Disponibilização: quinta-feira, 18 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3240
435
se manifestar nos autos, em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: JOÃO
LUCAS DELGADO DE AVELLAR PIRES (OAB 253655/SP)
Processo 1019976-79.2020.8.26.0032 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Washington
Regino de Oliveira - Colchão Costa Rica.com Varejista Artefatos de Colchões Ltda - - Lojas Americanas S/A - B2w - Companhia
Digital - NOTA DA SECRETARIA: fls. 63/116 ciência à parte autora para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV:
FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA (OAB 428935/SP), LAYLA BOSSOE FLORES (OAB 372998/SP), PAULA FRANCO DE
MATTOS FORMOSO (OAB 125423/RJ), PEDRO PAULO ALMEIDA DE MATTOS (OAB 74547/RJ)
Processo 1020735-43.2020.8.26.0032 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Simone Aparecida Costa
Me - Claudionor Roldão Transporte Me - (NOTA DA SECRETARIA: fls. 39/45 - ciência â parte requerente para manifestação no
prazo de 30 dias, sob pena de extinção, conforme decisão que segue) Vistos. Fls. 34/35: Defiro a consulta pretendida somente
nos moldes abaixo, observando que, caso haja a localização de endereço ainda não verificado nos autos, caberá à parte
requerente/exequente diligenciar “in loco”, efetiva e previamente, e indicar se, de fato, trata-se do atual. Com o atendimento,
deverá o(a) interessado(s) manifestar-se no prazo de trinta dias, sob pena de extinção. A pesquisa dar-se-á na seguinte ordem:
I) Seja solicitado à Gerência Executiva do I.N.S.S. em Araçatuba - SP, via e-mail (aps21021020@inss.gov.br), que nos informe
o último endereço eventualmente cadastrado, junto ao C.N.I.S. (Cadastro Nacional de Informações Sociais), em nome da parte
executada/requerida, servindo a presente decisão como ofício, aguardando-se resposta por trinta dias (se necessário, reiterese). II) Frustrada a medida I, proceda à consulta dos dados cadastrais da parte executada/requerida via INFOJUD, através da
base “Recuperar NI”. Intime-se. - ADV: IRIS NEIA TOSTA BARBOSA (OAB 378128/SP)
Processo 1022471-96.2020.8.26.0032 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Rafael Couto Rosa Transportes Maristella Jr Ltda - Epp - - Logisul Distribuição & Transportes Eireli (Expresso Logisul) - (NOTA DA SECRETARIA:
fls. 48/51 - manfieste-se a parte requerente no prazo de 30 dias, sob pena de extinção, conforme decisão que segue.)
Vistos. Buscado, nesta oportunidade, o endereço da requerida LOGISUL DISTRIBUIÇÃO TRANSPORTES via INFOJUD, não
fora encontrada localidade diversa da já diligenciada nos autos (consoante “print” abaixo). Assim, com lastro nos princípios
norteadores dos Juizados Especiais, solicite-se à Gerência Executiva do I.N.S.S. em Araçatuba - SP, via e-mail (aps21021020@
inss.gov.br), que nos informe o último ENDEREÇO eventualmente cadastrado, junto ao C.N.I.S. (Cadastro Nacional de
Informações Sociais), em nome da parte requerida/executada, servindo a presente decisão como ofício, aguardando-se resposta
por sessenta dias. Se necessário, reitere-se, até o efetivo atendimento. Após, diga a parte interessada, no prazo de trinta dias,
sob pena de extinção, ficando consignado que, caso haja a localização de endereço ainda não verificado nos autos, caberá à
parte requerente/exequente diligenciar “in loco”, efetiva e previamente, e indicar se, de fato, trata-se do atual (para tanto, ao
menos através do envio de correspondência com aviso de recebimento, comprovando-se nos autos, podendo, ainda, servirse de verificação pessoal ou mesmo, sob sua responsabilidade, delega-la a terceiro, sendo oportuno deixar consignado que
“Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé.” - art. 5º CPC). Intime-se. ADV: GUSTAVO DE GRANDI CASTRO FREITAS (OAB 209892/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANTONIO FERNANDO SANCHES BATAGELO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ ROBERTO DE SOUZA ANDOLFATTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0193/2021
Processo 0009345-93.2020.8.26.0032 (processo principal 1016370-77.2019.8.26.0032) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Thiago Felix dos Santos - Oscar Augusto Rocha de Oliveira - Vistos. Fls. 1/4:
Indefiro nova intimação da parte executada para cumprimento, vez que ciente da obrigação quando da intimação da homologação
do acordo. Insta deixar consignado que o artigo 54 da Lei 9.099/95 dispõe que O acesso ao Juizado Especial independerá, em
primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas, não sendo cabível, portanto, nesta fase processual,
a fixação de honorários advocatícios. A multa do artigo 523, § 1º, do CPC, refere-se ao não pagamento voluntário de sentença
condenatória em quantia certa, logo, inaplicável ao caso dos autos, o qual se refere ao não cumprimento de acordo homologado
por sentença. No mais, em analogia ao teor do Parecer nº 295/2011 J (Processo nº 2009/4233 SPI - Protocolado nº 2011/30379),
da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, onde se decidiu que as despesas relativas à obtenção de informações via
BACENJUD nos Juizados Especiais, são indevidas, nos termos do artigo 54, da LJE, e, ainda, os critérios que norteiam o sistema
especial, dentre eles a celeridade e economia processual, DEFIRO, em relação ao(s) executados(s), observando-se o cálculo
de fl. 3: 1. A penhora de ativos financeiros, na forma do artigo 835 do Código de Processo Civil, por meio do Banco Central
do Brasil, pelo Sistema SISBAJUD, nos termos do convênio em vigor. 2. Aguarde-se pelo prazo estabelecido no convênio a
concretização de eventual bloqueio, reiterando-se a ordem em caso de não resposta(s), anexando-se o detalhamento da minuta
nos autos, bem como aguarde-se por dez dias a vinda do(s) correlato(s) comprovante(s) de depósito(s) bancário(s) - buscandoo(s), se necessário, junto ao Portal de Custas-, quando então automaticamente converter-se-á o bloqueio em penhora. 3.
Após, em se tratando de execução de título extrajudicial: se não houve nos autos prévio reconhecimento do débito (como no
caso de requerimento de parcelamento, ou homologação de acordo), e em se tratando de primeira penhora, retornem os autos
conclusos para designação de audiência de tentativa de conciliação, oportunidade em que poderá, então, a parte executada
apresentar embargos; se já houve nos autos prévio reconhecimento do débito, sendo primeira penhora ou não, intime-se a parte
executada acerca da constrição efetivada, para eventual manifestação em dez dias; caso haja contrariedade, dê-se vista à
parte contrária para pronunciamento em 48h; não havendo insurgência, intime-se a parte exequente sobre a constrição, a qual
deverá se manifestar, também em dez dias, em termos de prosseguimento, apresentando, inclusive, a planilha discriminada e
atualizada do débito, ficando deferida, desde que requerida, a expedição do respectivo mandado de levantamento judicial a seu
favor. 4. Em se tratando de execução de título judicial: preliminarmente, intime-se a parte executada acerca da constrição (se
primeira penhora, com a advertência do prazo de quinze dias para eventual apresentação de embargos à execução, facultando,
se interpostos, à parte adversa, igual prazo para manifestação); caso haja contrariedade que não se amolde às hipóteses
previstas para apresentação de embargos à execução, dê-se vista à parte contrária para pronunciamento em 48h; não havendo
insurgência, intime-se acerca da constrição a parte exequente, a qual deverá se manifestar, no prazo de dez dias, em termos de
prosseguimento, apresentando, inclusive, a planilha discriminada e atualizada do débito, ficando deferida, desde que requerida,
a expedição do respectivo mandado de levantamento judicial a seu favor. 5. Se ínfimo o valor bloqueado, proceda-se ao imediato
desbloqueio, considerando que, nesse caso, sequer cobrirá as taxas bancárias eventualmente devidas para sua transferência.
Após, intime-se a parte exequente para se manifestar nos autos, em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias, sob pena
de extinção. Intime-se. - ADV: FERNANDO CEZAR SILVA JUNIOR (OAB 392525/SP), NAIARA BIANCHI DOS SANTOS SILVA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º