Disponibilização: terça-feira, 17 de novembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3169
1647
e parágrafos do Código de Processo Civil, além das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, conforme disposto na r.
Sentença. - ADV: NATASHA GIFFONI FERREIRA (OAB 306917/SP)
Processo 1032366-08.2019.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria de Lourdes Moura - Vistos. Fl. 219:
Defiro o prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. - ADV: DANILO MINALI ORLANDO (OAB 293800/SP)
Processo 1034493-55.2015.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Izaias Tavares da Silva - PMSP / USU
2VRP - Departamento Patrimonial da Prefeitura do Município de São Paulo - Vistos. Fls. 246/248: Defiro a nova tentativa de
cientificação da União, bem com a citações postal e pessoal nos termos requeridos. Expeça-se o necessário. Intime-se. - ADV:
MONICA MOOR PINHEIRO BRAZ (OAB 100668/SP), RICARDO DE MORAES MARTINS (OAB 251100/SP)
Processo 1035064-50.2020.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Leonardo Davi Ferreira - - Andressa Araújo
de Souza Ferreira - Vistos. Cite-se e cientifique-se, observando-se as pessoas que deverão ser citadas, a seguir elencadas:
Titulares de domínio (indicados pelos Cartórios de Registro de Imóveis ou pela perícia); Compromissários compradores (se
indicados pelos Cartórios de Registro de Imóveis ou pela perícia); Confrontantes tabulares (indicados pelos Cartórios de
Registro de Imóveis ou pela perícia), exceto se o imóvel tratar-se de unidade autônoma em condomínio edilício; Confrontantes
de fato (ocupantes ou possuidores dos imóveis confrontantes), exceto se o imóvel tratar-se de unidade autônoma em
condomínio edilício; Antecessores na posse (se requerida a accessio possessionis), Eventuais ocupantes ou possuidores do
imóvel usucapiendo; Fazendas Públicas, e Condomínio edilício, na pessoa do síndico, se for o imóvel for unidade autônoma em
condomínio edilício. Com relação aos citandos acima elencados que já tenham apresentado declaração de anuência, com firma
reconhecida, fica desde já dispensada a citação. Em atenção ao princípio da economia e da celeridade processual, adianto que,
após o encerramento do ciclo citatório, a parte autora será intimada para apresentar a relação completa das pessoas que não
tenham sido ainda citadas. Intimem-se. - ADV: FABIO HENRIQUE PEREIRA DE ARAUJO (OAB 291960/SP)
Processo 1035738-36.2017.8.26.0002 - Usucapião - Aquisição - Jose Renato Carneiro Santos - Vistos. Nos termos do artigo
259, I, do Código de Processo Civil, à serventia para publicação da minuta do Edital de citação, incluindo-se a ressalva do inciso
IV do artigo 257, do mesmo diploma legal. Ante a ausência de qualquer prejuízo às partes ou eventuais terceiros interessados,
considerando a natureza erga omnes da ação de usucapião e, visando dar maior publicidade ao feito, deverão constar da minuta
do Edital todas as pessoas cadastradas no e-SAJ. Assim, à serventia para providenciar o necessário. Decorrido o prazo do
Edital, se necessário, oficie-se à Defensoria Pública para nomeação do Curador Especial (artigo 72, II, do Código de Processo
Civil). Intime-se. - ADV: ALEXANDRE LUIZ ROCHA BIERMANN (OAB 166372/SP)
Processo 1035782-18.2018.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Regina Celi de Lima - Vistos. Defiro o prazo
de 60 (sessenta) dias. Intimem-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1037894-86.2020.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Igor dos Santos Brito - - Mariana Fernandes
Silva - Vistos, As declarações de fls. 64/65 são nitidamente incompatíveis com a figura do justo título, exigido para a modalidade
de usucapião ordinário (artigo 1242 do CC). Assim, pela derradeira vez, no prazo de 05 dias, emende a parte autora a inicial,
esclarecendo a contento a modalidade de usuapião pretendida, juntando os documentos necessários e indicados à fl. 57, sob
pena de extinção. Intime-se. - ADV: ANTONIO CARLOS SANTOS DE JESUS (OAB 179500/SP)
Processo 1040687-08.2014.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria das Dores da Silva Dias e outro PMSP / USU 2VRP - Departamento Patrimonial da Prefeitura do Município de São Paulo - - Réus Citados por Edital e outros
- Vistos. Fl. 240/256 Incluam-se as herdeiras PATRICIA DA SILVA DIAS, MÔNICA DA SILVA DIAS, CINTIA DA SILVA DIAS e
JOSELINE DA SILVA DIAS OLIVEIRA no polo ativo. Anote-se. Intime-se novamente a Municipalidade, para que se manifeste
de forma conclusiva acerca de seu interesse na demanda. Sobre essa questão, destaco que o CRI não apresentou óbices ao
ingresso registrário do bem (fl. 226). Sendo assim, considerando que os elementos constantes dos autos permitem a perfeita
localização do imóvel, os honorários referentes à eventual produção de prova pericial deverão ser arcados pela Municipalidade,
caso esse seja seu interesse. - ADV: AMAURI BALBO (OAB 102896/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB
160641/SP), LEO VINÍCIUS PIRES DE LIMA (OAB 183137/SP)
Processo 1041255-14.2020.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro de Óbito
após prazo legal - Bruno Moreno Guimarães - - Henrique Duarte Guimarães - Vistos. Manifeste-se a parte autora sobre a
certidão retro no prazo de 05 (cinco) dias. Intimem-se. - ADV: SABRINA VITORIA MAGALHÃES DE MOURA (OAB 397237/SP),
FABIO BARÃO DA SILVA (OAB 249992/SP)
Processo 1041804-92.2018.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Hamilton Sales de Brito - Anazilda Maurício da Silva Brito - A parte autora deverá dar continuidade ao pagamento dos honorários periciais, comprovandose nos autos e, em caso de parcelamento, com regularidade não superior a 30 dias. - ADV: VALKIRIA LOURENÇO SILVA (OAB
90359/SP), EDSON SILVA (OAB 44024/SP)
Processo 1041804-92.2018.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Hamilton Sales de Brito - Anazilda Maurício da Silva Brito - Vistos. Defiro o prazo de 30 (trinta) dias. Intimem-se. - ADV: VALKIRIA LOURENÇO SILVA
(OAB 90359/SP), EDSON SILVA (OAB 44024/SP)
Processo 1047310-49.2018.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Julio Ferreira da Silva - - Dalete
Denegreiros Ferreira da Silva - Vistos Expeça-se ofício à Defensoria Pública do Estado para reserva dos valores. Após a
confirmação da reserva dos valores pela Defensoria Pública, abra-se vista ao Sr. Perito para que dê início aos trabalhos. Int. ADV: RILDO MARQUES DE OLIVEIRA (OAB 104122/SP)
Processo 1048868-95.2014.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - PAULO HENRIQUE SILVA
DE CARVALHO - Vistos. 1. Considerando a discordância/inércia evidenciada, nomeio, em substituição ao Sr. Perito Judicial
anteriormente nomeado, o Engº Domingos Hugo Citti. 2. Intime-se o expert ora nomeado a se manifestar nos autos, esclarecendo
se concorda em realizar os trabalhos mediante a remuneração disponibilizada pela Defensoria Pública do Estado. 3. Em caso
positivo, comunique-se a Defensoria Pública do Estado para as providências cabíveis. 4. Intimem-se. - ADV: DANIEL DA SILVA
GALLARDO (OAB 305985/SP), ANDRÉ MAN LI (OAB 328365/SP)
Processo 1051486-71.2018.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Andreia da Silva - Vistos. 1. Considerando
a discordância/inércia evidenciada, nomeio, em substituição ao Sr. Perito Judicial anteriormente nomeado, o Engº Fabio Lobo
Napolitano. 2. Intime-se o expert ora nomeado a se manifestar nos autos, esclarecendo se concorda em realizar os trabalhos
mediante a remuneração disponibilizada pela Defensoria Pública do Estado. 3. Em caso positivo, comunique-se a Defensoria
Pública do Estado para as providências cabíveis. 4. Intimem-se. - ADV: ANTONIO MARCOS PEREIRA DE ALMEIDA (OAB
329942/SP), FRANCISCO PASSIFAL RAMOS DE SOUSA (OAB 338016/SP)
Processo 1051550-81.2018.8.26.0100 - Usucapião - REGISTROS PÚBLICOS - Arminda do Carmo Gonçalves - Vistos. Nos
termos do artigo 259, I, do Código de Processo Civil, à serventia para publicação da minuta do Edital de citação, incluindo-se
a ressalva do inciso IV do artigo 257, do mesmo diploma legal. Ante a ausência de qualquer prejuízo às partes ou eventuais
terceiros interessados, considerando a natureza erga omnes da ação de usucapião e, visando dar maior publicidade ao feito,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º