Disponibilização: sexta-feira, 11 de dezembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3185
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as notas faltantes, elas deverão ser acompanhadas dos comprovantes de entrega das mercadorias. No caso de refazimento do
cálculo (com a exclusão dos valores das notas não juntadas), os valores do pedido e da causa deverão ser retificados. Prazo: 15
dias, improrrogáveis, sob pena de extinção. Int. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1013885-57.2020.8.26.0004 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Fidc Creditas
Tempus - Vistos. Aguarde-se, por 15 dias, a complementação das custas de impressão, conforme certidão de fls. 163. No
silêncio, cumpra-se o disposto no artigo 485, III, parágrafo 1º, do CPC. Int. - ADV: SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA
MOTA SANTOS (OAB 157721/SP)
Processo 1013907-18.2020.8.26.0004 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Daycoval
S/A - Vistos. 1) Embora a notificação tenha sido enviada ao endereço da “R Coronel José Venâncio Dias, 382, Bla, Apto 11,
Jaraguá”, consta do contrato, apenas, que o réu declarou residir na “R Coronel José Venâncio Dias, 382” (fls. 39/40) e não há
nenhum outro documento que comprove o complemento “Bla, apto 11”, que constou da notificação. Assim sendo, e considerando
que a carta de fls. 45 não foi recebida pelo réu, concedo ao autor o prazo de quinze dias para comprovar que ele reside no
local preciso de entrega da notificação “R Coronel José Venâncio Dias, 382, Bla, Apto 11, Jaraguá”, mediante a juntada de
declarações ou outro documento idôneo. 2) As providências deverão ser tomadas no prazo de quinze dias. Após, conclusos. No
silêncio, descumprimento ou pedido injustificado de concessão de prazo, este será extinto. Int. - ADV: JAYME FERREIRA DA
FONSECA NETO (OAB 270628/SP), ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 1013951-37.2020.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - David Grasso Aguarde-se o recolhimento da taxa judiciária e das custas para citação postal, por 15 dias, pena de cancelamento da distribuição
e indeferimento da inicial. Int. - ADV: ITALO RAMOS BORGES (OAB 420598/SP)
Processo 1013968-73.2020.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
Credsaopaulo - Sicoob Credsaopaulo - Vistos. 1) Certifique a serventia se, por meio da petição e documentos de fls. 118 e
seguintes, a exequente complementou as custas faltantes ou não. Em caso negativo, intime-se para a complementação em
quinze dias. Por oportuno, observo que não cabe citação postal neste procedimento, por força do disposto nos artigos 827,
829, §§1º e 2º; e 830 do CPC. Após, com fundamento no artigo 829 e seus parágrafos do CPC, cite-se para pagamento, no
prazo de 03 dias, contados da citação, advertindo-se a parte executada a respeito da faculdade de opor embargos no prazo
de quinze dias, contados, conforme o caso, na forma do artigo 231 do CPC. Fixo os honorários em 10% sobre o valor do
débito, os quais serão reduzidos pela metade, no caso de integral pagamento da dívida. No silêncio, efetive-se a penhora e
avaliação, intimando-se a parte executada a respeito. 2) Deverá o oficial de justiça observar, ainda, o seguinte: A) caso a parte
executada não seja encontrada, deverá promover o arresto de seus bens e, a seguir, cumprir o disposto no artigo 830, §1º,
do CPC, podendo realizar a citação com hora certa, no caso de haver suspeita de ocultação; B) na hipótese de não encontrar
bens penhoráveis, deverá descrever os bens que guarnecem a residência ou estabelecimento da parte executada, bem como
nomear, como administrador provisório de tais bens, a parte executada ou seu representante legal, até ulterior determinação do
juiz; 3) Por se tratar de processo digital, o mandado deverá ser instruído com senha para acesso da parte executada (artigo 9º
,§1º, da Lei 11.419/2006). 4) Com a publicação desta decisão, fica a parte credora ciente de que, no caso de requerer consulta
de endereços, veículos, declarações de Imposto de Renda ou penhora on line pelos sistemas BacenJud, Renajud e Infojud, no
curso do processo, deverá recolher as custas previstas pelo Comunicado 170/2011 e Provimento 1864/2011, em valor suficiente
e compatível com as diligências pretendidas, independentemente de nova intimação. 5) Ademais, a simples pesquisa sobre a
existência de imóveis deverá ser feita diretamente pela parte, pois isso garantirá maior celeridade à diligência, uma vez que
o exequente tomará ciência do valor das respectivas custas logo que acessar o site da ARISP e solicitar o serviço. Isso não
excluirá que eventual penhora seja promovida eletronicamente pela serventia, em momento posterior, nos termos das NSCGJ.
Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, COMO MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. - ADV: RAFAEL BRAGA DE SOUSA FRANCO (OAB 251092/SP)
Processo 1013968-73.2020.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
Credsaopaulo - Sicoob Credsaopaulo - “Para viabilizar a diligência por oficial, providencie a parte autora o recolhimento no valor
de R$165,66, em quinze dias”. - ADV: RAFAEL BRAGA DE SOUSA FRANCO (OAB 251092/SP)
Processo 1013995-56.2020.8.26.0004 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Santander
(Brasil) S/A - Isto posto, indefiro a petição inicial e DECLARO EXTINTO o processo, sem julgamento de mérito, com fundamento
no artigo 485, inciso IV, do Novo Código de Processo Civil. Transitada em julgado, arquivem-se. Custas pelo autor. P.R.I. - ADV:
RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)
Processo 1014031-98.2020.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Bruno Alexandre Almeida dos
Santos - A ação deve ser processar no fórum sob a jurisdição do qual se situa o domicílio do réu ou no naquele do local do fato
(artigos 46 e 53, inciso IV, “a”, do CPC). Nesse cenário e à vista da certidão de fls. 35, digam os autores o que pretendem em
termos de redistribuição da ação. Int. - ADV: ISAULINA JULIA MOURA DOS SANTOS (OAB 341277/SP)
Processo 1014035-38.2020.8.26.0004 - Embargos à Execução - Pagamento - DRS Administração de Estoques Ltda. - Epp FC Fomento Mercantil Ltda - Vistos. Em complementação à certidão de fls. 62, informe a serventia a natureza, espécie e classe
de processo a que se dirigem estes embargos, especialmente se houve alteração do pedido e do rito processual. Certifique,
ainda, se a citação foi determinada e para que finalidade, juntando cópia da respectiva decisão. A seguir, cls. - ADV: EDUARDO
LUIZ GONÇALVES (OAB 448216/SP), ARIANE TEIXEIRA DIOGO CARUSO (OAB 205529/RJ)
Processo 1014035-38.2020.8.26.0004 - Embargos à Execução - Pagamento - DRS Administração de Estoques Ltda. - Epp
- FC Fomento Mercantil Ltda - Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, indefiro liminarmente os presentes
embargos e DECLARO EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito, nos termos do artigo 918, II, c/c o artigo 330, III, do
CPC. Custas pelo embargante, ressalvada gratuidade de justiça. Anote-se. P.R.I. - ADV: EDUARDO LUIZ GONÇALVES (OAB
448216/SP), ARIANE TEIXEIRA DIOGO CARUSO (OAB 205529/RJ)
Processo 1014075-20.2020.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Títulos de Crédito - Maria Aparecida Soares da Costa
- A autora nomina a ação como “ação de restituição de valores cumuladas (sic) com danos morais”, mas não formula pedido de
repetição de indébito. À emenda, pois, da petição inicial no prazo de 15 dias. Int. - ADV: REGIANE MAGALHAES CAETANO
(OAB 239392/SP)
Processo 1014079-57.2020.8.26.0004 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Marcia Santos Carvalho - Providencie a autora o recolhimento das custas postais no valor de R$ 70,65, código 120-1. Prazo 15
dias. - ADV: BRUNO HENRIQUE CECCARELLI GONÇALVES (OAB 345220/SP)
Processo 1014090-23.2019.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Administradora Espaço do
Imóvel Assessoria Imobiliária EIRELI - Katia Rother da Cruz e outro - - edital liberado nos autos para devida publicação em
jornais de circulação local, comprovando nos autos, prazo de 15 dias - providencie o recolhimento do valor de R$269,22 para
publicação na Imprensa Oficial - ADV: ANELIZE TEIXEIRA DA SILVA (OAB 302242/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º