Disponibilização: terça-feira, 27 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3156
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Processo 0004106-76.2020.8.26.0269 (apensado ao processo 1000883-98.2020.8.26.0269) (processo principal 100088398.2020.8.26.0269) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - José Carlos Correa - Felipe Amaral Machado - Vistos.
Págs. 26/27: Intime-se o executado na forma determinada na decisão proferida a pág. 19. Int. - ADV: JOÃO RAPHAEL
FERNANDES DOS SANTOS (OAB 288770/SP)
Processo 0004711-22.2020.8.26.0269 (processo principal 1005396-12.2020.8.26.0269) - Cumprimento de sentença Propriedade Fiduciária - Marcelo Cortona Ranieri - Ariane Cristina da Silva Araujo - Vistos. Págs. 12/13: Na forma dos artigos
513, parágrafo 2º, e 523, caput, do Código de Processo Civil, intime-se por carta com aviso de recebimento a executada ARIANE
CRISTINA DA SILVA ARAÚJO para pagamento, em 15 dias, do valor de R$ 2.343,21, advertindo-a de que transcorrido o prazo
de pagamento voluntário iniciará o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente
nestes mesmos autos a impugnação. Fica a executada advertida, ainda, de que não ocorrendo o pagamento voluntário no
prazo de 15 dias, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado no percentual e 10%. Não
ocorrendo o pagamento voluntário no prazo de 15 dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá efetuar pedido
de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas
previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual nº 14.838/12, calculadas para cada diligência ser efetuada. Por fim, certificado o
trânsito em julgado e transcorrido o prazo a que se refere o artigo 523 do Código de Processo Civil, poderá o credor, mediante
prévio recolhimento da despesa, requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517, que
servirá também aos fins previstos no artigo 782, parágrafo 3º, do mesmo estatuto processual. Intime-se. - ADV: MARCELO
CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 0004735-50.2020.8.26.0269 (apensado ao processo 1001931-92.2020.8.26.0269) (processo principal 100193192.2020.8.26.0269) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Bruno Henrique Goncalves
- Sergio Ricardo Sambra Suyama Me - Comunicado: ao procurador do requerido para efetuar o pagamento das custas
processuais, no valor de R$138,05, guia DARE, cód 230-6. - ADV: PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB 253418/SP),
BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), SERGIO RICARDO SAMBRA SUYAMA (OAB 301400/SP)
Processo 0005098-37.2020.8.26.0269 (processo principal 0003087-79.2013.8.26.0269) - Cumprimento de sentença Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - José Olímpio de Medeiros Pinto Junior - Banco do Brasil S/A - Vistos.
1. Págs. 92/95: Providencie a serventia a vinculação da guia DARE a este feito. 2. Pág. 96: Informe o Banco do Brasil S/A
sobre o depósito judicial de págs. 51 e acerca do certificado pela serventia a págs. 88/90, no prazo de 05 dias. Decorridos se
manifestação, intime-se o exequente para que requeira o que entender de direito. Int. - ADV: MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/
SP), RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO (OAB 180737/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), JOSE
OLIMPIO DE MEDEIROS PINTO JUNIOR (OAB 233348/SP)
Processo 0005125-20.2020.8.26.0269 (apensado ao processo 1002248-90.2020.8.26.0269) (processo principal 100224890.2020.8.26.0269) - Cumprimento de sentença - Produto Impróprio - Leandro Ragazzi de Paula - Magazine Luiza S/A - Multilaser Industrial S/A - Vistos. Págs. 22/24: Expeçam-se mandados de levantamento e aguarde-se o trânsito em julgado da
sentença de pág. 20. Int. - ADV: JOÃO AUGUSTO SOUSA MUNIZ (OAB 203012/SP), VICTOR MARQUES VIEIRA (OAB 374929/
SP), LUCAS RAGAZZI DE PAULA (OAB 430669/SP), MAÍRA DE OLIVEIRA LIMA RUIZ FUJITA (OAB 222014/SP)
Processo 0005268-09.2020.8.26.0269 (apensado ao processo 1002076-85.2019.8.26.0269) (processo principal 100207685.2019.8.26.0269) - Cumprimento de sentença - Liminar - Francisco de Souza Santos - Velmax Veículos Ltda - Vistos. Págs.
23/25: Diante da notícia de quitação do débito, julgo extinto o presente incidente de cumprimento de sentença, o que faço
com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento em favor do
exequente do valor depositado nos autos. Transitada em julgado, pagas ou inscritas na dívida ativa do Estado as custas finais a
cargo da parte executada, arquive-se. Publique-se e intime-se. - ADV: CESAR JOSE ROSA FILHO (OAB 263348/SP), CÁSSIA
DE MORAES PEREIRA (OAB 373693/SP), PAULO RUBENS SOARES HUNGRIA JÚNIOR (OAB 33628/SP), GUILHERME DE
MELLO THIBES (OAB 375280/SP), LUCAS MORAES DE PAULA (OAB 375323/SP), LUCAS DE LEON BARROS MEIRA (OAB
379690/SP)
Processo 0005269-91.2020.8.26.0269 (apensado ao processo 1007847-15.2017.8.26.0269) (processo principal 100784715.2017.8.26.0269) - Cumprimento de sentença - Alienação Judicial - Maria Fátima Nogueira Rodrigues - - Marco Afonso
Nogueira - Antonio Afonso Nogueira - - Carlos Roberto Afonso Nogueira - - João Carlos Afonso Nogueira - - Luiz de Souza
Nogueira - - Terezinha de Souza Nogueira - Vistos. Págs. 77/78: Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e
legais efeitos, o acordo entabulado entre as partes a págs. 73/74 e, por consequência, julgo extinto o presente cumprimento
de sentença, o que faço com fundamento no artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil. Comunique-se a gestora do
leilão eletrônico, para cancelamento das hastas designadas (pág. 35), com urgência. Sem custas finais na espécie por conta
da gratuidade concedida. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se, intime-se e dê-se ciência ao Ministério
Público. - ADV: JOAO JOSE DE MORAES (OAB 279298/SP), RAQUEL PEREIRA DA SILVA CARDOZO (OAB 323747/SP),
FELIPE NANINI NOGUEIRA (OAB 356679/SP), MAYARA RAISSA ISHIMOTO (OAB 352778/SP)
Processo 0005633-63.2020.8.26.0269 (apensado ao processo 1002156-15.2020.8.26.0269) (processo principal 100215615.2020.8.26.0269) - Cumprimento de sentença - Bancários - Emerson Modesto Guimarães - Banco do Brasil S/A - Vistos. Na
forma dos artigos 513, parágrafo 2º, e 523, caput, do Código de Processo Civil, intime-se o executado Banco do Brasil S/A
através da publicação deste, para pagamento em 15 dias do valor de R$ 3.184,79, advertindo-o de que transcorrido o prazo
de pagamento voluntário iniciará o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente
nestes mesmos autos a impugnação. Fica o executado advertido, ainda, de que não ocorrendo o pagamento voluntário no
prazo de 15 dias, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado no percentual e 10%. Não
ocorrendo o pagamento voluntário no prazo de 15 dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá efetuar pedido
de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas
previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual nº 14.838/12, calculadas para cada diligência ser efetuada. Por fim, certificado o
trânsito em julgado e transcorrido o prazo a que se refere o artigo 523 do Código de Processo Civil, poderá o credor, mediante
prévio recolhimento da despesa, requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517, que
servirá também aos fins previstos no artigo 782, parágrafo 3º, do mesmo estatuto processual. Int. - ADV: EDUARDO JANZON
AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), CÁSSIO HENRIQUE MATARAZZO CARREIRA (OAB 182889/SP), CAROLINA
APARECIDA ALIAGA NOGUEIRA MATARAZZO CARREIRA (OAB 334140/SP), HUMBERTO TIBAGI DE BARROS (OAB 356402/
SP)
Processo 0005639-70.2020.8.26.0269 (apensado ao processo 1000439-36.2018.8.26.0269) (processo principal 100043936.2018.8.26.0269) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Brilhante Empreendimentos Imobiliários Ltda Epp - Nelson Gozzi - - Dalva Pereira Gozzi - Vistos. Na forma dos artigos 513, parágrafo 2º, e 523, caput, do Código de Processo
Civil, intimem-se os executados através da publicação deste, para pagamento em 15 dias do valor reclamado, advertindo-os de
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