Disponibilização: quinta-feira, 22 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XIV - Edição 3153
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terá início às 09h00 e término às 12h00 do dia 10/11/2020 e, caso não instalada em primeira convocação, do dia 17/11/2020. Os
credores poderão se apresentar para o ato assemblear até o encerramento do período de credenciamento, não sendo admitido,
após esse momento, sua participação na AGC. FICAM OS CREDORES DESDE JÁ CIENTES DE QUE na AGC designada serão
computados dois quóruns, tanto de abertura quanto de votação, sendo um um atinente o PRJ das demais sociedades do Grupo
exceto Alto Sertão III, e outro referente ao PRJ das sociedades integrantes da Fase A do Projeto Alto Sertão III. As instruções de
votação serão passadas pela Administradora Judicial durante a solenidade. E, para que produza seus efeitos de direito, será o
presente Edital, por extrato, afixado e publicado na forma da Lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos
15 de outubro de 2020.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES VIRTUAL (ART. 36 DA LEI 11.101/05) EXPEDIDO
NOS AUTOS DA AÇÃO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE FELLC MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA, PROCESSO Nº
1059817-42.2018.8.26.0100. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, do Foro Central
Cível, Estado de São Paulo, Dr(a). MARCELO BARBOSA SACRAMONE, na forma da Lei, etc. FAZ SABER que, pelo presente
edital, ficam convocados os credores da Recuperação Judicial de FELLC MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA (processo de nº
1059817-42.2018.8.26.0100) a se reunirem em ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES (ASSEMBLEIA), a qual será realizada
exclusivamente em ambiente virtual, através da plataforma de vídeo conferência Zoom Meetings, no dia 10 de dezembro de
2020, às 14h30min, em primeira convocação, com cadastramento dos credores entre 13h00min e 14h00min, ocasião em que a
assembleia será instalada com a presença de credores titulares de mais da metade dos créditos de cada classe, computados
pelo valor. Caso não haja quórum nesta ocasião, ficam desde já convocados os credores para assembleia, em segunda
convocação, no dia 17 de dezembro de 2020, às 14h30min, com cadastramento dos credores entre 13h00min e 14h00min,
ocasião em que será instalada com a presença de qualquer número de credores presentes. A Assembleia ora convocada tem
como objeto a deliberação sobre (a) aprovação, rejeição ou modificação, pelos credores, do Plano de Recuperação Judicial
apresentado por FELLC MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA, encartado às fls. 414/461 dos autos, e também disponível para
acesso no website da Administradora Judicial (www.ajruiz.com.br), e (b) constituição ou não de Comitê de Credores. Nos termos
do § 4º do art. 37 da Lei 11.101/2005, o credor poderá ser representado na Assembleia por mandatário ou representante legal,
desde que entregue à Administradora judicial até 48 (quarenta e oito) horas antes da data prevista neste aviso de convocação
para a realização da Assembleia, documento hábil que comprove seus poderes ou a indicação das folhas dos autos do processo
em que se encontre o documento. A procuração deverá constituir poderes específicos para comparecimento e voto. Nos termos
dos §§ 5.º e 6.º do artigo 37 da Lei 11.101/2005, os sindicatos que desejarem representar seus filiados deverão apresentar, em
até 10 (dez) dias antes da data prevista neste aviso de convocação para a realização da Assembleia, a lista de credores filiados
que pretende representar, bem como comprovar a condição de filiado do credor na data da publicação do presente edital. Para
participação do conclave virtual todos os credores deverão observar o que segue: 1) Manifestar à Administradora Judicial o seu
interesse em participar do conclave e encaminhar os documentos de identificação e de representação (se o caso), em até 48
(quarenta e oito) horas antes da data prevista neste aviso de convocação para a realização da Assembleia, pela via eletrônica,
para o endereço de e-mail recuperacao.fellc@ajruiz.com.br. Não será permitida a participação de credores que manifestarem a
sua intenção de participar do conclave fora desse prazo. Quando do envio do e-mail manifestando interesse em participar da
Assembleia, o credor deverá informar se participará pessoalmente (quando pessoa física), ou se será representado, situação
em que deverá indicar o nome do representante legal, ou de um único procurador designado para a participação do conclave.
Na mesma oportunidade deverão necessariamente ser enviados os documentos de identificação pessoal (válidos e com foto)
dos credores (pessoas físicas), representantes legais e procuradores, além dos documentos comprobatórios do poder de
representação: atos constitutivos (contratos sociais, estatutos, atas, requerimentos de empresário, entre outros) e instrumentos
de mandato/procuração com poderes específicos para o ato. No mesmo ato e em qualquer das hipóteses, o credor deverá
indicar 01 (um) endereço eletrônico (e-mail) válido e 01 (um) número de telefone celular válido, para onde serão direcionados os
convites eletrônicos contendo link, ID e senha de acesso à sala virtual de realização da Assembleia. O ID e a senha de acesso
à sala virtual possuem caráter pessoal e intransferível, sendo de exclusiva responsabilidade do credor a manutenção do sigilo
sobre os mesmos. 2) Recebida a documentação e atestada a sua regularidade, o convite de acesso à sala virtual de realização
da Assembleia contendo link, ID e senha de acesso será encaminhado de maneira definitiva, não sendo possível a modificação
do convite e/ou reenvio para outro endereço eletrônico, oportunidade em que também serão enviadas as instruções para o
preenchimento do campo nome quando do acesso à sala virtual de realização da Assembleia. Os convites serão enviados até as
10h00min do dia da Assembleia. Recomenda-se que os credores verifiquem se o e-mail foi recebido dentro do horário
estabelecido e se o mesmo não foi recepcionado como spam e direcionado para o lixo eletrônico. Caso o credor não receba o
e-mail de convite até este horário deverá contatar imediatamente o canal dedicado via WhatsApp, através do nº 55 11 34771646 ou pelo celular 55 11 94309-0972, comunicando o ocorrido. 3) Para cada credor será disponibilizado somente 01 (um)
convite de acesso, de caráter pessoal e intransferível. Caso o credor indique mais de um endereço eletrônico válido, a
Administradora Judicial poderá encaminhar o convite de acesso à sala virtual de realização da Assembleia para qualquer um
deles, sendo de inteira responsabilidade do credor identificar para qual endereço eletrônico o convite foi remetido. 4) O acesso
à sala virtual de realização da Assembleia deve se dar preferencialmente por computador pessoal (desktop ou notebook), mas
também poderá ocorrer via smartphone ou tablet, todos com câmera, microfone e acesso à internet. 5) No dia da realização da
Assembleia, a identificação e cadastramento dos credores se iniciará às 13h00min, em ambas as convocações, devendo cada
credor que ingressar à sala se identificar para a equipe da Administradora Judicial, bem como exibir para a câmera documento
de identidade válido correspondente ao informado no(s) documento(s) de representação previamente encaminhado(s). 6) No
momento do acesso à sala, o credor deverá seguir todas as instruções encaminhadas junto com o convite de acesso à sala
virtual de realização da Assembleia. 7) O cadastramento será encerrado pontualmente às 14h00min. No intervalo entre o
encerramento do cadastramento e o início dos trabalhos da Assembleia, necessário para finalização do cadastramento e ajuste
de eventuais problemas técnicos que os participantes possam vir a enfrentar no dia, somente serão atendidos os credores que
tiverem acessado a sala virtual ou acionado o serviço de suporte até o horário marcado para o encerramento do credenciamento.
8) Os trabalhos assembleares serão iniciados no horário definido, e, durante todo o conclave, os participantes deverão manter
as câmeras ligadas e seus microfones desligados, podendo abri-los somente quando devidamente autorizado pela Administradora
Judicial. Os credores que desejarem fazer perguntas ou manifestações durante a Assembleia deverão realizar a solicitação
através da funcionalidade de chat da plataforma Zoom Meetings, de modo que a Administradora Judicial possa organizar os
pedidos e, assim, garantir o direito de voz a todos de forma ordenada. 9) Na ocorrência de perda de conexão ou necessidade de
suporte técnico durante os trabalhos, qualquer participante poderá contatar imediatamente o canal dedicado via WhatsApp,
através do nº 55 11 3477-1646 ou pelo celular 55 11 94309-0972, comunicando o ocorrido e solicitando suporte para reconexão.
Estes serão os únicos meios de acesso aos serviços de suporte. 10) As votações ocorrerão em tempo real e seguirão o mesmo
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