Disponibilização: sexta-feira, 11 de dezembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
São Paulo, Ano XIV - Edição 3185
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Processo nº: 42834/2020
Interessado: Dunbar Serviço de Segurança Eireli.
Assunto: Irregularidades na execução do Contrato nº 000.292/2018 (itens 3.2, 3.2.1, 3.2.10, 3.2.11 e 3.2.15.3 do Anexo
I), o qual tem por objeto a prestação de serviços de vigilância/patrimonial armada e/ou com arma não letal, com a efetiva
cobertura dos postos para os prédios da 2ª RAJ.
Nos termos do artigo 85, inciso I, do Provimento 2138/2013, com amparo na informação do gestor do contrato (fls. 177/179)
e parecer da Assessoria Jurídica (fls.197/204),que adoto como fundamento, rejeitada a tese de defesa apresentada, APLICO
à empresa Dunbar Serviço de Segurança Eireli., a seguinte sanção: - Multa, consoante o que preceitua o art. 87, II da
Lei nº 8.666/93 e alterações e no art. 94 do Provimento CSM nº 2.138/2013,no percentual de 5% (cinco por cento), incidente
sobre o valor mensal dos postos de vigilância da Comarca de Lins, conforme cláusula 14.2.3., alínea “b” do Contrato. Valor
da multa R$ 2.579,29. Providencie-se a notificação da contratada, assegurado o direito de recurso previsto na alínea “f” do
inciso I do art. 109 da Lei nº 8.666/93.Promova-se a inserção da ocorrência no livro de registro próprio e das penalidades
no sistema SIAFÍSICO-CADFOR da Secretaria da Fazenda do Estado. Dê-se ciência aos interessados. Sandra Valéria Faria
Santos Diretora de Contratos Administrativos
Processo nº: 33472/2020
Interessado: Dunbar Serviço de Segurança Eireli.
Assunto: Irregularidades na execução do Contrato nº 000.292/2018 (itens 3.2 do contrato e 3.2.15.2 do Anexo I), o qual
tem por objeto a prestação de serviços de vigilância/patrimonial armada e/ou com arma não letal, com a efetiva cobertura dos
postos para os prédios da 2ª RAJ.
Nos termos do artigo 85, inciso I, do Provimento 2138/2013, com amparo na informação do gestor do contrato (fls. 136/139)
e parecer da Assessoria Jurídica (fls.154/159),que adoto como fundamento, rejeitada a tese de defesa apresentada, APLICO
à empresa Dunbar Serviço de Segurança Eireli., a seguinte sanção: - Multa, consoante o que preceitua o art. 87, II da Lei nº
8.666/93 e alterações e no art. 94 do Provimento CSM nº 2.138/2013,no percentual de 26% (vinte e seis por cento), incidente
sobre o valor mensal do posto de vigilância noturno (12x36) da Comarca de Lins, conforme cláusula 14.2.3., alínea “b” do
Contrato. Valor da multa R$ 2.897,38. Providencie-se a notificação da contratada, assegurado o direito de recurso previsto
na alínea “f” do inciso I do art. 109 da Lei nº 8.666/93.Promova-se a inserção da ocorrência no livro de registro próprio e das
penalidades no sistema SIAFÍSICO-CADFOR da Secretaria da Fazenda do Estado. Dê-se ciência aos interessados. Sandra
Valéria Faria Santos Diretora de Contratos Administrativos
COORDENADORIA DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS E CONVÊNIOS - SAAB 8.1
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATOS DE INFORMÁTICA, MANUTENÇÃO, FORNECIMENTO E REGISTRO
DE PREÇO - SAAB 8.1.1
SEÇÃO DE FORMALIZAÇÃO DE CONTRATOS DE INFORMÁTICA, MANUTENÇÃO, FORNECIMENTO E REGISTRO DE
PREÇO - SAAB 8.1.1.1
DESPACHOS
DESPACHO DO EXMO. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO
PROCESSO N º 2020/64337
INTERESSADO: SAAB 6.1 - Coordenadoria de Almoxarifado e Gráfica
ASSUNTO: Homologação, adjudicação, assinatura de Ata de Registro de Preços.
APROVO os pareceres da MM. Juíza Assessora da Presidência e do Senhor Pregoeiro, os quais adoto como razão de
decidir; HOMOLOGO os atos praticados pelo Senhor Pregoeiro e o resultado do Pregão Eletrônico nº 108/2020; bem como, a
decisão da Senhora Coordenadora de Licitações e Compras, que indeferiu a impugnação ao edital interposta pela empresa S &
T COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA, DESCARTÁVEIS E INFORMÁTICA LTDA. (fls. 925/930); ADJUDICO o objeto do
certame às empresas discriminadas na sequência:
1ª Região Administrativa Judiciária - Capital e Grande São Paulo
Detentora: AUTOPEL AUTOMAÇÃO COMERCIAL E INFORMÁTICA LTDA.
Valor Total: R$ 8.995.000,00
2ª Região Administrativa Judiciária - Araçatuba
Detentora: COLÚMBIA COMÉRCIO DE DESCARTÁVEIS EIRELI
Valor Total: R$ 747.800,00
3ª Região Administrativa Judiciária - Bauru
Detentora: COLÚMBIA COMÉRCIO DE DESCARTÁVEIS EIRELI
Valor Total: R$ 999.299,90
4ª Região Administrativa Judiciária - Campinas
Detentora: AUTOPEL AUTOMAÇÃO COMERCIAL E INFORMÁTICA LTDA.
Valor Total: R$ 2.099.000,00
5ª Região Administrativa Judiciária - Presidente Prudente
Detentora: COLÚMBIA COMÉRCIO DE DESCARTÁVEIS EIRELI
Valor Total: R$ 1.199.299,90
6ª Região Administrativa Judiciária - Ribeirão Preto
Detentora: AUTOPEL AUTOMAÇÃO COMERCIAL E INFORMÁTICALTDA.
Valor Total: R$ 1.719.000,00
7ª Região Administrativa Judiciária - Santos
Detentora: COLÚMBIA COMÉRCIO DE DESCARTÁVEIS EIRELI
Valor Total: R$ 993.800,00
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