Disponibilização: terça-feira, 11 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3275
2186
PROCESSO :1000956-43.2021.8.26.0396
CLASSE
:DIVÓRCIO CONSENSUAL
REQTE
: G.M.
ADVOGADO : 409215/SP - Luan Victor Fernandes
VARA:1ª VARA
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE NOVO HORIZONTE EM 08/05/2021
PROCESSO :1000957-28.2021.8.26.0396
CLASSE
:ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80
REQTE
: Tamires Cristina Camargo
ADVOGADO : 72147/SP - Renato de Paula Magri
VARA:1ª VARA
PROCESSO :1000958-13.2021.8.26.0396
CLASSE
:SEPARAÇÃO CONSENSUAL
REQTE
: M.S.S.
ADVOGADO : 256423/SP - Rosemary Terzian
REQDO
: F.N.H.
VARA:2ª VARA
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO RAPHAEL FARACO NETO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUIS ANTONIO LIMA DE CASTRO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0164/2021
Processo 0000133-86.2021.8.26.0396 (processo principal 1003265-13.2016.8.26.0396) - Cumprimento de sentença Reajustes e Revisões Específicos - Pedro Antonio Rafael Lemos - Vistos. 1. Diante da concordância da parte requerida (INSS),
HOMOLOGO o cálculo de liquidação apresentado pela autor a folhas 68-75, declarando devida a quantia total de R$ 32.126,49
(Trinta e dois mil e cento e vinte e seis reais e quarenta e nove centavos), atualizada até 28.02.2021, valendo essa decisão
como decurso do prazo sem impugnação. Tendo em vista a concordância integral da parte autora com os cálculos apresentados
pelo próprio requerido, desnecessário o encaminhamento dos autos para ciência desta decisão. 2. Requisitem-se as quantias
ao Tribunal Regional Federal na modalidade RPV, separando-se principal e honorários sucumbenciais e, após, aguarde-se em
cartório por 90 (noventa) dias. Autorizo a requisição dos honorários em nome da sociedade de advogados (fls. 66, item “a”).
Para tanto, providencie no prazo de 5 (cinco) dias, o contrato social da referida sociedade. 3. Após a requisição dos valores, nos
termos do artigo 11 da Resolução do Conselho da Justiça Federal nº 458, de 4 de outubro de 2017, intimem-se as partes para
manifestação acerca do inteiro teor dos ofícios requisitórios, no prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio ou concordando as partes
com o valor requisitado, providencie a serventia autorizada a validação do ofício e, aguarde-se o pagamento. 4. Intime-se. ADV: LUPÉRCIO PEREZ JUNIOR (OAB 290383/SP)
Processo 0000161-54.2021.8.26.0396 (processo principal 3000536-82.2013.8.26.0396) - Cumprimento de sentença Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Maria Aparecida Olegario dos Santos - Vistos. 1. Diante da concordância da parte devedora
(INSS) de fls. 144, HOMOLOGO o cálculo de liquidação apresentado pela aujtor a folhas 122-134, declarando devida a quantia
total de R$ 185.130,52 (Cento e oitenta e cinco mil e cento e trinta reais e cinquenta e dois centavos), atualizada até 28.02.2021,
valendo essa decisão como decurso do prazo sem impugnação. Tendo em vista a concordância integral da parte requerida com
os cálculos apresentados pela credora, desnecessário o encaminhamento dos autos para ciência desta decisão. 2. Requisitem-se
as quantias ao Tribunal Regional Federal, observando-se que o valor principal deve ser requisitado na modalidade de precatório,
para pagamento de acordo com o ciclo orçamentário, e o valor referente aos honorários sucumbenciais deve ser na modalidade
RPV. Autorizo a requisição dos honorários em nome da sociedade de advogados (fls. 111, item “a”). Para tanto, providencie no
prazo de 5 (cinco) dias, o contrato social da referida sociedade. 3. Após a requisição dos valores, nos termos do artigo 11 da
Resolução do Conselho da Justiça Federal nº 458, de 4 de outubro de 2017, intimem-se as partes para manifestação acerca do
inteiro teor dos ofícios requisitórios, no prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio ou concordando as partes com o valor requisitado,
providencie a serventia autorizada a validação do ofício e, aguarde-se o pagamento. 4. Intime-se. - ADV: LUPÉRCIO PEREZ
JUNIOR (OAB 290383/SP)
Processo 0000208-28.2021.8.26.0396 (processo principal 1001284-41.2019.8.26.0396) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - N.S.F. - F.F. - Diante dos documentos de fls. 52-53 e 55-56, defiro ao devedor a
gratuidade da justiça, anotando-se. Ao credor sobre a justificação e documentos apresentados pelo devedor, em 10 dias. Após,
ao Ministério Público. - ADV: LIRIA SILVANA VIEIRA (OAB 47264/PR), LUCYENE BERTULINI THEODORO (OAB 321291/SP),
ALTAMIR GUILHERME JUNIOR (OAB 336044/SP)
Processo 0000423-38.2020.8.26.0396 (processo principal 1002132-62.2018.8.26.0396) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Piovani Supermercado Ltda - Manifeste-se o credor sobre o bloqueio do veículo (fls. 71) em 10 (dez) dias.
- ADV: RODRIGO POLITANO (OAB 248348/SP)
Processo 0000973-33.2020.8.26.0396 (processo principal 1002889-22.2019.8.26.0396) - Cumprimento de sentença - Cartão
de Crédito - Banco Bradesco Cartões S.A. - - Banco Bradesco S.A. - Manifeste-se o banco credor sobre o resultado negativo da
pesquisa Infojud em 10 (dez) dias. - ADV: WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB 422887/SP)
Processo 0001249-98.2019.8.26.0396 (processo principal 1001713-76.2017.8.26.0396) - Cumprimento de Sentença
de Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - M.C. - E.A.P.C. - Fls. 142-144: Assiste razão ao credor ao sustentar que o
cumprimento do decreto de prisão civil não exime do devedor do pagamento débito respectivo, aliás, conforme bem asseverado
pela Il. Parquet, a cobrança do débito deve seguir agora pelo rito expropriatírio. Cabe esclarecer, que a prisão civil constitui
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º