Disponibilização: quinta-feira, 22 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3262
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ao arquivo. Intime-se. - ADV: YOHAN KARAN FACCO DADAMO (OAB 441018/SP), ELIAS FORTUNATO (OAB 219982/SP),
VAGNER LUIZ MAION (OAB 327924/SP)
Processo 1001819-42.2019.8.26.0081 - Cumprimento de sentença - Auxílio-Doença Previdenciário - Jair Pereira de
Andrade - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Fabio Jose Martins Pinto - *Manifeste-se a Requerente com relação
ao levantamento dos alvarás de páginas 173-174. - ADV: JOSÉ GUILHERME BRITO TIVERON (OAB 230744/SP), GUSTAVO
AURÉLIO FAUSTINO (OAB 264663/SP)
Processo 1001917-95.2017.8.26.0081 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Luiz
Donizete Begnossi - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Proc. 831/17- 3ª
Vara. Vistos. Fls. 124: aguarde-se o atendimento ao ofício de fls. 126/127, devendo ser juntada a comprovação da postagem.
Saliento, novamente, que eventual cumprimento de sentença, deve ser promovido através de incidente. No mais, tratando-se
de processo julgado, arquivem-se os autos com as anotações necessárias. Intime-se. - ADV: ANGELICA CARRO (OAB 134543/
SP), ADALBERTO TIVERON MARTINS (OAB 148507/SP), FERNANDO ANTUNES PARUSSOLO (OAB 325602/SP), CAMILA DA
SILVA RUFINO (OAB 367606/SP)
Processo 1002003-95.2019.8.26.0081 - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Adriana de
Cassia Carvalho Caldeira - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Cristina Alvarez Guzzardi - - Danilza Poschl Ichida - Proc.
902/19 3ª Vara Vistos. Fls. 229/248: Dê-se ciência às partes da baixa dos autos com decisão que deu provimento ao recurso
interposto pela autora para conceder o benefício assistencial, nos termos da inicial, com correção monetária, juros de mora,
honorários advocatícios e custas processuais, nos termos da fundamentação. Oficie-se ao INSS para implantação do benefício,
com data de início-DIB em 09/09/2019 (Id.135788020) e renda mensal inicial-RMI-no valor de 01 (um) salário mínimo, com
fundamento no artigo 497 do CPC, instruindo-o com documentos de Adriana de Cássia Carvalho Caldeira, Curador Elza Bispo
de Carvalho, e cópia do v.acórdão de fls.241/246. Fica consignado, desde já, que eventual pretensão em exigir o cumprimento
de sentença, há de ser promovida através de incidente e por forma digital. Quanto à presente ação de conhecimento já extinta,
em nada sendo requerido, proceda-se ao devido arquivamento, com as providências necessárias. Intime-se. - ADV: RODRIGO
FERNANDO RIGATTO (OAB 201994/SP)
Processo 1002325-86.2017.8.26.0081 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Mauricio Jose dos Santos
- Instituto Nacional do Seguro Social Inss - - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Eleomar Ziglia Lopes Machado - Cristina Alvarez Guzzardi - Proc. 986/17 3ª Var Vistos. Fls. 290/293: Regularize-se a representação processual. Fica consignado,
desde já, que eventual pretensão em exigir o cumprimento de sentença, há de ser promovida através de incidente e por forma
digital. Quanto à presente ação de conhecimento já extinta, em nada sendo requerido, proceda-se ao devido arquivamento, com
as providências necessárias. Intime-se. - ADV: ALCEU TEIXEIRA ROCHA (OAB 103490/SP), GUSTAVO AURÉLIO FAUSTINO
(OAB 264663/SP)
Processo 1002428-88.2020.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - CENTRO UNIVERSITÁRIO
DE ADAMANTINA - UNIFAI - Rafaela Silva Rezende - - Maria de Fátima da Silva Claudino - Processo nº 893/20 3ª Vara Vistos.
CENTRO UNIVERSITÁRIO DE ADAMANTINA - UNIFAI impetrou o(a) presente Execução de Título Extrajudicial em relação a
Rafaela Silva Rezende e Maria de Fátima da Silva Claudino, objetivando o recebimento da quantia estipulada na inicial. A credora
pediu a extinção do feito dando-se por satisfeita com o valor que recebeu (fls. 64/65). É o relatório. D E C I D O. O objetivo
da parte exequente nesta ação, qual seja o recebimento de seu crédito, foi satisfeito plenamente pelo(a)(s) executado(a)(s),
tanto que ela requereu, dentre outros, a extinção do feito a fl. 64. Desta forma, julgo extinto o presente feito com base no artigo
924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se o necessário para levantamento de constrição eventualmente existente.
Custas finais na forma da lei. Oportunamente, arquivem-se os autos com as providências necessárias. P.R.I.C. Adamantina, 15
de abril de 2021. - ADV: JOÃO PEDRO ZAMBIANCHI CAETANO (OAB 421193/SP), JOSÉ GUSTAVO LAZARETTI (OAB 313173/
SP)
Processo 1002528-43.2020.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - CENTRO UNIVERSITÁRIO
DE ADAMANTINA - UNIFAI - Deyane Angélica Dumont - Proc. 922/20 3ª Vara Vistos. Aguarde-se por mais 05 dias a apresentação
de documentos pela executada que comprovam sua hipossuficiência (fls. 74/75). Intime-se. - ADV: JOÃO PEDRO ZAMBIANCHI
CAETANO (OAB 421193/SP), ANATÍLIA MACCAGNAN BOAVENTURA (OAB 443845/SP), JOSÉ GUSTAVO LAZARETTI (OAB
313173/SP)
Processo 1002561-33.2020.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - CENTRO UNIVERSITÁRIO
DE ADAMANTINA - UNIFAI - Matheus Pimentel Segura - Proc. 942/20 3ª Vara Vistos. Defiro a inclusão do nome do(a)
executado(a) em cadastro de inadimplentes, através do sistema SERASAJUD. Após, tornem os autos ao(a) exequente para
manifestar sua pretensão em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV: JOÃO PEDRO ZAMBIANCHI CAETANO
(OAB 421193/SP), JOSÉ GUSTAVO LAZARETTI (OAB 313173/SP)
Processo 1002573-47.2020.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - CENTRO UNIVERSITÁRIO
DE ADAMANTINA - UNIFAI - Mário Henrique Cunha - Proc.944/20 3ª Vara Vistos. Fls. 48/49: Cite-se o executado nos termos
de fls. 20/21, por mandado, no endereço informado. Intime-se. - ADV: JOSÉ GUSTAVO LAZARETTI (OAB 313173/SP), JOÃO
PEDRO ZAMBIANCHI CAETANO (OAB 421193/SP)
Processo 1002643-98.2019.8.26.0081 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4)
- Ademir Carlos - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - FERNANDO JORGE GONÇALVES - - ANGELO ROBERTO
BOZZO - Pelo presente, ficam as partes intimadas a manifestarem acerca do laudo pericial de fls. 278/295. - ADV: ROSINALDO
APARECIDO RAMOS (OAB 170780/SP), GIOVANNA RIBEIRO MENDONÇA (OAB 391965/SP)
Processo 1003231-42.2018.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - FACULDADES
ADAMANTINENSES INTEGRADAS - Daiany Ortega Fleming - - Isadora Rodrigues Chammas - Fls. 289/303: Manifeste-se
a exequente em prosseguimento. - ADV: DAIANE XAVIER DOS SANTOS (OAB 407542/SP), JOÃO PEDRO ZAMBIANCHI
CAETANO (OAB 421193/SP), KATIA GHEDINI MANTOVANI (OAB 378797/SP), JOSÉ GUSTAVO LAZARETTI (OAB 313173/
SP)
Processo 1003452-59.2017.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - FACULDADES
ADAMANTINENSES INTEGRADAS - Aroldo Aparecido da Costa - Processo nº 1478/17 3ª Vara Vistos. Fls. 161: Expeça-se
mandado para levantamento dos valores penhorados as fls. 120/121. Defiro o sobrestamento do feito por 30 dias. Findo o prazo,
manifeste-se o exequente sua pretensão em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV: JOSÉ GUSTAVO LAZARETTI
(OAB 313173/SP)
Processo 1003530-19.2018.8.26.0081 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Regina Pereira da Silva
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - PAULO AUGUSTO BONINI - - Cristina Alvarez Guzzardi - Proc. nº 1465/18- 3ª
Vara. Vistos. 1) Ab initio, insta ser salientado, que a pretensão de exigir o cumprimento de sentença há de ser, necessariamente,
processada por incidente, através de peticionamento intermediário, de vez que tanto o Código de Processo Civil como as normas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º