Disponibilização: quarta-feira, 28 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3157
989
mediante a remuneração disponibilizada pela Defensoria Pública do Estado. 3. Em caso positivo, comunique-se a Defensoria
Pública do Estado para as providências cabíveis. 4. Intimem-se. - ADV: RICARDO DE MORAES MARTINS (OAB 251100/SP)
Processo 1029629-95.2020.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Marisa Forte Cano - - Marlene Forte Cano - Vistos.
Cite-se e cientifique-se, observando-se as pessoas que deverão ser citadas, a seguir elencadas: Titulares de domínio (indicados
pelos Cartórios de Registro de Imóveis ou pela perícia); Compromissários compradores (se indicados pelos Cartórios de
Registro de Imóveis ou pela perícia); Confrontantes tabulares (indicados pelos Cartórios de Registro de Imóveis ou pela perícia),
exceto se o imóvel tratar-se de unidade autônoma em condomínio edilício; Confrontantes de fato (ocupantes ou possuidores
dos imóveis confrontantes), exceto se o imóvel tratar-se de unidade autônoma em condomínio edilício; Antecessores na posse
(se requerida a accessio possessionis), Eventuais ocupantes ou possuidores do imóvel usucapiendo; Fazendas Públicas, e
Condomínio edilício, na pessoa do síndico, se for o imóvel for unidade autônoma em condomínio edilício. Com relação aos
citandos acima elencados que já tenham apresentado declaração de anuência, com firma reconhecida, fica desde já dispensada
a citação. Em atenção ao princípio da economia e da celeridade processual, adianto que, após o encerramento do ciclo citatório,
a parte autora será intimada para apresentar a relação completa das pessoas que não tenham sido ainda citadas. Intimem-se. ADV: ANA CELIA BEZERRA DOS SANTOS SOUZA (OAB 206881/SP)
Processo 1032299-14.2017.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Iracema Fragoso Caponi - - José Osmar
Caponi - José Roberto Bandouk - : As partes deverão se manifestar sobre o laudo pericial retro no prazo comum de 15 dias,
observando que o silêncio será considerado como concordância. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(OAB 999999/DP), EDSON DE SOUZA COSTA (OAB 208362/SP)
Processo 1033121-08.2014.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Andreza Fatima da Silva e outro
- FESP / USU 2VRP - Procuradoria do Patrimonio Imobiliário do Estado de São Paulo - - Antonio dos Santos Barbosa - Citados
por edital e outros - Vistos. Fls. 303/304: À parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar novo memorial descritivo
e planta do imóvel usucapiendo, em conformidade com as retificações solicitadas pelo Oficial Registrador. Com a juntada,
tornem os autos ao 12º CRI. Int. - ADV: ANA PAULA GAUDÊNCIO DE FIGUEIREDO (OAB 163833/SP), WELESSON JOSE
REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), AMILCAR
AQUINO NAVARRO (OAB 69474/SP)
Processo 1033221-50.2020.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria das Graças e Silva - Vistos. 1. Fls.
436/439: Recebo a petição como emenda à inicial. Anote-se. 2. Defiro o prazo de 30 (trinta) dias. Intimem-se. - ADV: RAONI
LOFRANO (OAB 299989/SP)
Processo 1034515-45.2017.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Alrib Administradora de Patrimonio Limitada
- PMSP / USU 2VRP - Departamento Patrimonial da Prefeitura do Município de São Paulo e outros - Vistos. Fls. 285/287: À
Municipalidade de São Paulo. - ADV: MONICA MOOR PINHEIRO BRAZ (OAB 100668/SP), FABIO AKIRA MUNAKATA (OAB
123475/SP)
Processo 1036896-31.2014.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Especial Coletiva - EDINALDO DO AMPARO - - ANTONIO
FERNANDO FRANCO PEREIRA - - GRACIENE MARIA DA SILVA - - MARIA SOUSA DE SANTANA - - OSVALDO NERI DE
SOUZA - - EDILMARA DOS SANTOS RODRIGUES - - CLEUDETE RIBEIRO GONÇALVES - - ADÃO DO NASCIMENTO SOUSA
- - MARIA ELISANGELA SILVA MARCELINO - - JOÃO DA SILVA RODRIGUES - - EUGENIO NUNES DE SOUSA NETO - Juelito Santana Pergentino - - TATIANE VIEIRA DA MOTA - - Maria Conceição Araujo da Costa - - ANTÔNIA VALDENIR
DE LIMA - - MARIA DOS ANJOS NEPOMUCENO SILVA - - MARIA DAS DORES DA SILVA - - MARGARIDA DA SILVA - Salviano Rocha Guerra - - Cinthia Jaqueline Pimenta - - Jose Cicero Deodato dos Santos - - Sirleide Vilela dos Santos - Plaven
Sociedade Civil de Vendas Limitada - ME, repres. por Sérgio Luiz de Quiroz Ferreira - PMSP / USU 2VRP - Departamento
Patrimonial da Prefeitura do Município de São Paulo e outros - Vistos. 1. Fls. 1154/1155: Proceda a z. Serventia à exclusão
do patrono, tal como requerido. No mais, considerando a discordância/inércia evidenciada, nomeio, em substituição ao Sr.
Perito Judicial anteriormente nomeado, o Engº Horácio Tanze Filho. 2. Intime-se o expert ora nomeado a se manifestar nos
autos, esclarecendo se concorda em realizar os trabalhos mediante a remuneração disponibilizada pela Defensoria Pública do
Estado. 3. Em caso positivo, comunique-se a Defensoria Pública do Estado para as providências cabíveis. 4. Intimem-se. - ADV:
MARCIA VASCONCELLOS P DA SILVA FELIPPE (OAB 112146/SP), JOÃO PRIOLLI DE ARAUJO (OAB 353623/SP), CESAR
AUGUSTO DA SILVA (OAB 333205/SP), MAXIMILIANO NOGUEIRA GARCIA (OAB 157903/SP)
Processo 1037392-90.2019.8.26.0001 - Usucapião - Usucapião Conjugal - Victor Lucas Zamponni - - Dirceu Zamponni Arino
- - Maria de Lourdes Ferreira de Souza - Vistos. 1. Considerando a discordância evidenciada, nomeio, em substituição ao Sr.
Perito Judicial anteriormente nomeado, o Engº Jorge do Rosário Caldas. 2. Intime-se o expert ora nomeado a se manifestar nos
autos, esclarecendo se concorda em realizar os trabalhos mediante a remuneração disponibilizada pela Defensoria Pública do
Estado. 3. Em caso positivo, comunique-se a Defensoria Pública do Estado para as providências cabíveis. 4. Intimem-se. - ADV:
LEIF CLAY DO NASCIMENTO (OAB 340281/SP)
Processo 1037894-86.2020.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Igor dos Santos Brito - - Mariana Fernandes Silva
- Vistos. A parte autora deverá, sendo o caso de usucapião ordinária (art.1.242, CC), exibir o justo título, ou indicá-lo nos autos,
no prazo de dez dias, sob pena de extinção. Intimem-se. - ADV: ANTONIO CARLOS SANTOS DE JESUS (OAB 179500/SP)
Processo 1038057-66.2020.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Antenor Rodrigues Matos - No
prazo de 5 (cinco) dias a parte autora deverá se manifestar sobre a estimativa de honorários apresentada pelo perito judicial,
cujo valor poderá ser parcelado em até 06 (seis) vezes. Em caso de concordância, o primeiro pagamento deverá ocorrer em até
30 (trinta) dias e os demais com intervalo máximo de 30 (trinta) dias entre cada um. O pagamento deverá ser efetuado através
de depósito judicial realizado no Banco do Brasil em conta vinculada a esta Vara, e comprovado nos autos imediatamente
após ser efetivado, observando que o perito dará inicio aos trabalhos somente após o pagamento integral da perícia. - ADV:
ALBERTO BERAHA (OAB 273230/SP)
Processo 1039215-59.2020.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Francisco de Assis Batista - No prazo de
5 (cinco) dias a parte autora deverá se manifestar sobre a estimativa de honorários apresentada pelo perito judicial, cujo valor
poderá ser parcelado em até 06 (seis) vezes. Em caso de concordância, o primeiro pagamento deverá ocorrer em até 30
(trinta) dias e os demais com intervalo máximo de 30 (trinta) dias entre cada um. O pagamento deverá ser efetuado através de
depósito judicial realizado no Banco do Brasil em conta vinculada a esta Vara, e comprovado nos autos imediatamente após
ser efetivado, observando que o perito dará inicio aos trabalhos somente após o pagamento integral da perícia. - ADV: PEDRO
SANTIAGO DE FREITAS (OAB 276603/SP)
Processo 1039955-59.2016.8.26.0002 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Joselita Conceição da Silva - Vistos. Nos termos
do artigo 259, I, do Código de Processo Civil, à serventia para publicação da minuta do edital de citação, incluindo-se a ressalva
do inciso IV do artigo 257, do mesmo diploma legal. Ante a ausência de qualquer prejuízo às partes ou eventuais terceiros
interessados, considerando a natureza erga omnes da ação de usucapião e, visando dar maior publicidade ao feito, deverão
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º