Disponibilização: segunda-feira, 1 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3207
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as partes deverão apresentar seu rol (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de
CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho da testemunha) no mesmo prazo fixado
para a especificação de provas, sob pena de preclusão. Ademais, poderão comprovar eventual necessidade de intimação pela
via judicial, nos termos do artigo 455, §4º, inciso II do mencionado diploma legal. As testemunhas deverão ser no máximo de
três para cada fato. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada
imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas
serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou
meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se
sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos
trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o
esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não
serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de
todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Int. - ADV: GUILHERME MORENO
MAIA (OAB 208104/SP), CLAUDIO GALANO SCHIAVETTI (OAB 51298/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/
SP)
Processo 1005200-25.2016.8.26.0126 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Dorival
Reigota - - Edma Aparecida Rocha Reigota - Espólio de João Carlos Ruffino - - Cleusa Pereira Ruffino - - Paulo Sérgio Ruffino
- - MARCUS VINICIUS RUFFINO - - SILVIO CESAR RUFINO - Vistos. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de cinco dias,
em termos de prosseguimento do feito. Decorrido o prazo acima assinalado, aguarde-se, em cartório, pelo prazo de 30 dias.
No silêncio, intime-se a parte exequente, por carta, para dar regular prosseguimento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de
extinção, em observância à regra inscrita no art. 485, §1º, do CPC, por força do art. 771, Parágrafo único, do CPC. Intime(m)-se.
- ADV: TATIANE DO NASCIMENTO (OAB 410041/SP), JOSE CARLOS DE OLIVEIRA (OAB 60841/SP), EDUARDO FRANCISCO
D’AVILA GALLO (OAB 203309/SP)
Processo 1005366-23.2017.8.26.0126 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Coop Econ Cred Mutuo Emp
Grupo Femsa Brasil - Vistos. F.164: Este juízo já regularizou a pendência observada pela serventia. O problema estava no
cadastro do número do processo do CNJ (numeração incompleta), junto ao sistema SISBAJUD. Atente a serventia, responsável
pelo procedimento. No mais, prossiga na expedição do competente MLE. Intime(m)-se. - ADV: ADEMIR DE OLIVEIRA COSTA
JUNIOR (OAB 252047/SP)
Processo 1005377-81.2019.8.26.0126 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Companhia de
Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp - Vistos. 1. Fls. 74: Defiro a restrição, via sistema Renajud, de eventuais
veículos existentes em nome da parte executada. Providencie a Serventia o necessário. 2. Por ora, fica nomeado o possuidor
como depositário, dispensadas outras formalidades. 3. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do
RenaJud, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. 4. Intime-se a parte executada, na pessoa de
seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao último endereço cadastrado nos
autos, acerca da penhora. 5. Após a efetivação da medida, no prazo de 10 dias, intime-se a parte exequente para que se
manifeste em termos de prosseguimento, bem como se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o
necessário para sua efetivação. 6. Pontue-se que tratando-se de veículo financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), a
penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente. Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira
no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito. 7. Defiro, ainda, o bloqueio do valor devido, via internet,
em nome da parte executada, eventualmente existente em instituições financeiras, nos moldes do provimento nº 21/06 da
CGJ. Providencie a Serventia o necessário. 8. Havendo excesso de valores alcançados pelo sistema Sisbajud, deverá haver o
imediato desbloqueio (art.854,§ 1º,CPC). 9. Decorrido o prazo de 48 (quarenta e oito horas) do protocolamento, junte-se aos
autos os detalhamentos de eventuais valores bloqueados. 10. Sendo a pesquisa frutífera, intime-se a parte executada nos
termos do art.854,§§ 2ºe3º,CPC, a quem incumbe comprovar, no prazo de 5 (cinco) dias, que as quantias tornadas indisponíveis
são impenhoráveis e que eventualmente há indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. 11. Em caso de eventual inércia
do devedor, e conforme previsão do § 5º, do art. 854, do CPC, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade
de lavratura de termo. Por conseguinte, determino a transferência dos valores bloqueados para conta judicial à disposição do
juízo, devendo a Serventia providenciar o necessário para sua concretização. 12. Resultando a pesquisa infrutífera, intime-se a
parte exequente para dar andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias. 13. Por fim, solicite a serventia, via sistema Infojud,
cópia da última declaração de bens em nome da parte executada apresentadas junto a Receita Federal. 14. Com a vinda dos
comprovante aos autos, intime-se a parte exequente a manifestar-se em termos de prosseguimento do feito, no prazo assinalado
no item 12. 15. No silêncio, aguarde-se em cartório pelo prazo de 30 dias, findo os quais, intime-se a parte exequente, por carta,
para dar regular prosseguimento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, em observância à regra inscrita no art. 485,
§1º, do CPC, aplicável à execução por força do art. 771, parágrafo único do CPC. Intimem-se. - ADV: ANA PAULA CAMARGO
MESQUITA DE OLIVEIRA (OAB 314280/SP)
Processo 1005377-81.2019.8.26.0126 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - Sabesp - Manifeste-se a parte exequente quanto ao resultado das pesquisas realizadas via
Infojud e Renajud (negativas), bem como quanto ao bloqueio realizado via Sisbajud. - ADV: ANA PAULA CAMARGO MESQUITA
DE OLIVEIRA (OAB 314280/SP)
Processo 1005818-28.2020.8.26.0126 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Cassiano Ricardo da Silva - Vistos.
Providencie a z. Serventia pesquisas acerca do endereço do requerido David junto aos sistemas Infojud, Sisbajud e Renajud.
Caso as diligências resultem frutíferas, expeça carta Ar visando a sua respectiva citação, nos endereços eventualmente obtidos.
Intime(m)-se. - ADV: HISAURO JOSÉ DA SILVA MATSUMURA (OAB 442377/SP), PEDRO PAULO VALVANO JÚNIOR (OAB
445267/SP)
Processo 1006129-58.2016.8.26.0126 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Rosimeire Rosa de
Oliveira - IPMMI - Casa de Sáude Stella Maris - Vistos. Oficie-se ao IMESC, via portal eletrônico, solicitando o agendamento da
perícia solicitada. Intime(m)-se. - ADV: MACHEL DE PAULA SANTOS (OAB 269532/SP), TARCISIO RODOLFO SOARES (OAB
103898/SP)
Processo 1006366-53.2020.8.26.0126 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Fabio Kultzak Prado - A fim de viabilizar a determinação de fls. 34/36 providencie a parte autora o recolhimento da diligência no
importe de R$ 82,83 (UFESPs) através da guia de condução dos Oficiais de Justiça - ADV: LUCIANO BARROS DE CARVALHO
(OAB 373226/SP)
Processo 1006499-71.2015.8.26.0126 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - ESPÓLIO
DE ANTONIO CARLOS WEBER - BANCO DO BRASIL S/A - Manifestem as partes acerca da informação apresentada pelo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º