Disponibilização: segunda-feira, 10 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3274
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posto, esclareçam as partes se pretendem produzir outras provas, em 5 dias. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
(OAB 23134/SP), RODRIGO FRANCISQUINI GONCALVES SANTOS (OAB 107790/MG)
Processo 1034682-60.2020.8.26.0196 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - F.C.F.I. - R.R.L.
- Requerente: Recolher a necessária diligência. - ADV: HUDSON JOSE RIBEIRO (OAB 150060/SP)
Processo 1035035-03.2020.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Posto Mario Roberto Janjão Ltda G. Gonçalves dos Santos Veículos - Me - 1. A contestação e a reconvenção foram propostas na mesma peça, conforme previsto
no art. 343 da Lei n. 13.105/15 (Código de Processo Civil). Assim, encaminhem-se os autos digitais ao Cartório Distribuidor, para
que se proceda à distribuição, nos termos do art. 915, parágrafo único, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça.
2. A reconvinte requereu os benefícios da gratuidade judiciária. O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado
prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Embora para a concessão
da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as
custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez,
estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade
financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial a contratação de advogado particular,
dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar
a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim,
para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte ré, pessoa jurídica, deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de
indeferimento do benefício: A) cópia de sua declaração de imposto de renda, referente aos exercícios de 2018, 2019 e 2020; B)
certidão negativa de propriedade imóvel; C) certidão do DETRAN sobre a inexistência de automóveis em seu nome. Determino
também que a parte ré apresente os documentos abaixo relacionados em nome da pessoa física de GABRIEL GONÇALVES
DOS SANTOS, pois referida pessoa confunde-se com a firma individual, em termos de responsabilidade patrimonial: A) cópia
das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; B) cópia dos extratos
bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; C) cópia dos extratos de cartão de crédito,
dos últimos três meses; D) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. A parte
ré poderá, no mesmo prazo (10 dias), recolher as custas iniciais relativas à distribuição da reconvenção. Int. - ADV: MONALISA
APARECIDA FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB 323096/SP), LUCAS DOS SANTOS (OAB 330144/SP)
Processo 1036800-43.2019.8.26.0196 - Monitória - Comissão - Lewe Intermediação de Negocios Eireli - Vantagem
Intermediacao Financeira Ltda - Obs: para contrarrazões no prazo legal. - ADV: NILSON ANTONIO DOMINGOS (OAB 64498/
MG), MARIA HELENA FERREIRA (OAB 98453/MG), RAFAEL DE BARROS PUSTRELO (OAB 402045/SP)
Processo 1038340-29.2019.8.26.0196 (apensado ao processo 1030360-31.2019.8.26.0196) - Monitória - Cartão de Crédito
- COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DA ALTA MOGIANA - SICOOB CREDICOCAPEC - NEILOR SILVESTRE
CINTRA - Vistos. Esta ação será instruída e decidida, em conjunto com a ação conexa, nos autos em apenso. Intime-se. - ADV:
CÍNTIA BEATRIZ FERNANDES SILVA (OAB 182891/SP), RODRIGO FRANCISQUINI GONCALVES SANTOS (OAB 107790/
MG)
Processo 1040918-62.2019.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Maxsorriso Clínica
Odontológica Ltda - - Andrade e Cintra Andrade Ltda - Me - Selma Cândido - - Valdemiro Alves Munis - 1. Este juízo não está
cadastrado no convênio SIEL, sugerido pela parte autora. Entretanto, defiro a pesquisa de endereço da parte ré, por meio do
convênio SERASAJUD. 2. Oportunamente, com o resultado da pesquisa, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo
de 5 (cinco) dias. Int. - ADV: VÍTOR PASSERI DE SOUZA KALUF (OAB 412947/SP), DENISE REGINA MARTINS RIBEIRO (OAB
242767/SP)
RELAÇÃO Nº 0378/2021
Processo 1001350-39.2019.8.26.0196 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Daycoval
S.A. - Jose dos Santos Oliveira - Aguarde-se o cumprimento da carta precatória expedida nestes autos, pelo prazo de cento e
vinte (120) dias. Int. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1005576-19.2021.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Escritório Central de Arrecadação
e Distribuição Ecad - Radio Tres Colinas Ltda - Cumpra-se a sentença de página 367. Ao arquivo, com anotação da extinção.
Int. - ADV: JUDITE BEATRIZ TURIM (OAB 137138/SP)
Processo 1005628-15.2021.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Benedito Barbosa Cintra - Banco BMG
S.A. - Manifeste-se a parte autora quanto ao requerimento feito pelo réu (p. 296), no prazo legal (art. 218, § 3º do CPC). Int
- ADV: ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE (OAB 385565/SP), DANILO STANTE HERKER (OAB 430777/SP),
BREINER RICARDO DINIZ RESENDE MACHADO (OAB 385571/SP)
Processo 1012442-43.2021.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Alaide Braulio da Costa - Banco BMG S.A.
- A parte autora deverá cumprir fielmente a decisão de páginas 48/49, itens “b”, “c” e “d”, no prazo de 5 (cinco) dias. Int. - ADV:
DANILO STANTE HERKER (OAB 430777/SP)
Processo 1012504-83.2021.8.26.0196 - Petição Cível - Petição intermediária - Plant Empreendimentos S. A. - Wanderley José
Feliciano Me - Cumpra-se a decisão de página(s) 13, item “1”, porque as cópias colecionadas a fls. 15-40 não são suficientes
para atendimento ao pedido, nesse formato digital. Int. - ADV: DANIELLA SALVADOR TRIGUEIRO MENDES (OAB 390545/SP)
Processo 1013871-45.2021.8.26.0196 (apensado ao processo 1010656-32.2019.8.26.0196) - Embargos de Terceiro Cível
- Penhora / Depósito / Avaliação - Bruna Fernandes Leal - - Camila Fernandes Leal - - Ciro Fernandes Sanches - Samuel
Elias Moreira - 1.- Providencie a serventia a conferência e “queima” das guias DARE, conforme determinação constante das
NSCGJ. 2.- Apensem-se à execução, caso aquela seja também digital.ação tramite também de forma digital (art. 676, CPC).
3.- CITE-SE o requerido na pessoa de seu Advogado constituído no processo de Execução (principal), via imprensa oficial, na
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º