Disponibilização: sexta-feira, 13 de novembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3167
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partilha é incompatível com o interesse em recorrer, serve a presente como certidão de trânsito em julgado. Aguarde-se por 5
(cinco) dias o recolhimento da taxa para extração de cópia para o respectivo aditamento, arquivando-se sem estas providências,
independentemente de nova intimação. Do teor desta sentença deverá ser intimada a FESP para ciência e providências. P.R.I. ADV: LEYDSLAYNE ISRAEL LACERDA (OAB 301796/SP), FLORIANO ROZANSKI (OAB 113857/SP)
Processo 1107343-05.2018.8.26.0100 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.R.F.S. - F.J.S. - Vistos. Marcia Regina de
Farias Souza ingressou com a presente ação de DIVÓRCIO LITIGIOSO contra Felisberto Jorge de Souza, sob fundamento
de que estão separados de fato desde maio de 2018, da união não houve filhos, inexistem bens a serem partilhados e que
pretende voltar a utilizar o seu nome de solteira. O requerido foi citado por edital, sendo representado por curador especial que
apresentou contestação por negativa geral. O Ministério Público declinou de se manifestar nos autos (fls. 17). É o relatório.
Decido. Preenchidos que foram os requisitos legais da Emenda Constitucional nº 66 de 13 de julho de 2010, o pleito de divórcio
deve ser acolhido. Ante o exposto e considerando tudo mais que dos autos consta, julgo procedente a ação e decreto o divórcio
de Marcia Regina de Farias Souza e Felisberto Jorge de Souza, pondo termo ao casamento para todos os fins e efeitos
legais, voltando a requerente a utilizar o nome de solteira, Marcia Regina de Farias. Deixo de fixar as verbas sucumbenciais
por não haver resistência ao pedido. Transitada esta em julgado, expeça-se mandado de averbação, arquivando-se os autos
oportunamente. P.R.I. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), WELESSON JOSE
REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)
Processo 1131922-85.2016.8.26.0100 - Inventário - Sucessões - Otavio Dell ‘Agnolo Schmidt - Maria Tereza Alves Pereira
- - Camila Dell’agnolo Schmidt - - Otavio Dell ‘Agnolo Schmidt - - Luiz Rodrigo Marcondes Cesar de Castro Schmidt - Fazenda
do Estado de São Paulo - - Fazenda da União Federal Procuradoria Geral da União da 3 Região Spms - Republicar não saiu
o nome do advogado substabelecido. - ADV: FABIO SIMOES ABRAO (OAB 126251/SP), MARCOS FUJINAMI HAMADA (OAB
207988/SP), RENE NUNES CHRISTILLI (OAB 120160/SP), MARIA GABRIELA MEIRELLES SOUSA PINTO (OAB 251744/SP),
SERGIO MARQUES DA CRUZ FILHO (OAB 22761/SP), FAZENDA DO ESTADO DE S. PAULO (OAB 11111/SP), ALINE GARCIA
COSTA PLACONA (OAB 331698/SP)
Processo 1131922-85.2016.8.26.0100 - Inventário - Sucessões - Otavio Dell ‘Agnolo Schmidt - Maria Tereza Alves Pereira
- - Camila Dell’agnolo Schmidt - - Otavio Dell ‘Agnolo Schmidt - - Luiz Rodrigo Marcondes Cesar de Castro Schmidt - Fazenda
do Estado de São Paulo - - Fazenda da União Federal Procuradoria Geral da União da 3 Região Spms - Vistos. Defiro a
expedição de alvará, conforme requerido nas folhas 1717, para levantamento da quantia de R$82.712,66, para pagamento da
taxa judiciária apurada pelo partidor judicial nas folhas 1706/1707, devendo o inventariante comprovar o recolhimento, 48 horas,
após o saque. Int. - ADV: RENE NUNES CHRISTILLI (OAB 120160/SP), FABIO SIMOES ABRAO (OAB 126251/SP), MARCOS
FUJINAMI HAMADA (OAB 207988/SP), SERGIO MARQUES DA CRUZ FILHO (OAB 22761/SP), MARIA GABRIELA MEIRELLES
SOUSA PINTO (OAB 251744/SP), FAZENDA DO ESTADO DE S. PAULO (OAB 11111/SP), ALINE GARCIA COSTA PLACONA
(OAB 331698/SP)
Processo 1132316-24.2018.8.26.0100 - Homologação de Transação Extrajudicial - Promessa de Compra e Venda - José
Roberto Moreira do Valle - - Noemi Almudena Iglesias Fernandez Cano - - Marco Antonio Iglesias Silva - - Gabriela Iglesias Silva
- Vistos. Cumpra-se o V.Acórdão, que deu provimento ao recurso e expeça-se alvará. Após, arquivem-se. Int. - ADV: DENYS
HEVERTON VALINHOS (OAB 360543/SP), TATIANA MEHLER CHIAVERINI (OAB 132626/SP)
Processo 1132360-14.2016.8.26.0100 - Arrolamento Comum - Sucessões - Flavia Regina Gurzoni - - Alexsandra Estela
Gurzoni e outros - Jose Angelo Gurzoni e outro - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. Folha 1394: reitero o determinado
no despacho de folha 1392. Assim, prematuros os pedidos para expedição de formal de partilha, bem como de certificação
do trânsito em julgado, além de descabido que a chefe do cartório anote o encerramento do processo, se ainda pendentes as
providências determinadas para sua finalização. Nesse passo, concedo prazo derradeiro de cinco dias para o cumprimento do
despacho aludido. Certifique a serventia o decurso de prazo do despacho de folha 1388, para cumprimento pelos requerentes do
recolhimento complementar de custas, no valor correspondente a 60,44 UFESP’s. Entrementes, cumpra também o determinado
anteriormente quanto ao necessário para o levantamento requerido no formulário MLE de folha 1254, se corretamente
preenchido. Decorridos sem providências, aguarde-se em arquivo. Int. - ADV: FABIANA FRIZZO (OAB 139781/SP), WILLIAM
GURZONI (OAB 96983/SP), LEYDSLAYNE ISRAEL LACERDA (OAB 301796/SP), FABIO KADI (OAB 107953/SP)
Processo 4000101-97.2013.8.26.0006 - Inventário - Inventário e Partilha - CELESTE DA PURIFICAÇÃO MOGADOURO FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Atenda a inventariante a solicitação do órgão fazendário nas folhas 343, em
quinze dias. Decorridos, sem providências, tornem ao arquivo. Int. - ADV: FAZENDA DO ESTADO DE S. PAULO (OAB 11111/
SP), CARLOS ALBERTO CASSEB (OAB 84235/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 9ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO JOSÉ WALTER CHACON CARDOSO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VERA LUCIA DE FATIMA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0340/2020
Processo 0006245-72.2010.8.26.0100 (100.10.006245-7) - Interdição - Tutela e Curatela - K.C.S. - M.S.S. - F.S.S. - M.S.S.
- Vistos. Folhas 855/857: primeiramente, observo que uma vez providenciado o requerido pelo Ministério Público (folha 846/
verso), com juntada do formal de partilha do inventário do marido e curador da inventariada, não foi dada nova vista à douta
Promotora, providência que ora determino. Assim, encaminhe-se ao Ministério Público. Entrementes, no prazo de dez dias,
esclareça a requerente especificando sobre o impedimento para a transferência do bem à interdita (e consequente regularização
do licenciamento e seguro), pois, consoante o plano de partilha incluído no formal expedido no processo nº 109059075.2015.8.26.0100, o veículo sob titularidade do inventariado seria integralmente destinado à incapaz. Decorrido o prazo sem
providências, tornem conclusos. Int. - ADV: TARCISIO PIMENTEL PEREIRA (OAB 49569/SP), TEREZINHA MACHADO BENTO
(OAB 30796/RS), SILVIA ELAINE ZANCHETTA (OAB 348729/SP), RENATO LATARULO SANTOS (OAB 344103/SP)
Processo 0017288-69.2011.8.26.0100 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.B.V. - V.V. - Vistos. Ao que tudo
indica, já houve a intimação do executado para o mesmo fim. Portanto, este está ciente da dívida que possui. Portanto, não
tendo sido paga, determino o bloqueio de recursos financeiros via SisbaJud do valor de R$ 4.358,75, devendo ser acrescido
10% de multa e honorários, conforme artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil, conforme indicado na memória atualizada no
débito de folhas 532. Inscreva-se o nome do executado nos cadastros de proteção ao crédito Serasa e SCPC. Int. - ADV: LUZIA
YOSHIZUMI (OAB 56644/SP), JOVINO LUIZ DOS SANTOS FILHO (OAB 142905/SP), CAROLINA BASSANETTO DE MELLO
(OAB 312499/SP)
Processo 0017288-69.2011.8.26.0100 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.B.V. - V.V. - ( X ) outros: cientificáPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º