Disponibilização: segunda-feira, 26 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3264
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304-9). - ADV: MARCOS MENECHINO JUNIOR (OAB 199668/SP), JOÃO CARLOS GOMES BARBALHO (OAB 367899/SP)
Processo 1006787-35.2016.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Tatiana Lovalho Louzada
- AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Diante da certidão supra, remetam-se os autos ao arquivo.
- ADV: MARCELO CLEMENC CROMWELL QUIXABEIRA (OAB 244831/SP), WILSON SALES BELCHIOR (OAB 373659/SP),
MARILIZA RODRIGUES DA SILVA LUZ (OAB 250167/SP)
Processo 1006930-48.2021.8.26.0562 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL SA - Pegazus Global
Transportes Ltda - - João Roberto Nouvel Bertozzi - - Samantha dos Santos Bertozzi - - Carlos Roccio de Nouvel Bertozzi
- - Glaucia Bastos Bertozzi - Manifeste-se a parte autora ante a devolução do AR negativo/Certidão negativa. - ADV: PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1008650-84.2020.8.26.0562 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Glaucia
Fernanda Garcia de Almeida Canêo - Unimed -santos - Vistos. Fls.78: o inventário foi aberto em 2017. Por ora, informe o
peticionário se já houve homologação da partilha, e o atual andamento do referido feito. Intime-se. - ADV: NARJARA LETICIA
COSTA NUNES (OAB 417178/SP), ANA CLAUDIA MONTEIRO LOPES (OAB 220073/SP), EMERSON DA SILVA (OAB 247075/
SP), RENATO GOMES DE AZEVEDO (OAB 283127/SP)
Processo 1008869-34.2019.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Espólio de Nair Alves Vieira Halletrans Transportes e Serviços Ltda - - ALINE CARO VARELA - Vistos. Defiro a transferência do valor bloqueado para conta
judicial. Diante do Comunicado Conjunto nº 1514/2019, disponibilizado em 10/09/2019 no DJE, o qual estabeleceu que a partir
de 23/09/2019 a utilização do Módulo de Levantamento Eletrônico MLE para levantamento dos valores depositados a partir
de 01/03/2017, deverá a parte interessada providenciar o preenchimento do formulário indicado no link do sitio do Tribunal de
Justiça: (http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais-Orientações Gerais -Formulário de MLE Mandado
de Levantamento Eletrônico). Comprovado o depósito e se certificado o decurso do prazo para questionamento à constrição,
com a vinda do formulário, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do credor. Defiro as pesquisas de bens
junto aos sistemas INFOJUD e RENAJUD. A(s) cópia(s) da(s) declaração(ões) obtida(s) via Infojud deverá(ão), nos termos
do disposto no art. 1.263, parágrafo único das NSCGJ, alterada pelo Provimento CG nº 21/2018, ser juntada aos autos, após
o qual o feito passará a tramitar sob segredo de justiça, a fim de preservar o sigilo, ficando as partes também responsáveis
pela preservação da “cláusula de sigilo”, a(s) qual(quais) será(ão) tornada(s) sem efeito, após decorridos 30 (trinta) dias da
intimação das partes, com subsequente levantamento do “segredo de justiça”. Intime-se. - ADV: CARLOS EDGARD AKAOUI
MARCONDES (OAB 298002/SP)
Processo 1009363-93.2019.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Fabio Novais Vieira - Herica Novais Vieira e Silva - José Pires - - Maria Cristina Glerean Pires - - Francisco Silva - - Espólio de José Dias Júnior - JOÃO DE FREITAS DIAS - - CELESTE DE FREITAS DIAS DOS SANTOS - Helenice Teixeira Timotheo - Requerente apresentar
minuta do edital para publicação. - ADV: VALDEMIR PEREIRA DOS SANTOS (OAB 366651/SP), ANDREA CARDOSO MENDES
(OAB 158866/SP), FABIANA CARVALHO RIBEIRO DA SILVA (OAB 190647/SP), JULIO CÉSAR CARVALHO OLIVEIRA (OAB
272919/SP), DANIEL SACHS SILVA (OAB 320647/SP)
Processo 1009407-78.2020.8.26.0562 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel José Maria Silva - - Telma Silva e Silva - Victor Vecchi Macedo Mendes - - Claudio da Silva Mendes - - Cristina Vecchi Macedo
Mendes - Ciência à parte credora de que o mandado de levantamento eletrônico sob nº 20210409121653025510 foi expedido e
encaminhado ao Banco do Brasil. - ADV: AUREA MARIA DA SILVA LAVANDEIRA (OAB 186888/SP), ARIANE COSTA DE LIMA
TARRAÇO (OAB 243847/SP), FELIPE VECCHI MACEDO NASCIMENTO (OAB 435732/SP)
Processo 1009407-78.2020.8.26.0562 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel José Maria Silva - - Telma Silva e Silva - Victor Vecchi Macedo Mendes - - Claudio da Silva Mendes - - Cristina Vecchi Macedo
Mendes - Vistos. Fls.314/315 e 316/318: os depósitos efetuados espontaneamente, por ora, não configuram litigância de ma-fé.
No entanto, estando o feito na fase de cumprimento do julgado, a partir do protocolo do incidente de cumprimento do julgado
não devem mais ser realizados nestes autos, dado que a prática dificultará o controle de pagamentos, com potencial risco de
seguimento da execução sem que sejam considerados. Prossiga-se nos autos do incidente. Se prejuízo, expeçam-se mandados
de levantamento dos valores aqui depositados em favor dos autores. Intime-se. - ADV: ARIANE COSTA DE LIMA TARRAÇO
(OAB 243847/SP), FELIPE VECCHI MACEDO NASCIMENTO (OAB 435732/SP), AUREA MARIA DA SILVA LAVANDEIRA (OAB
186888/SP)
Processo 1013081-98.2019.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condominio Edificio Ipanema - Espólio
de Leonardo Augusto Martins Netto - - Alberto Nunes Conde - - Olavo Betti - - Begisayet Halbourian - - Azadouhi Keshishian - Marcelo Antonio Gonçalves - - Gila Barcellos Betti - - Zilda Martins Netto Conde - Vistos. Defiro a citação por edital, mediante a
vinda de minuta no prazo de 20 dias. Encaminhe-se a minuta de edital para o e-mail da Unidade de Processamento Judicial das
9ª a 12ª Varas Cíveis da Comarca de Santos: upj9a12cvsantos@tjsp.jus.br, juntamente com o comprovante de recolhimento das
despesas de publicação. Caberá à parte autora recolher o valor correspondente a R$0,21 (vinte e um centavos) por caractere,
através da Guia de Fundo de Despesas (Código 435-9). Observa-se que o cálculo do valor total compreende a soma de todos
os caracteres, incluindo-se os espaços em branco. Certificada pela serventia a correção do ato praticado pela parte, publique-se
na imprensa oficial, aguardando-se o decurso do prazo para contestação. Intime-se. - ADV: ISABELA FERNANDES MACHADO
MIRANDA DE CARVALHO (OAB 323551/SP)
Processo 1013613-38.2020.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Sociedade Visconde de São
Leopoldo - Julia Valerio Aires - Manifeste-se a parte autora ante a devolução do AR negativo/Certidão negativa. - ADV: ANGELA
CARDOSO ORNELAS AIRES (OAB 378984/SP), FABBIO RODRIGUES AIRES (OAB 321051/SP), MARIO FERREIRA DOS
SANTOS (OAB 88600/SP)
Processo 1014248-24.2017.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Sociedade Visconde de
São Leopoldo - Mariana Lucas Moassab - - Cláudia Aparecida Oliveira Lucas - Vistos. Conquanto a legislação faculte ao juízo
ordem para apontamento do débito (vide artigo 782, §3º, CPC), trata-se de medida de interesse e alçada da parte, estranha ao
objeto da lide. Como tal, não pode ser imposta como medida que o juízo obrigatoriamente deva adotar. Neste sentido anotam
Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery, em Comentários ao Código de Processo Civil, Novo CPC Lei 13.105/2015,
Editora Revista dos Tribunais, p. 1632: ... é relevante destacar que a inclusão é faculdade do juiz (em vista do uso da forma verbal
pode) e não pode ser determinada de ofício .... Respeitadas visões e orientações em sentido contrário, se a parte entende como
legítima referida medida, que em atua como via indireta de coerção, deve promovê-la por sua própria conta, eis que tem meios
para fazê-lo diretamente, sem concurso do juízo. Assim sobretudo porque não se trata de providência relacionada diretamente
com objeto do processo, nele repercutindo apenas eventual e indiretamente. A certidão extraída dos autos dando conta da
pendência da dívida basta para viabilizar a medida, se a parte tem interesse em adotá-la. Guardadas as peculiaridades dos
casos, neste sentido já se decidiu: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de execução contra devedor solvente. Decisão agravada
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º