Disponibilização: quarta-feira, 24 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3224
2384
Torres - Vistos. 1 - Petição retro: Recebo o recurso interposto pelo(a) FESP no duplo efeito. 2 - Intime-se o(a) recorrido(a) a
responder, no prazo legal. 3- Após, remetam-se os presentes autos ao Colégio Recursal local, com as cautelas de praxe e as
homenagens deste Juízo. Int. - ADV: THIAGO PEREIRA SARANTE (OAB 354307/SP), CASSIOLATO, SARANTE & MATOS
SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 27949/SP)
Processo 1030593-49.2019.8.26.0577 - Procedimento do Juizado Especial Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação
- Rafael Oliveira Andrade - Vistos. Fls.141: Tendo em vista o contido no Comunicado CC n° 418/2020 que passou a vigorar a
partir de 01/07/2020, expeça-se o necessário à citação do Município de São Bernardo do Campo por meio do portal eletrônico.
Int. - ADV: LEONARDO AURÉLIO MARQUES DIAS (OAB 394415/SP)
Processo 1031052-17.2020.8.26.0577 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Diárias e Outras Indenizações - Gustavo
Verissimo Ramos - - Vistas dos autos ao autor para manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC). ADV: DIOGO SANDRET DA COSTA FONSECA (OAB 391911/SP)
Processo 1031330-18.2020.8.26.0577 - Procedimento do Juizado Especial Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação
- Bruno Lucas Nascimento Barbosa - - Samuel Santos Machado - Vistos. 1 - Os documentos que acompanham a petição de
fls.47/56 demonstram, a priori, terem sido as restrições precedidas de notificação, na qual teria sido observado o direito de
defesa, razão pela qual, pela ausência defumus boni iuris,INDEFIRO o pedido de tutela de urgência. 2 - No mais, manifeste-se
o autor sobre as contestações no prazo de 15 dias (art. 350 ou 351 do CPC). Int. - ADV: RICARDO MACHADO CUNHA (OAB
428536/SP)
Colégio Recursal
DESPACHO
Nº 0000007-87.2021.8.26.9012 - Processo Digital - Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Cível - São José dos
Campos - Requerente: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Requerido: Miguel do Carmo Neto - Vistos. Encaminhem-se
os presentes autos à Turma de Uniformização, com as homenagens deste Juízo.Int. São José dos Campos, 19 de fevereiro de
2021. FLAVIO FENOGLIO GUIMARÃES Presidente do Colégio Recursal Cível e Criminal da 46ª Circunscrição Judiciária com
sede em São José dos Campos - Magistrado(a) Flávio Fenóglio Guimarães - Advs: Gibran Nóbrega Zeraik Abdalla (OAB: 89517/
SP) - Anderson Aparecido Matias (OAB: 353937/SP) - Térreo, sala 27
Nº 0000008-72.2021.8.26.9012 - Processo Digital - Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Cível - São José dos
Campos - Requerente: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Requerido: Thomas Simões - Requerido: Ronaldo José Vilela
Simões Junior - Requerido: Pedro Henrique Viana - Requerida: Luciana Lima da Silva Freitas - Requerido: Josias Boari Xavier
- Requerida: Carina Rosa Pereira - Requerido: Adriano José Diamantino - Vistos. Encaminhem-se os presentes autos à Turma
de Uniformização, com as homenagens deste Juízo. Int. São José dos Campos, 19 de fevereiro de 2021. FLAVIO FENOGLIO
GUIMARÃES Presidente do Colégio Recursal Cível e Criminal da 46ª Circunscrição Judiciária com sede em São José dos
Campos - Magistrado(a) Flávio Fenóglio Guimarães - Advs: Reginaldo de Mattos (OAB: 93172/SP) - Diogo Sandret da Costa
Fonseca (OAB: 391911/SP) - Térreo, sala 27
Nº 0000010-42.2021.8.26.9012 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - São José dos Campos - Agravante: Banco
Itaucard S/A - Agravado: RENAN DE OLIVEIRA CORREA - Vistos. Certifique-se, primeiramente, a serventia, se foram recolhidas
as custas e despesas processuais. Após conclusos. Int. - Magistrado(a) - Advs: Priscilla Rosa Tega (OAB: 302159/SP) - Carla
Cristina Lopes Scortecci (OAB: 248970/SP) - Carlina Maria de O Q Sacramento (OAB: 137987/SP) - Térreo, sala 27
Nº 1000399-35.2018.8.26.0534 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Santa Branca - Recorrente: São Paulo
Previdência - Spprev - Recorrido: Silvio Baptista Machado - Vistos. Folhas 140/146 :Trata-se de recurso extraordinário interposto
pelo recorrente, impugnando a decisão colegiada proferida nos autos. O recurso não comporta seguimento, impondo-se o seu
indeferimento ainda nesta instância. Em decisão proferida pelo Ministro Teori Zavascki, em sede do AgRE nº 835.833/RS,
representativo do Tema 800, no plenário virtual do Supremo Tribunal Federal, foi definido que os recursos extraordinários
contra decisões de juizados especiais cíveis estaduais só devem ser admitidos em situações extremamente excepcionais,
nas quais o requisito da repercussão geral estiver justificado com a indicação detalhada das circunstâncias concretas e dos
dados objetivos que evidenciem a relevância econômica, política, social ou jurídica da matéria em discussão. À falta dessa
adequada justificação, aplica-se ao recurso extraordinário interposto nas causas de Juizados Especiais Estaduais Cíveis da Lei
9.099/95, os efeitos da ausência de repercussão geral. O ARE 835.833 foi assim ementado : Ementa: PROCESSUAL CIVIL.
DEMANDA PROPOSTA PERANTE OS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA LEI 9.099/95. CONTROVÉRSIA NATURALMENTE
DECORRENTE DE RELAÇÃO DE DIREITO PRIVADO, REVESTIDA DE SIMPLICIDADE FÁTICA E JURÍDICA, COM PRONTA
SOLUÇÃO NA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. EXCEPCIONALIDADE DE REPERCUSSÃO GERAL ENSEJADORA DE ACESSO À
INSTÂNCIA EXTRAORDINÁRIA. 1. Como é da própria essência e natureza dos Juizados Especiais Cíveis Estaduais previstos
na Lei 9.099/95, as causas de sua competência decorrem de controvérsias fundadas em relações de direito privado, revestidas
de simplicidade fática e jurídica, ensejando pronta solução na instância ordinária. Apenas excepcionalmente essas causas são
resolvidas mediante aplicação direta de preceitos normativos constitucionais. E mesmo quando isso ocorre, são incomuns e
improváveis as situações em que a questão constitucional debatida contenha o requisito da repercussão geral de que tratam o
art. 102, § 3º, da Constituição, os arts. 543-A e 543-B do Código de Processo Civil e o art. 322 e seguinte do Regimento Interno
do STF. 2. Por isso mesmo, os recursos extraordinários interpostos em causas processadas perante os Juizados Especiais
Cíveis da Lei 9.099/95 somente podem ser admitidos quando (a) for demonstrado o prequestionamento de matéria constitucional
envolvida diretamente na demanda e (b) o requisito da repercussão geral estiver justificado com indicação detalhada das
circunstâncias concretas e dos dados objetivos que evidenciem, no caso examinado, a relevância econômica, política, social
ou jurídica. 3. À falta dessa adequada justificação, aplicam-se ao recurso extraordinário interposto nas causas de Juizados
Especiais Estaduais Cíveis da Lei 9.099/95 os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do art. 543-A do CPC.
Ademais, o Supremo Tribunal Federal ao julgar o Tema 848 (ARE 901.963), de Relatoria do Ministro Teori Zavascki, decidiu
também pela ausência de repercussão geral da questão, por não se tratar de matéria constitucional. Ementa : PROCESSUAL
CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA GENÉRICA PROFERIDA
EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA POR ASSOCIAÇÃO. LEGITIMIDADE ATIVA. LIMITES DA COISA JULGADA. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL”. E ainda, ao apreciar o ARE 640.671/RS (Tema 433), a
Corte Suprema decidiu também pela ausência de repercussão geral da questão, por não se tratar de matéria constitucional.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º