Disponibilização: sexta-feira, 26 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3226
1664
PESQUISAS: Restando negativas as pesquisas, intimem-se o exequente para manifestação no prazo de 15 dias. No silêncio,
arquivem-se. Ciência ao M.P. Intime-se. - ADV: MARIA DE FATIMA COSTA LIMA PELLEGRINO (OAB 322832/SP), MARIA
CAROLINA DA SILVA VALIM (OAB 440487/SP)
Processo 0001873-19.2019.8.26.0568 (processo principal 0004567-54.2002.8.26.0568) - Cumprimento de sentença Euripedes Soares - - Daniela Oliveira Lacerda Soares - CLAUDIO APARECIDO CARVALHO DE LIMA - - José Expedito Lucas
da Silva - Vistos. Lavre-se termo de penhora dos imóveis indicado pelo credor (fls. 125/126), intimando-se o devedor José
Expedido Lucas da Silva, por meio do seu advogado (artigo 841, §1º, do CPC/15), inclusive, de que por este ato será constituído
depositário. Intime-se o executado e sua esposa, de que o prazo para eventual oferecimento de impugnação é o de 15 dias.
Providencie o exequente, o recolhimento da diligência do oficial de justiça/taxa de despesa postal. Após, proceda a serventia à
inscrição da penhora pelo site da ARISP, providenciando o exequente o recolhimento das taxas necessárias. Intime-se. - ADV:
ALBERTO JORGE RAMOS (OAB 70150/SP), MARIA INES VILLA MOREIRA (OAB 65749/SP)
Processo 0001873-19.2019.8.26.0568 (processo principal 0004567-54.2002.8.26.0568) - Cumprimento de sentença Euripedes Soares - - Daniela Oliveira Lacerda Soares - CLAUDIO APARECIDO CARVALHO DE LIMA - - José Expedito Lucas da
Silva - Ficam os executados intimados da penhora realizada sobre os imóveis matriculas nº 26.148 e nº 36.862, conforme termo
de penhora expedido (fls.128), ficando ainda intimados de que o prazo para impugnação à penhora é de 15 (quinze) dias úteis,
contados a partir da publicação desta certidão ato ordinatório. - ADV: MARIA INES VILLA MOREIRA (OAB 65749/SP), ALBERTO
JORGE RAMOS (OAB 70150/SP)
Processo 0001873-19.2019.8.26.0568 (processo principal 0004567-54.2002.8.26.0568) - Cumprimento de sentença Euripedes Soares - - Daniela Oliveira Lacerda Soares - CLAUDIO APARECIDO CARVALHO DE LIMA - - José Expedito Lucas
da Silva - Providencie o(s) exequente(s) o recolhimento da diligência necessária ao Sr.Oficial de Justiça ou taxa postal para
intimação da penhora do cônjuge do executado José Expedito Lucas Silva. Prazo: 15 dias. - ADV: MARIA INES VILLA MOREIRA
(OAB 65749/SP), ALBERTO JORGE RAMOS (OAB 70150/SP)
Processo 0001878-07.2020.8.26.0568 (processo principal 1003873-72.2019.8.26.0568) - Cumprimento de sentença Defeito, nulidade ou anulação - B.M.P.F. - R.R.M.E. - Vistos. Cuida-se de cumprimento de sentença honorários advocatícios
e multa por litigância de má fé. Fls.65/68: depósito do valor de R$ 42.779,16 pelos executados. Fls.70/71 concordância com
o depósito e pedido de levantamento de valor. Considerando que os honorários de sucumbência ora executados destinamse a advogados de partes distintas e, tendo em vista que o Dr. Antonio Alfredo Ulian não se encontra cadastrado no sistema,
providencie a serventia seu cadastramento, intimando-o a informar se concorda com o valor depositado pelos devedores, bem
como sobre o pedido de levantamento formulado à fls.70/71. Havendo concordância, fica desde já deferida a expedição do
M.L.E. do valor de R$ 42.779,16 fls.67/68 , acrescido de rendimentos, em favor do Dr.Bruno Gonçalves Belizário, nos termos
da petição e formulário de fl.70. Após, tornem-me conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: JOSÉ CARLOS CHICONI FUSCO
(OAB 399037/SP), BRUNO GONÇALVES BELIZÁRIO (OAB 374040/SP), BRUNO GONÇALVES BELIZARIO (OAB 205606E/
SP), ANTONIO ALFREDO ULIAN (OAB 131839/SP)
Processo 0001887-66.2020.8.26.0568 (processo principal 1002879-44.2019.8.26.0568) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Fundação de Ensino Octavio Bastos - Samara Todero do Nascimento - Manifeste-se o(a) exequente
sobre o A.R. Negativo de fls.17. Prazo: 15 dias. - ADV: MARCELO FERREIRA SIQUEIRA (OAB 148032/SP)
Processo 0001977-94.2008.8.26.0568 (568.01.2008.001977) - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços Fundação de Ensino Octávio Bastos Feob - Ante a certidão supra, manifeste-se a autora. Prazo: 15 dias. - ADV: MARCELO
FERREIRA SIQUEIRA (OAB 148032/SP)
Processo 0002097-20.2020.8.26.0568 (processo principal 1001412-69.2015.8.26.0568) - Cumprimento de sentença Penhora / Depósito / Avaliação - Celso Augusto Magalhães de A. Laranjeiras - - Júlio Vicente de Vasconcellos Carvalho - Malta
Investimentos do Brasil Eireli - Vistos Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo
realizado entre as partes fls61/63 - e julgo extinto o processo com fulcro no artigo 924, II, do C.P.C. Oportunamente, intimem-se
os executados para pagamento das custas finais no valor de R$ 400,00 , no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição na dívida
ativa. Decorrido o prazo sem a providência, expeça-se a certidão digital. I.RECURSOS. Havendo oposição de embargos de
declaração, cumpra-se o art. 1023, § 2º, do C.P.C., após, conclusos. II. HAVENDO INTERPOSIÇÃO DA APELAÇÃO. Processese o recurso, dando-se vista à parte contrária e M.P., se o caso, e após remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça. III DAS
CUSTAS PROCESSUAIS Havendo diferimento das custas para o final do processo e não sendo recolhidas pela parte após o
trânsito da sentença ou Acórdão, deverá ser intimada para o fazer no prazo de 15 dias, ficando desde já autorizada a inclusão
de seu nome na dívida ativa mediante a expedição da certidão digital, em caso de inércia. IV DA CERTIDÃO DE HONORÁRIOS
Certificado o trânsito em julgado e havendo participação de advogado(a) dativo ou curador(a) especial, expeça-se a certidão de
honorários, observando-se o código referente à ação na tabela do convênio D.P.E/O.A.B. Observadas as formalidades legais,
arquivem-se os autos, atentando-se, que eventual cumprimento de sentença deverá ser ajuizado em apartado, através de
incidente processual, consoante o disposto no art. 1286 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça. P.I. - ADV:
JÚLIO VICENTE DE VASCONCELLOS CARVALHO (OAB 159259/SP), CELSO AUGUSTO MAGALHÃES DE A. LARANJEIRAS
(OAB 157121/SP), MIKAEL MARTINS DE LIMA (OAB 308440/SP), LUIZ ERNESTO ACETURI DE OLIVEIRA (OAB 174435/SP)
Processo 0002369-48.2019.8.26.0568 (processo principal 1000308-37.2018.8.26.0568) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Luiz Claudinei Contato - Julio Cesar Gregório - Ante a consulta INFOJUD negativa, manifeste-se o exequente.
Prazo 15 dias. No silêncio, arquivem-se os autos. - ADV: CLAUDIA STURION ANGELELI FERREIRA (OAB 185871/SP)
Processo 0003007-18.2018.8.26.0568 (processo principal 1007021-62.2017.8.26.0568) - Cumprimento de sentença - Mútuo
- José Isidoro Corso - Marcelo dos Reis Morais - - Ana Carolina Martins Morais - - Geraldo Antonio de Carvalho - - Geralda Helena
de Oliveira Carvalho - - Vibe Promoções Artísticas Ltda. - Vistos. O feito encontrava-se suspenso ante a distribuição de incidente
de desconsideração da personalidade jurídica nº 000312-23.2020.8.26.0568. Fls.139/147: pedido de penhora dos direitos que
os executados Geraldo Antônio de Carvalho e Geralda Helena de Oliveira Carvalho possuem sobre o usufruto do imóvel de
matrícula 082.964 da Comarca de Itu-SP, cujo valor aproximado é de R$ 12.000,000,00. É o relatório. DECIDO. Conquanto
haja incidente de desconsideração da personalidade jurídica em andamento, tendo sido a causa do sobrestamento deste feito,
entendo ser possível a análise do pedido de penhora tendo em vista a iminente alienação do imóvel, comprovada nos autos pelos
credores. Factível apenhorasobre direito deusufruto e, não obstante, na espécie, haja averbação de indisponibilidade da nua
propriedade do imóvel fl.143, tal circunstância não impede seja realizada a constrição sobre os frutos e utilidades decorrentes
do usufruto. Assim, defiro o pedido de penhora formulado às fls.139/147. Nos termos do art. 845, § 1º, do C.P.C, lavre-se o
respectivo termo de penhora dos direitos do usufruto do imóvel matriculado sob nº 082.964 do C.R.I. de Itu-SP, nomeando-se
os executados Geraldo Antônio de Carvalho e Geralda Helena de Oliveira Carvalho como depositários do bem indicado, do que
serão intimados na pessoa de seu advogado, e por este ato constituídos depositários. Ficam os executados intimados, por meio
de seus patronos, da penhora realizada e de que, querendo, poderão apresentar impugnação no prazo de 15 dias. Intime-se da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º