Disponibilização: quarta-feira, 14 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3257
482
proposta de suspensão condicional do processo, nos termos do artigo 89 da Lei 9.099/1995, para o dia 05/11/2019 às 14:00h.
Cite-se o acusado com as advertências legais, intimando-se-o para a audiência designada, com as advertências do artigo 78,
§ 1º, da Lei 9.099/1995, bem como de que deverá comparecer acompanhado de Defensor, que poderá constituir a qualquer
tempo, ou, caso não possua, será assistido por advogado plantonista. - ADV: JULIANA RENATA FURLAN (OAB 284742/SP)
Processo 0004306-72.2017.8.26.0533 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Crimes contra o Meio Ambiente e o
Patrimônio Genético - Justiça Pública - Maria Cicera Vicente da Silva e outro - Juízo Deprecado - Iniciados os trabalhos,
pelo(a) MM(a). Juiz(a) foi dada a palavra ao(à) Defensor(a) para oferecimento de defesa, sendo por este(a) dito o seguinte:
Preliminarmente a defesa entende ser o(a) réu(ré) inocente, requerendo, por isso, a rejeição da denúncia. A seguir, pelo(a)
MM(a). Juiz(a) foi proferida a seguinte decisão: “Em que pese a defesa preliminar apresentada nesta oportunidade, recebo a
denúncia, uma vez que há nos autos provas suficientes acerca da materialidade e indícios de autoria, autorizando a persecução
penal. Determino, assim, que se passe à fase da instrução processual.” Em seguida, pelo(a) representante do MP foi apresentada
a proposta de suspensão condicional do processo, pelo prazo de dois anos, com as seguintes condições: a) não se ausentar da
Comarca onde reside, por mais de 30 dias, sem prévia autorização judicial (artigo 89, §1º, incisos II, III e IV da Lei nº 9099/95).
b) comparecer, *mensalmente*, em Juízo, para informar e justificar suas atividades; c) proibição de frequentar locais de má
reputação; d) realizar o pagamento da prestação pecuniária no valor total de R$ 4.036,00 (Quatro mil, e trinta e seis Reías),
em 10 parcelas de R$ 403,60 (Quatrocentos e três Reais e Sessenta Centavos) cada uma, através de depósito na conta
corrente nº 00600000164-2, agência 0960, na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, em favor do FUNDO MUNICIPAL DE MEIO
AMBIENTE. O(a) réu(ré), assistido(a) por seu(ua) Defensor(a), NÃO ACEITOU a proposta. A seguir, pelo(a) MM.(a) Juiz(a) foi
proferida a seguinte decisão: “Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 10/02/2020, às 15h30. Ciente
o(a) autor(a) dos fatos que, caso deseje, poderá trazer para a audiência até 5 (cinco) testemunhas e, caso haja necessidade
da intimação das testemunhas, deverá apresentar rol a requerimento para intimação no prazo mínimo de 5 (cinco) dias antes
da audiência, salientando que sua ausência implicará na instrução e julgamento do processo. Intime(m)-se e/ou requisite(m)-se
a(s) testemunha(s) arrolada(s) pelo Ministério Público na denúncia. Publicada em audiência. Saem os presentes intimados.” ADV: JULIANA RENATA FURLAN (OAB 284742/SP)
Processo 0004306-72.2017.8.26.0533 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Crimes contra o Meio Ambiente e o
Patrimônio Genético - Justiça Pública - Maria Cicera Vicente da Silva e outro - Juízo Deprecado - Vistos. Aguarde-se a audiência
já designada para 10/02/2020 às 15:30h. - ADV: JULIANA RENATA FURLAN (OAB 284742/SP)
Processo 0004306-72.2017.8.26.0533 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Crimes contra o Meio Ambiente e o
Patrimônio Genético - Justiça Pública - Maria Cicera Vicente da Silva e outro - Juízo Deprecado - Vistos. Aguarde-se a audiência
já designada para 30/03/2020 às 14:30h. - ADV: JULIANA RENATA FURLAN (OAB 284742/SP)
Processo 0004306-72.2017.8.26.0533 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Crimes contra o Meio Ambiente e o
Patrimônio Genético - Justiça Pública - Maria Cicera Vicente da Silva e outro - Juízo Deprecado - Vistos. Em virtude dos
comunicados CSM 13/3 e CSM n° 2545/20 - 16/3, acolhidas as deliberações quanto à prevenção de contágio do Coronavírus COVID-19 e sistema especial de trabalho, cancele-se à audiência designada para data de 30/03/2020. Proceda a serventia com
as comunicações que se fizerem pertinentes. Aguarde-se pelo prazo oportuno novas deliberações. - ADV: JULIANA RENATA
FURLAN (OAB 284742/SP)
Processo 0004306-72.2017.8.26.0533 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Crimes contra o Meio Ambiente e o
Patrimônio Genético - Justiça Pública - Maria Cicera Vicente da Silva e outro - Juízo Deprecado - Vistos. Considerando as
restrições de acesso de pessoas aos prédios dos fóruns, em virtude do Provimento CSM nº 2.563/2020, acerca da pandemia
do Covid-19, impossibilitando a audiência de instrução e julgamento de modo presencial e tendo em vista a necessidade de
oferecer prestação jurisdicional ininterrupta, a Corregedoria Geral de justiça editou o Comunicado nº 284/2020, que possibilita
a realização de audiências virtuais, bem como o provimento 2557/20 que dispensa a concordância prévia das partes para
realização de teleaudiências. Nesse sentido, designo audiência de instrução e julgamento, a ser realizada virtualmente em
21/07/2020, às 16:00h, através da plataforma MS Teams. Para realização do ato, as partes receberão via e-mail, através de
endereço eletrônico a ser informado ao oficial de justiça no cumprimento da intimação, o link de acesso/ingresso à audiência
até 05 (cinco) dias que antecedem à data. Os participantes deverão realizar o acesso com vídeo e áudio habilitados (em
computador ou smartphone), munidos de documento de identificação pessoal com foto. Consigno que, nos termos do art. 3º,
§2º, da Resolução CNJ no 314/2020, e do art. 2º, §1º, do Provimento CSM no 2554/2020, compete às partes apontarem as
impossibilidades técnicas ou práticas que eventualmente impeçam a realização dos atos processuais por meio eletrônico ou
virtual. Maiores informações sobre a audiência virtual poderão ser obtidas através do manual de participação em audiências
virtuais disponível em: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer - Audiência Virtual Participar de uma audiência Virtual. Ciência ao Ministério Público. Intimem-se, exclusivamente por contato telefônico, e cumprase. - ADV: JULIANA RENATA FURLAN (OAB 284742/SP)
Processo 0004306-72.2017.8.26.0533 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Crimes contra o Meio Ambiente e o
Patrimônio Genético - Justiça Pública - Maria Cicera Vicente da Silva e outro - Juízo Deprecado - Posto isto, julgo procedente
a presente ação. Condeno a ré Tercília Raquel da Silva Vieira, já qualificada nos autos, como incursa no art. 32 da Lei Federal
nº 9.605/98. E, por consequência, imponho a ré Tercília Raquel da Silva Vieira, já qualificada nos autos, a pena de dez (10)
dias multa, em substituição a pena privativa de liberdade (§ 2º, do art. 60, do Código Penal), e multa de 10 (10) dias, ambas
no mínimo legal: um trigésimo do salário mínimo. Oportunamente, lance-se o nome da ré no rol dos culpados. Sem verbas de
sucumbência em Primeiro Grau de Jurisdição. - ADV: JULIANA RENATA FURLAN (OAB 284742/SP)
Processo 0004306-72.2017.8.26.0533 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Crimes contra o Meio Ambiente e o
Patrimônio Genético - Justiça Pública - Maria Cicera Vicente da Silva e outro - Juízo Deprecado - Vistos. Proceda a Serventia
a elaboração do cálculo do valor da pena de multa a ser recolhido pelo réu em razão da sua condenação. Após, intime-se-o
para que efetue o referido pagamento em favor do Fundo Penitenciário do Estado. Cumpra-se o tópico final da sentença,
comunicando-se a condenação ao IIRGD e ao Tribunal Regional Eleitoral, cujo ofício deverá ser encaminhado ao Cartório
Eleitoral local, nos termos do art. 398, I e II, das NCGJ, bem como inserindo-se o nome do réu no rol dos culpados junto ao
Sistema Informatizado do TJSP. Decorrido sem cumprimento, em relação à pena de multa, expeça-se certidão com remessa à
Fazenda Estadual para a competente execução. Oportunamente, arquivem-se os presentes com as cautelas de praxe. - ADV:
JULIANA RENATA FURLAN (OAB 284742/SP)
Processo 0004306-72.2017.8.26.0533 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Crimes contra o Meio Ambiente e o
Patrimônio Genético - Justiça Pública - Maria Cicera Vicente da Silva e outro - Juízo Deprecado - Intime-se a pessoa indicada de
que, nos termos da manifestação ministerial retro, defiro o pagamento da pena da multa em 10 parcelas de R$ 62,47 (sessenta
e quatro reais e quarenta e sete centavos), totalizando R$ 624,70 (seiscentos e vinte e quatro reais e setenta centavos), e
concedo o prazo de 10 (dez) dias, a contar da intimação, para a realização do primeiro depósito em favor do Fundo Penitenciário
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º