Disponibilização: quarta-feira, 25 de novembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XIV - Edição 3175
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provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos
Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da
denúncia assim resumidos: , em horário incerto, na noite do dia 16 de fevereiro de 2020, na Avenida Lins de Vasconcelos, nº
3003, Vila Mariana, nesta capital, DIEGO BARBOSA SOUSA, qualificado a fls. 15, previamente ajustado e agindo com unidade
de desígnios com outros dois indivíduos não identificados, uma mulher e um homem, subtraiu, em proveito de todos, mediante
grave ameaça exercida com o emprego de armas de fogo, 10 caixas de cigarro Luxo Harmony, avaliadas em R$ 99,80, 04 caixas
de cigarro Chanceller Finissimo, avaliadas em R$ 48,12, 02 caixas de cigarro Marlboro Gold, avaliadas em R$ 17,62, 02 caixas
de cigarro Winston, avaliadas em R$ 11,82, 01 caixa de cigarro Camel Blue, avaliada em R$ 8,32, 01 caixa de cigarro Camel
Double, avaliada em R$ 9,20, 01 caixa de cigarro Kent, avaliada em R$ 7,75, 01 caixa de cigarro Parliament, avaliada em R$
10,64, 02 garrafas de whisky J. Walk doublé black, avaliadas em R$ 261,26, 02 garrafas de whisky Jack Daniels, avaliadas
em R$ 183,06, 03 garrafas de whisky Jack Daniels Fire, avaliadas em R$ 209,37, 03 garrafas de whisky Jack Daniels Honey,
avaliadas em R$ 255,52, 03 garrafas de whisky JW Red Label, avaliadas em R$ 175,55, 05 garrafas de whisky White Horse,
avaliadas em R$ 259,75, 01 garrafa de whisky Jamerson, avaliada em R$ 66,62, 01 garrafa de whisky Chivas Regal 12 anos,
avaliada em R$ 103,68, 06 garrafas de whisky JW Black Label, avaliadas em R$ 620,22, 05 caixas de cigarro Marlboro Blue
Ice Ment, avaliadas em R$ 44,20, 14 caixas de cigarro Marlboro God, avaliadas em R$ 136,08 e 64 caixas de cigarro Marlboro
Filter Plus, avaliadas em R$ 595,20, pertencentes ao supermercado Minuto Pão de Açúcar, além de uma mochila, documentos
pessoais e dois cartões bancários pertencentes à vítima Flávio dos Santos Silva, conforme boletins de ocorrência de fls. 03/08 e
52/53, auto de exibição e apreensão de fls. 09/10, documento de fls. 51, auto de avaliação de fls. 54/57 e auto de entrega de fls.
58/59. Segundo o apurado, no dia dos fatos, o denunciado e outros dois comparsas, um homem e uma mulher não identificados,
dirigiramse ao mercado Minuto Pão de Açúcar com a prévia intenção de praticarem o delito em tela. Para tanto, os comparsas
desconhecidos adentraram no estabelecimento e, mediante grave ameaça exercida com o emprego de armas de fogo em
desfavor de Flávio dos Santos Silva e Enildo Silva de Lima,
subtraíram diversos pacotes de cigarro e garrafas de whisky pertencentes ao mercado, além de uma mochila, contendo
documentos pessoais e cartões de crédito de Flávio, enquanto o denunciado ficou do lado de fora da loja, prestando apoio à
ação criminosa. Após a subtração, todos empreenderam fuga, tomando rumo incerto. Ocorre que, no dia seguinte, policiais
militares realizavam patrulhamento quando avistaram o denunciado em frente à sua residência e decidiram por sua abordagem.
Após diligências, constataram que no interior do quintal de sua casa, havia diversos pacotes de cigarros e, questionado, o
denunciado admitiu, informalmente, que tais bens haviam sido subtraídos do referido estabelecimento. Parte dos produtos
roubados, a saber, 22 caixas de cigarro, foi, então, restituída ao supermercado vítima, segundo auto de entrega de fls. 58/59.
As vítimas Flávio e Enildo reconheceram o denunciado como sendo um dos autores do crime (fls. 13/14). Ao ser interrogado, o
denunciado permaneceu em silêncio (fls. 15). E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital,
com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo,
aos 24 de novembro de 2020.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMARCA DE SÃO PAULO
FORO CENTRAL CRIMINAL BARRA FUNDA
6ª VARA CRIMINAL
Avenida Doutor Abraao Ribeiro, 313, Rua 2 - 1º Piso, Barra Funda - CEP 01133-020, Fone: 2127.9011, São Paulo-SP E-mail: sp6cr@tjsp.jus.br
Horário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº:
1523787-18.2019.8.26.0228 C-1089/20 FAA
Classe Assunto:
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Autor:
Justiça Pública
Réu:
ANDERSON RICARDO BATISTA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Carolina
Pereira de Castro, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ANDERSON RICARDO
BATISTA, Brasileiro, Divorciado, RECICLADOR, RG 46352192, CPF 384.569.738-58, pai LUIS BATISTA, mãe MIRIAM
APARECIDA SALES SILVA BATISTA, Nascido/Nascida 25/01/1990, de cor Branco, natural de São Paulo - SP, com endereço à
MANUEL RIOS, 65, CIDADE TIRADENTES, MANUEL RIOS, CEP 08470-700, São Paulo - SP. Outros endereços: com endereço
à Rua Manuel Rios, 65, Cidade Tiradentes, RUA MANOEL RIOS, CEP 08470-700, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s):
Art. 155 § 4º, I do(a) CP, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1523787-18.2019.8.26.0228, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta do incluso inquérito policial que, no dia 02 de outubro de 2019,
por volta das 15h 00min, Rua Sara Kubitscheck, altura do nº 165, Cidade Tiradentes, nesta cidade e Comarca, ANDERSON
RICARDO BATISTA, qualificado às fls.12/14, subtraiu para si, mediante destruição ou rompimento de obstáculo, um acabamento
para válvula de descarga cromado, da marca Docol, avaliado em R$ 214, 90 (duzentos e quatorze reais e noventa centavos),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º