Disponibilização: terça-feira, 26 de janeiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3203
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manual através dos seguintes links: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.Pdf http://
www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/AudienciaVirtualSistemaRemotoTrabalho.Pdf. 6. No dia e horário agendados,
todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados. 7. Como primeiro ato
da audiência os integrantes deverão exibir documento de identificação pessoal com foto. 8. Intimem-se. - ADV: MARCIO CÉSAR
FIGUEIREDO (OAB 156686/SP), CLEIDSON MOURA DE ALMEIDA (OAB 365400/SP)
Processo 1006366-53.2020.8.26.0126 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Fabio Kultzak Prado - Vistos. 1. Tratando-se de ação de despejo por falta de pagamento c/c a cobrança de alugueres em atraso,
o valor da causa deve corresponder ao valor a ser cobrado, mais o correspondente a doze locativos, a teor do artigo 58, III da
Lei 8.245/91, c.c. o artigo 292, VI, do Código de Processo Civil. Emende, pois, o autor a petição inicial, a fim de adequar o valor
da causa, recolhendo as custas remanescentes, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos
termos do art. 290 do CPC. 2. Em que pese a irregularidade acima apontada, a fim de se evitar o perecimento do direito, passo
à análise do pleito liminar. Trata-se de ação nominada “AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADA COM
COBRANÇA DE ALUGUERES E ENCARGOS LOCATÍCIOS, COM PEDIDO DE LIMINAR” (fls. 01), movida por Fabio Kultzak
Prado em face de Helio Jose do Espirito Santo, alegando, em síntese, que a parte ré passou a não cumprir com suas obrigações
contratuais, na medida em que a partir do mês de julho/2020 deixou de efetuar o pagamento dos aluguéis (fls. 01/13). Juntou
procuração e documento (fls. 14/33). É o relatório do essencial. Fundamento e decido. Considerando que o débito é maior que
a garantia prestada (caução), tem-se que a mesma encontra-se quebrada, razão pela qual o deferimento a liminar almejada
merece acolhimento, nos termos do artigo 59, § 1º, inciso IX, da Lei 9245/91, que assim dispõe: Art. 59. Com as modificações
constantes deste capítulo, as ações de despejo terão o rito ordinário. § 1º Conceder - se - á liminar para desocupação em quinze
dias, independentemente da audiência da parte contrária e desde que prestada a caução no valor equivalente a três meses de
aluguel, nas ações que tiverem por fundamento exclusivo: (...) IX - a falta de pagamento de aluguel e acessórios da locação no
vencimento, estando o contrato desprovido de qualquer das garantias previstas no art. 37, por não ter sido contratada ou em caso
de extinção ou pedido de exoneração dela, independentemente de motivo. Neste sentido já se manifestou o Egrégio Tribunal
de Justiça de São Paulo: MEDIDA LIMINAR DE DESPEJO Despejo c.c. Cobrança. Contrato garantido por caução Garantia que
se tornou insuficiente para fazer frente ao débito Pedido de desocupação liminar do imóvel inaudita altera parte- Possibilidade
Inteligência do art. 59, § 1º, inc. IX, da Lei n. 8.245/81: Nos termos do art. 59, § 1º, inc. IX, da Lei n. 8.245/91, admite-se liminar
de despejo quando o respectivo contrato de locação encontra-se amparado por garantia locatícia que ficou superada pelo
valor do débito. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. (TJSP. AR. 0250602-94.2012.8.26.0000. Rel. Osvaldo Palotti Junior. 28ª
Câmara de Direito Privado. Data de registro: 14/02/2013). Ante o exposto, DEFIRO a liminar pleiteada para a desocupação do
imóvel locado em 15 (quinze) dias úteis, condicionando-a à prestação de caução no valor equivalente a três meses de aluguel,
conforme previsão legal. 3. Recolhida a respectiva taxa da diligência do Oficial de Justiça, cite-se a parte ré com as cautelas
de praxe, bem como intime-a da presente decisão, advertindo-se-á do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob
pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 344
do Código de Processo Civil. 4. Cientifiquem-se eventuais sublocatários e ocupantes do imóvel. 5. Servirá a presente, por cópia
digitada, como MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. - ADV: LUCIANO BARROS DE CARVALHO
(OAB 373226/SP)
Processo 1006855-27.2019.8.26.0126 - Procedimento Comum Cível - Liminar - Antonio Carlos Simão Junior - Manifeste a
parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o AR negativo ou recebido por terceiros. - ADV: FELIPE FONSECA FONTES
(OAB 262635/SP), ARMANDO MICELI FILHO (OAB 369267/SP)
Processo 1006956-35.2017.8.26.0126 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito
Financiamento e Investimento S/A - Maria Aparecida Correa Miguel - Vistos. 1. Fls. 152/159: Intime-se a parte apelada para
apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Se a parte apelada alegar preliminar em contrarrazões e/ou interpuser
apelação adesiva, intime-se a parte apelante para contrarrazoar. 3. Após as formalidades previstas nos itens 1 e 2, remetam-se
os autos Segundo Grau, com as nossas homenagens. 4. Por fim, providencie a Serventia a remessa pela via tradicional (malote)
à Superior Instância da mídia audiovisual, nos termos do que dispõe o art. 1.275 , §3º, das N.S.C.G.J. Intime(m)-se. - ADV: LUIZ
RONALDO SODRÉ SOARES (OAB 190996/SP), MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1006959-19.2019.8.26.0126 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sul América Companhia de Seguro
Saúde - Manifeste a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o AR negativo ou recebido por terceiros. - ADV: LUIZ
FELIZARDO BARROSO (OAB 369272/SP)
Processo 1007073-89.2018.8.26.0126 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Valderce Tadeu Bustos Delgado
- Raquel Cordeiro Mendonça de Azevedo - Vistos. Fls. 165/167: Diante do alegado pela exequente, assiste razão o defensor,
sendo assim, expeça-se mandado e levantamento da importância depositada a fls. 89/90, em favor da exequente, nos termos
do formulário juntado as fls. 149. Após, manifeste-se a parte exequente na forma de prosseguimento, requerendo que de direito.
Intime(m)-se. - ADV: FERNANDO TOBIAS FROTA FARIA (OAB 159303/SP), PAULO AFONSO MENDONÇA DE SIQUEIRA (OAB
309259/SP)
Processo 1007130-44.2017.8.26.0126 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Espólio de
Eduardo Norberto Pereira - - Antonio Sebastiao Pereira Neto - - Eduardo Norberto Pereira Junior - - Cacilda de Souza Pereira Itaú Unibanco S.A - Vistos. 1. Homologo o acordo celebrado entre as partes, na forma e nas condições descritas às fls. 307/312,
para que surta seus jurídicos e legais efeitos, com base no art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, aplicável
à execução por força do art. 771, parágrafo único do CPC e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente processo. 2. Em
caso de eventual descumprimento caberá à parte interessada requerer o cumprimento de sentença, já que dada a homologação
pela presente, passa o título executivo a ser judicial, nos termos do art. 515, II, do CPC. 3. Custas e honorários na forma do
art. 90 § 2º do CPC. 4. Expeça-se em favor do exequente mandado de levantamento da importância depositada as fls. 315,
nos termos do formulário MLE apresentado as fls. 317. 5. Sentença publicada nesta data, com a liberação nos autos digitais. 6.
Dispensado o registro, na forma do art. 72, §6º, das N.S.C.G.J. 7. Oportunamente, certificado transito em julgado, dê-se baixa
dos autos junto ao SAJ, encaminhando-os ao fluxo digital do arquivo. Intimem-se. - ADV: RENATA CAMPEDELLI MARTENSEN
(OAB 155376/SP), ANA MÁRCIA VIEIRA SALAMENE (OAB 163697/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/
SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), RENATA VIEIRA (OAB 42911/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA
(OAB 308606/SP)
Processo 1008004-63.2016.8.26.0126 - Ação de Exigir Contas - Mandato - Espólio de Spencer Esper - Manifeste-se o autor,
no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o AR negativo ou recebido por terceiros. - ADV: FERNANDO TOBIAS FROTA FARIA (OAB
159303/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º