, da Lei nº 9.787/91,
no prazo de 30 (trinta) dias. Oficiem-se com urgência os demandados para o cumprimento da ordem. CITEM-SE as Fazendas
Públicas requeridas para os atos e termos da presente ação e para que apresentem CONTESTAÇÃO no prazo legal, observado
o disposto no artigo 7º, da Lei 12.153/2009, bem ainda INTIMEM-SE elas acerca da TUTELA ANTECIPADA deferida em favor
do(a) requerente, nos termos da presente decisão. Após, dê-se vista ao(à)(s) requerente(s) para se manifestar(em) em réplica
no prazo legal se representado por advogado, bem ainda para que as partes esclareçam se têm outras provas que pretendem
produzir, justificando sua necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento e preclusão. Servirá o presente, por cópia
digitada, como ofício endereçado à DRS XIII e à Secretaria Municipal de Saúde, fazendo-se acompanhar de senha do processo.
Int. Sao Simao, 16 de outubro de 2020. - ADV: MIRELA DO VALLE PEDROSA SANTANA (OAB 272962/SP)
Processo 0000998-20.2018.8.26.0589/02 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigação de Fazer / Não Fazer - João Baptista
de Souza - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Comprove a Fazenda Pública o complemento do depósito dos
honorários advocatícios indevidamente retidos (f. 66/67) em 10 (dez) dias, sob pena de sequestro. Int. Sao Simao, 16 de
outubro de 2020. - ADV: ARIANA CARRAMASCHI DE SOUZA (OAB 411610/SP), CARRAMASCHI E SOUZA SOCIEDADE DE
ADVOGADOS (OAB 10193/SP)
Processo 0000998-20.2018.8.26.0589/03 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigação de Fazer / Não Fazer - CARRAMASCHI
E SOUZA SOCIEDADE DE ADVOGADOS - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Comprove a Fazenda Pública o
complemento do depósito dos honorários advocatícios indevidamente retidos (f. 44/45) em 10 (dez) dias, sob pena de sequestro.
Int. Sao Simao, 16 de outubro de 2020. - ADV: ARIANA CARRAMASCHI DE SOUZA (OAB 411610/SP)
Processo 1001127-37.2020.8.26.0589 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Patrícia
Regina Garcia Pintor - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM - DER - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo Vista ao(à)(s) requerente(s) para se manifestar(em) em réplica no prazo legal, bem ainda para que as partes, no mesmo prazo,
manifestem interesse em produção de provas complementares, devendo a parte ser específica em apontar qual é o tipo de
prova pretendida, justificar a sua pertinência, bem como indicar qual é o objeto da prova entre os fatos declinados como causa
de pedir, sob pena de preclusão em caso de silêncio ou de pedido genérico. Sao Simao, 19 de outubro de 2020. - ADV: AMADEU
GERAIGIRE NETO (OAB 277152/SP)
Juizado Especial Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ANTONIO JOSE PAPA JUNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANDRE RICARDO CASELLOTTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0410/2020
Processo 1500297-48.2019.8.26.0589 - Termo Circunstanciado - Posse de Drogas para Consumo Pessoal - Justiça Pública
- ERICK SOARES ALVES - Vistos. Nos termos do Comunicado CG nº 284/2020 e de suas recentes alterações, em caráter
excepcional, designo a audiência de Instrução, Debates e Julgamento, nos termos do artigo 81, da Lei 9.099/95, por sistema
misto (videoconferência e presencial) para o dia 09/02/2021 às 16:15h, utilizando a ferramenta Microsoft Teams; CITE-SE
o acusado ERICK SOARES ALVES. Solicite-se junto à Defensoria Pública a indicação de defensor dativo, intimando-se o
acusado: i) de que lhe foi nomeado defensor mas, se desejar, poderá constituir advogado de sua preferência comunicando este
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º