Disponibilização: terça-feira, 27 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3156
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de repercussão geral no RE 1.101.937, relativamente a um dos temas postos em exame, qual seja, a aplicação do art. 16 da
Lei 7.347/85, além da existência de risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, tendo em vista os inúmeros pedidos
de expedição de certidão de objeto e pé para fins de ajuizamento de cumprimento provisório de sentença. Por decisão datada
de 10/08/20, determinou ainda o sobrestamento do recurso extraordinário até a publicação da decisão de mérito pelo Supremo
Tribunal Federal do RE 1.101.937 (Tema 1075/STF). Importa registrar ainda que a 14º Câmara de Direito Privado do Tribunal de
Justiça de São Paulo - preventa as ações/liquidações individuais oriundas da Ação Civil Pública nº 0008465-28.1994.4.01.3400
- tem decidido pelo sobrestamento dos feitos, ante a decisão proferida no Recurso Extraordinário 1.101.937. Veja-se: AGRAVO
DE INSTRUMENTO TIRADO CONTRA R. DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
DA ACP N° 94.00.08514-1 - LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO COM O BACEN E A UNIÃO INOCORRENTE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL - ATUALIZAÇÃO PELA TABELA PRÁTICA DO TRIBUNAL E JUROS DE MORA DE
0,5% A.M. ATÉ A ENTRADA EM VIGOR DO CÓDIGO CIVIL E, APÓS, DE 1% A.M. - JUROS MORATÓRIOS A PARTIR DA
CITAÇÃO NA AÇÃO COLETIVA - DETERMINAÇÃO DE PERÍCIA PARA A PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DE SÃO PAULO DEVIDA LIQUIDAÇÃO - SOBRESTAMENTO CONFERIDO PELA VICE-PRESIDÊNCIA DO STJ NO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO CONTRA EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RE N° 1.319.232-DF RECURSO
PARCIALMENTE PROVIDO. (Agravo de Instrumento nº 2212288-64.2020.8.26.0000; Relator(a): Carlos Abrão; Comarca:
Marília; Órgão julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 04/09/2020) grifei Dessa forma, uma vez que foi
concedido efeito suspensivo ao Recurso Extraordinário interposto pelo BANCO DO BRASIL no bojo do EREsp 1.319.232/DF,
diante da repercussão geral reconhecida no RE 1.101.937 (Tema 1075/STF) e que o título executivo judicial em que se funda o
cumprimento de sentença não está definitivamente constituído, determino a suspensão do presente processo até nova decisão
no EREsp 1.319.232/DF, que autorize o seu regular prosseguimento (Cód. 89.961). Aguarde-se o prazo de 90 (noventa) dias,
certificando a serventia o andamento do EREsp 1.319.232/DF Int. - ADV: CARLOS ALBERTO FERNANDES (OAB 57203/SP)
Processo 1011593-49.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Flavio Maldonado - Ônix
Empreendimentos Ltda - Apresente o autor a comprovação de que está quite com os impostos e taxas, nos termos do artigo
15, do Decreto-lei 58/37, referente ao imóvel descrito na inicial; devendo, ainda, juntar seus documentos pessoais. Prazo para
cumprimento: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321, p. único, CPC) e extinção do feito sem
resolução do mérito, nos termos do art. 485, I, CPC. Int. - ADV: MARCELO GARCIA RODRIGUES (OAB 124370/SP)
Processo 1011779-72.2020.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Praça das
Figueiras - Cibele de Souza - Valor da execução: R$3.248,66 Honorários: 10% do valor da execução Custas e despesas:
R$184,87 Vistos. Por carta, cite-se a executada, para, querendo, pagar o valor apontado, no prazo de 3 (três) dias, sob pena
de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução, com a advertência de que esta verba
será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 827, parágrafo primeiro),
assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto
que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado, para que, havendo patrimônio,
seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 830 do Código de Processo Civil. O edital deve conter a advertência do
prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução. Os executados poderão apresentar defesa
no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, contados na forma do artigo
231, do Código de Processo Civil. O reconhecimento do crédito do exequente e o depósito de 30% do valor em execução
(incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido
o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por
cento) ao mês (CPC, art. 916). Registre-se que a rejeição dos embargos, ou o inadimplemento das parcelas poderá acarretar na
majoração dos honorários advocatícios, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, fica intimado
de que não localizado o executado, deverá, na primeira oportunidade requerer as medidas necessárias para a viabilização da
citação, sob pena de não ser aplicado o disposto no artigo 240, § 1º, do CPC. Ficam desde já deferidas as pesquisas através
dos sistemas informatizados à disposição do Juízo, mediante a comprovação do recolhimento prévio das taxas previstas no
artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/2012, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, poderá o exequente
requerer a expedição de certidão, nos termos do artigo 828, do Código de Processo Civil. Uma vez formalizadas as averbações
deverá o exequente providenciar a comunicação ao Juízo no prazo de 10 dias, sob pena de cancelamento das averbações
realizadas. Intimem-se. - ADV: ANDRESSA DO ROCIO BRINATTI (OAB 415006/SP)
Processo 1013371-88.2019.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Minerva S/A Luis Antonio Coneglian Me - Ciência ao exequente acerca do ofício juntado às fls. 112/116, encaminhado pelo Detran/SP, com
informações do veículo de placa EHL8970. - ADV: JÚLIO CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/SP)
Processo 1013691-41.2019.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Associação de Ensino de
Marília Ltda - Unimar - Mireli Caroline dos Santos - Vistos. Fls. 88/90: Ciente. Aguarde-se a resposta do ofício pelo prazo de 30
dias. Intime-se. - ADV: NILCIMARA DOS SANTOS ISHII (OAB 269458/SP), GISELE LOPES DE OLIVEIRA (OAB 226125/SP),
JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP), KELL MAZZINI RIBEIRO DE CAMARGO (OAB 356437/SP)
Processo 1013806-04.2015.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Agrofito - Insumos Agrícolas
Ltda - - Agrivitta Insumos Agrícolas EIRELI - Itamar Rogério Fernandes de Freitas - Caixa Econômica Federal - - Bradesco
Administradora de Consórcios Ltda - - Banco do Brasil e outro - Vistos. Fl. 448: Providência atendida. Tendo em vista a
apresentação do demonstrativo atualizado do débito, providencie a Serventia a tentativa de averbação da penhora de fls. 421
via ARISP. Intime-se. - ADV: GIANPAOLO ZAMBIAZI BERTOL ROCHA (OAB 368438/SP), CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA
(OAB 330100/SP), FERNANDA ONGARATTO DIAMANTE (OAB 243106/SP), ROQUE RODRIGUES (OAB 231255/SP)
Processo 1014365-24.2016.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Posse - Ildméia Silva Azevedo Brito - Royal Loteadora
e Incorporadora S/c Ltda - Vistos. Ciência às partes da baixa dos autos. Cumpra-se o V. Acórdão de fls. 298/305. No mais,
considerando a ressalva da suspensão da exigibilidade das obrigações decorrentes da sucumbência, nos termos do § 3º do art.
98, do C.P.C., arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV: DANIEL WESLEY ALVES FIGUEIREDO (OAB 350398/SP), TERCIO
SPIGOLON GIELLA PALMIERI SPIGOLON (OAB 168778/SP), WAGNER TIMOTEO RAMOS DA SILVA (OAB 249765/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LUIS CESAR BERTONCINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SIDNEI RODRIGUES DE ALCÂNTARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0519/2020
Processo 1003438-57.2020.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - S.F.S. - F.S. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º