Disponibilização: sexta-feira, 26 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3226
3430
Int. - ADV: RODRIGO TREVIZANO (OAB 188394/SP)
Processo 1004304-69.2018.8.26.0624 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Lisete de Fátima Ribeiro
Pires - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Nesta data procedi a assinatura digital dos Ofícios Requisitórios
expedidos. Aguarde-se o pagamento. Ficam as partes ainda cientes de que a consulta da situação das requisições já conferidas
pelas partes, bem como protocoladas no Tribunal Regional Federal deverão ser feitas pelo link (http://web.trf3.jus.br/consultas/
Internet/ConsultaReqPag). Int. - ADV: LEILA ABRAO ATIQUE (OAB 111629/SP), JOSE CARLOS DE QUEVEDO JUNIOR (OAB
286413/SP)
Processo 1004666-03.2020.8.26.0624 - Procedimento Comum Cível - Guarda - C.F.M.C. - - A.A.C. - Vistos. Fls. 63: oficiese à Secretaria Municipal de Saúde, a fim de incluir a criança Evelyn Maria de Freitas em atendimento médico e psicológico;
à Secretaria Municipal de Educação a fim de incluir a menor em creche situada próxima à residência da família, bem como ao
CRAS, a fim de verificar a possibilidade de inclusão da família em programa de auxílio, visando os cuidados com a menor. No
mais, aguarde-se citação do requerido. Servirá o presente, por cópia digitalmente assinada, como ofício. Int. - ADV: DANIELA
NOGUEIRA (OAB 390543/SP)
Processo 1004802-97.2020.8.26.0624 - Habilitação de Crédito - Quitação - Eduardo Leme de Oliveira - Rontan Eletro
Metalurgica Ltda - Excelia Gestao e Negocios Ltda. - Vistos. Fls. 36/38: cumpra-se integralmente o determinado na decisão de
fls 33/34, 4º e 5º paágrafos. Int. - ADV: ANA CRISTINA BAPTISTA CAMPI (OAB 111667/SP), MARCELO FRANÇA DE SIQUEIRA
E SILVA (OAB 90400/SP), GUSTAVO PESSOA CRUZ (OAB 292769/SP)
Processo 1005127-48.2015.8.26.0624 - Usucapião - Usucapião Ordinária - José Carlos dos Santos Vieira - Maria Aparecida
de Jesus Oliveira - - Aparecido Bispo de Oliveira e outros - Luiz Vieira e outros - Vistos. Fls. 300/301: Dê-se ciência aos autores.
Após, proceda a serventia as devidas anotações e arquivem-se os autos. Int. - ADV: MARLENE MARIA GARCIA (OAB 247333/
SP), DIRCEU PIRES DE CAMARGO (OAB 34571/SP)
Processo 1005209-06.2020.8.26.0624 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação
- Villa Nativa Alimentos Comércio e Representação Ltda. - - Carlos Eduardo Pinheiro - Valecred Securitizadora Imobiliaria
S/a. - DISPOSITIVO. Diante de tudo quanto exposto, com arrimo no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO
PROCEDENTES os embargos à execução opostos por VILLA NATIVA ALIMENTOS COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA. e
CARLOS EDUARDO PINHEIRO em face de VALECRED SECURITIZADORA IMOBILIÁRIA S/A para reconhecer a inexistência de
título hábil para embasar a ação executiva e, por consequência, DECLARO extinta a execução de nº 1008039-76.2019.8.26.0624,
o que faço com fulcro no artigo 924, inciso III, do mesmo diploma processual. Diante da sucumbência, a embargada deverá
suportar as custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado
atribuído à causa, nos termos do artigo 85, § 2º, parte final, do CPC. Anote-se a gratuidade da justiça concedida em favor
do embargante Carlos Eduardo Pinheiro. Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de
admissibilidade a ser exercido pelo Juízo a quo (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária, caso possua
advogado, para oferecer resposta, no prazo de 15 (quinze) dias. Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a
parte contrária para oferecer contrarrazões. Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de
apelação. Nada sendo requerido, traslade-se cópia da presente para os autos da ação executiva, se necessário, certifique-se
o trânsito em julgado e arquivem-se. P.I.C. - ADV: ALEXANDER COELHO (OAB 151555/SP), DANIEL DORSI PEREIRA (OAB
206649/SP)
Processo 1005413-84.2019.8.26.0624 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Fernanda Momesso Ribeiro - Paul Zahoul
- Cota retro: Proceda a serventia a correção do cadastro da petição de fls. 65/69, pois trata-se das primeiras declarações.
Intime-se o credor Paul Zahoul, na pessoa de seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que informe, no prazo de 10 dias,
se tem interesse na adjudicação dos bens. Caso positivo, será nomeado perito judicial para avaliação dos imóveis objeto do
inventário. Com relação ao título do Esporte Clube Pinheiros, deverá a inventariante verificar se não é possível a venda direta
a interessados e o valor oferecido, vez ser conhecida a grande procura de títulos associativos de tal clube, para possível
abatimento das dívidas deixadas. Int. - ADV: ANDREA FERREIRA ALBUQUERQUE (OAB 125914/SP), RUBENS PIERONI
CAMBRAIA (OAB 257146/SP), RUY JANONI DOURADO (OAB 128768/SP)
Processo 1005717-83.2019.8.26.0624 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.N.P.L. - C.G.L. - Nº Protocolo: WTTI.21.70011723-8
Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/02/2021 16:43 (anifeste-se o requerido, sobre a petição com os bens a partilhar) ADV: OSEIAS JACO HESSEL (OAB 318080/SP), MARCIO ADRIANO DE CAMARGO (OAB 255782/SP)
Processo 1005887-55.2019.8.26.0624 - Inventário - Inventário e Partilha - Isabel Cristina Pires de Campos - MAURO DE
OLIVEIRA - - LHEONIDES DE OLIVEIRA ANDRADE - - IRMA OLIVEIRA FOGAÇA - - CARLOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA - GENTIL ANTONIO DE OLIVEIRA - - EUNICE DE OLIVEIRA MENEZES - J Pilon Sa Açucar e Alcool - Vistos, Fls. 1321/1329:
Suspendo por ora a expedição do MLE e o alvará judicial, deferido pela decisão de fls. 1316. Manifeste-se o inventariante
no prazo de 48 horas. Int. - ADV: TAMIRES ANTUNES BRUSSEZ (OAB 391394/SP), MARIA LUIZA PEREIRA LEITE (OAB
76720/SP), PAULO MIRANDA OLIVEIRA (OAB 31388/SP), EDERALDO PAULO DA SILVA (OAB 141159/SP), STELIO JOSE
RODRIGUES CAMARGO (OAB 133806/SP)
Processo 1006422-81.2019.8.26.0624 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Edileusa Amaral de
Sena Miranda - Vistos. Fls. 102: Manifeste-se o embargado, no prazo de 05 dias (art. 1.023, § 2º do CPC). Com a manifestação
ou decorrido o prazo e na inércia, tornem os autos conclusos para as devidas deliberações. Int. - ADV: FABIANA LOPES
PEREIRA KALLAS (OAB 306776/SP)
Processo 1006484-87.2020.8.26.0624 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Marcio Antonio
Silva Rosa - Elektro Redes S.A - Diante da apresentação da reconvenção juntamente com a contestação (fls. 66/67), para
fins de registro da reconvenção apresentada remetam-se os autos à Seção de Distribuição Judicial local para distribuição da
reconvenção apresentada, por dependência a este feito. Feita a distribuição, apense-se a reconvenção a estes autos. Ciência
às partes que tanto esta ação principal quanto a reconvenção prosseguirão nestes autos (nº 1006484-87.2020.8.26.0624), para
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