Disponibilização: quarta-feira, 3 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XIV - Edição 3229
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move a Justica Publica, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) a acusacao, por escrito, no prazo de 10
(dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) podera(ao) arguir preliminares e alegar tudo o que interesse a(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificacoes, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimacao, quando necessario, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Codigo de Processo Penal, com redacao dada pela Lei
11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denuncia assim resumidos: Consta do incluso inquerito policial que, no dia 16
de abril de 2.020, por volta das 05hs07min, na Avenida Campos Sales, nº 132, Vila Matias, Santos, nesta Comarca, BENEDITO
MARTINIANO DE MORAIS, interrogado e qualificado a p. 12, e LUCIANO DOS SANTOS, interrogado e qualificado a p. 13,
agindo com unidade de designios, subtrairam, para eles, mediante escalada, mercadorias da loja Alfredo Pecas, representada
por Maria Tereza Martinez de Souza. BENEDITO e LUCIANO, com o fim de subtrair objetos de valor, escalaram o muro alto do
imovel vizinho ao estabelecimento-vitima e ingressaram no local. Ja no interior do estabelecimento, apossaram-se de alguns
bens de valor (bocal para pintura, baterias, aspirador de po), mais bem descritos no auto de exibicao/apreensao/entrega de p.
06 e avaliados ao total em R$ 1.160,00 reais (p. 14). Em seguida, os denunciados sairam do local levando com eles os bens
subtraidos. Todavia, como o comportamento de BENEDITO e LUCIANO foi captado pelo sistema de seguranca, a policia militar
foi acionada e logrou detê-los na Avenida Conselheiro Nebias, na altura do nº 262, na posse dos bens subtraidos do interior
do estabelecimento Alfredo Pecas. Ante o exposto, foi denunciado BENEDITO MARTINIANO DE MORAIS e LUCIANO DOS
SANTOS como incursos no artigo 155, §4º, incisos II (escalada) e IV (concurso de pessoas), do Codigo Penal . E como nao
tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que sera publicado e afixado na forma
da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Santos, aos 22 de janeiro de 2021.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente FERNANDO ISTORIS DA
SILVA, Solteiro, Nao informada, RG 26890448, pai LUIZ CARLOS DE AQUINO SILVA, mae VERA LUCIA ISTORIS, Nascido/
Nascida 18/07/1977, natural de Santos - SP, com endereco a RUA BERTIOGA, 145, QUARENTENARIO, RUA BERTIOGA,
CEP 11347-790, S.VICENTE - SP. Outros enderecos: com endereco a AVENIDA SAO FRANCISCO, 345, SAO FRANCISCO,
CEP 11013-203, Santos - SP, por infracao ao(s) artigo(s): Art. 155 “caput” c/c Art. 14, II ambos do(a) CP, e que atualmente
encontra(m)-se, o(s) reu(s), em lugar incerto e nao sabido, que por este Juizo e respectivo cartorio tramitam os autos da
Acao Penal nº 1500989-75.2020.8.26.0536, que lhe(s) move a Justica Publica, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S)
para responder(em) a acusacao, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) podera(ao) arguir
preliminares e alegar tudo o que interesse a(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificacoes, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimacao, quando necessario, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Codigo de Processo Penal, com redacao dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denuncia
assim resumidos: Consta dos autos do incluso inquerito policial que no dia 26 de marco de 2020, por volta das 13h40min, no
interior do mercado localizado na Rua Alexandre Martins, nº 80, bairro Macuco, nesta cidade de Santos, FERNANDO ISTORIS
DA SILVA, qualificado a fls. 05, tentou subtrair para si 2 (duas) pecas de carne bovina (contra-file) descritas no auto de exibicao
e apreensao de fls. 11, avaliadas globalmente em R$ 211,49 (duzentos e onze reais e quarenta e nove centavos), pertencentes
ao estabelecimento comercial CARREFOUR, somente nao consumando o delito por circunstancias alheias a sua vontade.
Segundo foi apurado, o denunciado dirigiu-se ate o interior do mercado, ora vitima, apossando-se dos bens acima descritos para
subtracao. Apos, passou pelo caixa sem efetuar o devido pagamento, tendo a antena antifurto do local sido acionada Ocorre
que a acao foi observada por um fiscal do estabelecimento, que desconfiou da conduta do denunciado. O funcionario, entao,
abordou o denunciado ja na saida do local, onde ele confessou o furto e devolveu os produtos subtraidos. Ante o exposto, foi
denunciado FERNANDO ISTORIS DA SILVA como incurso no artigo 155, caput c.c. artigo 14, inciso II, ambos do Codigo Penal.
E como nao tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que sera publicado e
afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Santos, aos 22 de fevereiro de 2021.
EDITAL PARA NOTIFICACAO, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da acao de Auto de Prisao em Flagrante Peculato, QUE JUSTICA PUBLICA MOVE CONTRA DERMIVAL DE JESUS, PROCESSO Nº 1503662-75.2019.8.26.0536. FAZ
SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(a)(s) Indiciado: RODRIGO
SCURA AMORIM, Servidor Publico Municipal, RG 33432183, CPF 295.047.288-55, pai GILBERTO AMORIM, mae IRENE
SCURA AMORIM, Nascido/Nascida em 25/06/1979, natural de Santos, - SP, com endereco a RUA MANOEL ARAUJO, 891,
SANTO ANTONIO, RUA MANOEL ARAUJO, CEP 11432-390, Guaruja - SP. Outros enderecos: com endereco a Rua Cunha
Moreira, 10, casa 14, Encruzilhada, CEP 11050-241, Santos - SP, com endereco a Rua Doutor Guedes Coelho, 85, 74,
Encruzilhada, CEP 11050-231, Santos - SP, com endereco a Avenida Washington Luis, 250, COMP. 32, Vila Mathias, CEP
11050-200, Santos - SP, com endereco a Avenida Doutor Pedro Lessa, 1421, APTO 12, Ponta da Praia fone 99793 0575, CEP
11025-001, Santos - SP, com endereco a Avenida Antenor Pimentel, 156, APTO 42 CONJUNTO 02, Morrinhos, CEP 11495-000,
Guaruja - SP, com endereco a Rua Doutor Fernando do Nascimento, 60, apto 06, Vila Itapanhau, CEP 11250-000, Bertioga - SP,
com endereco a Rua Funchal, 276, Jardim Santa Maria, CEP 11432-000, Guaruja - SP, com endereco a Rua Dr. Fernando
Nascimento, 60, Vila Itapanhau, CEP 11250-000, Bertioga - SP, com endereco a Alameda das Violetas, 700, Jardim Primavera,
CEP 11432-270, Guaruja - SP, com endereco a Avenida Prefeito Domingos de Souza, 514, Jardim Santa Maria, CEP 11432-130,
Guaruja - SP, com endereco a Rua Prof. Edmundo Gomes de Queiroz, 90, Bq Fl 11, Encruzilhada, CEP 11250-000, Bertioga SP, com endereco a Avenida Doutor Pedro Lessa, 1421, Apto 12, Ponta da Praia, CEP 11025-001, Santos - SP, com endereco a
Avenida Francisco Manoel, S/N, proximo a Av. Teodoro Sampaio, Jabaquara, CEP 11075-110, Santos - SP, com endereco a
Avenida Washington Luis, 250, 32, Vila Mathias, CEP 11050-200, Santos - SP, que, encontrando-se em local incerto e nao
sabido, foi determinada a sua NOTIFICACAO, por EDITAL, da denuncia que segue : Consta dos inclusos autos de inquerito
policial que, no periodo compreendido entre os meses de maio a novembro de 2019, no estabelecimento comercial situado na
rua Silva Jardim, nº 380, Macuco, nesta Comarca de Santos, RODRIGO SCURA AMORIM, DERMIVAL DE JESUS e RODRIGO
PAIXAO DA SILVA associaram-se para o fim especifico de, reiteradamente, praticarem crimes contra a Administracao Publica.
Consta, ainda, dos inclusos autos de inquerito policial que, no periodo compreendido entre os meses de maio a novembro de
2019, no estabelecimento comercial situado na rua Silva Jardim, nº 380, Macuco, nesta Comarca, RODRIGO SCURA AMORIM,
DERMIVAL DE JESUS e RODRIGO PAIXAO DA SILVA, previamente conluiados e com unidade de designios, desviaram, em
proveito proprio, por diversas vezes, dinheiro pertencente a Prefeitura Municipal de Santos, fazendo uso indevido de cartao de
abastecimento de veiculo funcional, o qual RODRIGO SCURA AMORIM detinha a posse em razao de sua qualidade de
funcionario publico, causando prejuizo ao erario municipal estimado em R$ 187.000,00 (cento e oitenta e sete mil reais).
Segundo o apurado, RODRIGO SCURA e motorista concursado da Prefeitura Municipal de Santos e exercia suas atividades
perante a Secretaria de Saude do Municipio, conduzindo ambulancias. Em razao da funcao por ele exercida, RODRIGO SCURA
possuia um cartao de abastecimento, meio empregado pela Prefeitura para possibilitar o abastecimento de veiculos funcionais
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º