Disponibilização: quinta-feira, 28 de janeiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3205
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366440 Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, J. 25/03/2014). Assim, frustrada a busca de bens penhoráveis, com fundamento
no artigo 921, inc. III, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo, pelo prazo de um ano, a partir da data
desta decisão, ficando a prescrição suspensa no período. Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados
atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes. Findo o prazo de suspensão de um ano contado a partir desta
data, sem que a execução seja movimentada pelo encontro de bens penhoráveis, automaticamente, começará a correr a
prescrição intercorrente (artigo 921, § 4º, CPC). Encontrando bens penhoráveis, deverá o exequente requerer o que de direito
com vista à penhora (art. 921, § 3º, CPC). Para que a parte credora procure informações sobre o patrimônio do devedor,
visando a penhora, servirá esta decisão (assinada digitalmente), como alvará judicial, cumprindo à parte interessada a sua
impressão e apresentação aos destinatários. Por este alvará, Dagranja Agroindustrial Ltda, CNPJ 59.966.879/0035-12, credora
nestes autos, pessoalmente ou representado pelo patrono LEONARDO DOS SANTOS SALES, OAB/SP 335.110, fica autorizado
a promover pesquisas junto às instituições financeiras, corretoras de valores mobiliários, tabelionatos de notas, ofícios de
registro de imóveis, Receita Federal, Ciretrans e Capitania dos Portos, em relação à existência de bens e ativos em nome dos
executados: 1- Fernandes Terra Ltda, CNPJ 02.277.375/0001-29; 2- Marli Jonas Terra Fernandes, CPF/MF 023.715.858-23 e,
3- Denilson Antonio Fernandes, CPF/MF 023.815.798-93. Quem receber deverá prestar todas as informações necessárias a
respeito de bens e valores de titularidade do executado supramencionado. Este alvará judicial é válido por seis anos a contar
da data desta decisão Atendendo o dever de agir com boa fé, conforme disposto no artigo 5º do CPC, o exequente deverá usar
o alvará estritamente para obter informações na busca de bens visando à garantia da execução. Decorrido o prazo de um ano,
estabelecido no item 2 desta decisão, arquivem-se os autos (Cód. 61.613). Int. - ADV: LEONARDO DOS SANTOS SALES (OAB
335110/SP), JEAN CÉSAR COELHO (OAB 312852/SP), EMILIANA CÁSSIA TERRA FERNANDES COELHO (OAB 310680/SP),
SANDRO PISSINI ESPINDOLA (OAB 198040/SP), LUCIO BATISTA MARTINS (OAB 46418/PR), MANUEL FRANCISCO TERRA
FERNANDES (OAB 315741/SP)
Processo 0030194-43.2007.8.26.0032 (apensado ao processo 0019547-23.2006.8.26.0032) (processo principal 001954723.2006.8.26.0032) (032.01.2006.019547/1) - Cumprimento de sentença - Angela Maria Pereira - Cristina Patricia Sabino e
outros - Vistos. Fls. 296/300: 1. Verifico que o termo de acordo não foi assinado pelos executados Leandro Gonçalves, Luis
Gonçalves e Evangelista Aires Ferreira. 2. Esclareça a exequente, no prazo de quinze dias, se está desistindo da execução com
relação a eles. 3. Após, tornem conclusos. 4. Int. - ADV: KARINE SOARES DO PRADO (OAB 390282/SP), NAIARA BIANCHI
DOS SANTOS SILVA (OAB 368300/SP), ENEDINA GOMES DA CONCEIÇÃO (OAB 329528/SP), LUCIENE MARIA INGRATI
(OAB 336780/SP), MAYARA CHRISTIANE LIMA GARCIA (OAB 345102/SP), DANIEL ABRANTKOSKI BALBINO (OAB 411857/
SP)
Processo 0030194-43.2007.8.26.0032 (apensado ao processo 0019547-23.2006.8.26.0032) (processo principal 001954723.2006.8.26.0032) (032.01.2006.019547/1) - Cumprimento de sentença - Angela Maria Pereira - Cristina Patricia Sabino e
outros - Vistos. Fls. 286/289: 1. Prossiga-se conforme determinado às fls. 238/239, item 6 e seguintes. 2. Int. - ADV: NAIARA
BIANCHI DOS SANTOS SILVA (OAB 368300/SP), KARINE SOARES DO PRADO (OAB 390282/SP), LUCIENE MARIA INGRATI
(OAB 336780/SP), MAYARA CHRISTIANE LIMA GARCIA (OAB 345102/SP), ENEDINA GOMES DA CONCEIÇÃO (OAB 329528/
SP), DANIEL ABRANTKOSKI BALBINO (OAB 411857/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANTONIO CONEHERO JÚNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALTEMIR ANTONIO GOMES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0026/2021
Processo 0010374-38.2007.8.26.0032 (032.01.2007.010374) - Procedimento Comum Cível - Luzia Badaró Verbena - Banco
Unibanco Sa - Cadastre-se o Dr. João Thomaz P. Godim como advogado do réu, conforme petição e substabelecimento em
anexo. Tendo em vista que os autos (físicos) encontram-se em grau de recurso, o réu deverá informar diretamente à Egrégia
Superior Instância o substabelecimento do mandato, realizado sem reserva de iguais poderes. Publicada esta decisão, arquivese este expediente e documentos, juntando-os aos autos principais quando de seu retorno a esta Vara. Int. - ADV: EDUARDO
GIBELLI (OAB 122942/SP), ALEXANDRE MARQUES COSTA RICCO (OAB 187029/SP), GALBER HENRIQUE PEREIRA
RODRIGUES (OAB 213199/SP), WESLEY EDSON ROSSETO (OAB 220718/SP), EUNEIDE PEREIRA DE SOUZA (OAB 51887/
SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP)
Processo 0010838-62.2007.8.26.0032 (032.01.2007.010838) - Procedimento Comum Cível - Astolfo Assis e outro - Unibanco
Sa - Cadastre-se o Dr. João Thomaz P. Godim como advogado do réu, conforme petição e substabelecimento em anexo.
Tendo em vista que os autos (físicos) encontram-se em grau de recurso, o réu deverá informar diretamente à Egrégia Superior
Instância o substabelecimento do mandato, realizado sem reserva de iguais poderes. Publicada esta decisão, arquive-se este
expediente e documentos, juntando-os aos autos principais quando de seu retorno a esta Vara. Int. - ADV: JOÃO THOMAZ
PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), NOBUAKI HARA (OAB 84539/SP), EUNEIDE PEREIRA DE SOUZA (OAB 51887/SP),
ALEXANDRE MARQUES COSTA RICCO (OAB 187029/SP), LUIZ ROGERIO FREDDI LOMBA (OAB 152412/SP), EDUARDO
GIBELLI (OAB 122942/SP)
Processo 0011287-83.2008.8.26.0032 (032.01.2008.011287) - Procedimento Comum Cível - Nisley Carlos Travaini - Banco
Unibanco - Cadastre-se o Dr. João Thomaz P. Godim como advogado do réu, conforme petição e substabelecimento em anexo.
Tendo em vista que os autos (físicos) encontram-se em grau de recurso, o réu deverá informar diretamente à Egrégia Superior
Instância o substabelecimento do mandato, realizado sem reserva de iguais poderes. Publicada esta decisão, arquive-se este
expediente e documentos, juntando-os aos autos principais quando de seu retorno a esta Vara. Int. - ADV: DANIELE CRISTINA
TRAVAINI (OAB 170475/SP), ALEXANDRE MARQUES COSTA RICCO (OAB 187029/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM
(OAB 270757/SP)
Processo 0020142-51.2008.8.26.0032 (032.01.2008.020142) - Procedimento Comum Cível - Romilda Borges da Silva Unibanco União de Bancos Brasileiros Sa - Cadastre-se o Dr. João Thomaz P. Godim como advogado do réu, conforme petição
e substabelecimento em anexo. Tendo em vista que os autos (físicos) encontram-se em grau de recurso, o réu deverá informar
diretamente à Egrégia Superior Instância o substabelecimento do mandato, realizado sem reserva de iguais poderes. Publicada
esta decisão, arquive-se este expediente e documentos, juntando-os aos autos principais quando de seu retorno a esta Vara.
Int. - ADV: EDUARDO GIBELLI (OAB 122942/SP), ALEXANDRE MARQUES COSTA RICCO (OAB 187029/SP), ROBERTO
MAZZARIOL (OAB 61730/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º