Disponibilização: quinta-feira, 18 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3220
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à sua parte da remuneração do conciliador/mediador. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da
realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada
na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição
inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC
fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na
audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga
de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo
sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar
acompanhadas de seus advogados. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze
dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou
se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e
apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação
ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Diante da ausência de informações de todos
os dados qualificativos das partes, em especial RG e CPF, deverá a parte ré, no momento da apresentação de contestação,
apresentar referidas informações. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, devendo o oficial de justiça confirmar
os dados de e-mail e número do telefone celular da parte e, no caso da ausência de e-mail, se o celular possui câmera e o
aplicativo Whatsapp instalado. - ADV: BRUNA FRANCINE BRONZATO (OAB 405775/SP)
Processo 1008981-21.2020.8.26.0286 - Interdição - Nomeação - A.F.C. - - G.F. - - D.F. - - T.F. - A.L.F. - A Carta Precatória
expedida às fls. 36/38, deve ser distribuída pelo requerente ao Juízo Deprecado (Comarca de Itariri-SP) via peticionamento
eletrônico, comprovando a distribuição nestes autos no prazo de 5 dias. - ADV: FELIPE SAVI (OAB 391562/SP)
Processo 1009325-02.2020.8.26.0286 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Lucineia Aguiar dos Santos
- José Marcos de Almeida dos Reis - Para análise do pedido de reconhecimento da união estável apresente a parte requerente
certidão de nascimento atualizada de Lucinéia e José Marcos. Oficie-se ao Banco Santander requerendo informações acerca
da existência de valores em conta corrente, poupança ou qualquer outro tipo de aplicação financeira em nome de José Marcos,
acima qualificado. O ofício deverá ser impresso e protocolizado pela parte interessada. A resposta e eventuais documentos
deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (itufam@tjsp.jus.br), em arquivo no formato
PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo. Servirá a
presente, por cópia digitada, como ofício. - ADV: GERCIEL GERSON DE LIMA (OAB 170939/SP)
Processo 1010335-18.2019.8.26.0286 - Divórcio Litigioso - Dissolução - P.C.C.F.S. - C.J.S. - Manifestar sobre o relatório
social em 15 dias. - ADV: ALEXANDRE NAVARRO EMANUELLI (OAB 208979/SP), EDSON LUIZ DE OLIVEIRA (OAB 399007/
SP)
Processo 1010514-83.2018.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - I.A. - Y.A.S.C. - Fls.
459: comprovada a prévia comunicação ao mandante, anote-se a renúncia/revogação do mandato; ressaltando-se que as
procuradoras deverão continuar na defesa da parte pelo prazo de 10 dias, nos termos do artigo 112, § 1 º, do CPC. Reitere-se
o ofício de fls. 454/455. - ADV: ANA CAROLINE LEMOS COLLYER (OAB 1828/RR), MARCOS ROBERTO DOS SANTOS (OAB
377398/SP), ANDRÉ LUIS STECCA DOS SANTOS (OAB 410583/SP), ROGÉRIA LOPES NOGUEIRA BARROS (OAB 1064/RR)
Processo 4002540-17.2013.8.26.0286 - Divórcio Consensual - Dissolução - E.F. - - M.L.S.F. - Retirar Carta de Sentença. ADV: MAGALI FIORAVANTI (OAB 126892/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO RENATA CRISTINA ROSA DA COSTA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL TERESA CRISTINA BENEDETTI SCANDALO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0075/2021
Processo 0000171-40.2021.8.26.0286 (processo principal 1005536-97.2017.8.26.0286) - Cumprimento de sentença
- Obrigação de Fazer / Não Fazer - M.C.M. - M.S.X.C.C.M. - Manifestar sobre a petição do executado. - ADV: CYNTHIA
CHRISTINA PASCHOAL CASALE (OAB 250736/SP), LISANDRE ROCHA PATRÍCIO CARNEIRO (OAB 163735/SP), OLAVO
GLIORIO GOZZANO (OAB 99916/SP)
Processo 0000345-20.2019.8.26.0286 (processo principal 4003157-74.2013.8.26.0286) - Exibição de Documento ou Coisa
Cível - Tutela e Curatela - R.V.W.S. - V.V.W. - A conta indicada a fls. 201 pertence à curadora. Assim, cumpra a curadora a
determinação de fls. 187, no derradeiro prazo de 10 dias. Observa-se que a determinação do bloqueio do benefício (fls. 144)
somente foi cumprida a partir de fevereiro de 2021. Portanto, a curadora deve comprovar, em todas as prestações de contas
apresentadas, o depósito dos saldos remanescentes em favor da curatelada. - ADV: VASCO LUIS AIDAR DOS SANTOS (OAB
134142/SP)
Processo 0000696-27.2018.8.26.0286 (processo principal 1006022-19.2016.8.26.0286) - Cumprimento de sentença - Penhora
/ Depósito / Avaliação - A.A.S. - M.P.P. - Ao requerente: certidão de fls 254 disponível para impressão e encaminhamento. - ADV:
JULIETE ARRUDA DA SILVA (OAB 414756/SP)
Processo 0000809-10.2020.8.26.0286 (processo principal 1001353-53.2016.8.26.0372) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - R.S.M. - A.M. - Para verificação da correção do
pagamento da pensão, necessária a expedição dos ofícios como requerido a fls. 206. Oficie-se ao INSS, requisitando o CNIS
do executado. Caso esteja em gozo de benefício, devem ser informados a data da concessão, o tipo de benefício e o valor dos
rendimentos mensais. Oficie-se ao Egrégio Tribunal de Justiça de Minas GErais solicitando informações sobre eventual vínculo
com o executado e, se o caso, a remessa de seus holerites a partir da contratação. Oficie-se à empresa Geramix Concreto Pré
Misturado Ltda para que informe os valores recebidos pelo executado, bem como a forma de pagamento e datas. A resposta e
eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (itufam@tjsp.jus.br),
em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do
processo. Servirá o presente, por cópia digitada, como ofício. O ofício à empresa Geramix deverá ser protocolizado pela parte
interessada - ADV: LISANDRE ROCHA PATRÍCIO CARNEIRO (OAB 163735/SP), LILIANE GAZZOLA FAUS (OAB 87289/SP),
PAUL CESAR KASTEN (OAB 84118/SP), CYNTHIA CHRISTINA PASCHOAL CASALE (OAB 250736/SP)
Processo 0000907-97.2017.8.26.0286 (processo principal 0006963-98.2007.8.26.0286) - Cumprimento de sentença - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - L.R.M. - R.M. - Manifeste-se a exequente sobre o prosseguimento, apresentando cálculo
discriminado e atualizado do débito, no prazo legal. - ADV: JULIO CORREA DE OLIVEIRA (OAB 224935/SP), RODRIGO
AMORIM SORIO (OAB 368359/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º