Disponibilização: quinta-feira, 13 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3277
2043
Processo 1000986-53.2021.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação - Victor Paes Simoncelli - Andreza Almeida Senerchia - Vistos. Trata-se de ação declaratória de inexigibilidade de cobrança de IOF com indenização
por danos morais e tutela de urgência, proposta por Victor Paes Simoncelli e Andreza Almeida Senerchia em face de Banco
Bradesco S.A.Alegam os autores, em síntese, que em 23 de novembro de 2020 realizaram junto à ré instrumento particular de
financiamento para aquisição de imóvel, venda e compra e constituição de alienação fiduciária entre outras avenças, de um
imóvel de propriedade da Comercial Ramo de Ouro, denominado Haras Larissa. Informam que o valor da negociação foi de R$
1.783.942,53, pagando à vista a quantia de R$ 453.942,53, realizando financiamento com à ré de R$ 1.330.000,00.Sustentam
que sobre o valor do financiamento incidia o valor de R$ 39.000,00 à título de IOF (imposto sobre operações financeiras).
Aduzem que na época da contratação de tal financiamento estava em vigor o Decreto nº 10504/20, que isenta a cobrança do
referido imposto.Requerem, portanto, a concessão da medida de urgência a fim de suspender a exigibilidade do IOF até decisão
final.Pelos documentos juntados nos autos verifica-se que o contrato realizado junto à ré fora assinado em 23 de novembro
de 2020 (fls. 18/51). O Decreto nº 10504/20 instituiu em seu art. 8º, § 6º que as operações de crédito contratadas entre 3 de
abril de 2020 e 31 de dezembro de 2020 teriam alíquota de IOF reduzida a zero.Ademais, no Decreto nº 6306/2007, em seu
art. 9º dispõe as isenções de alíquotas do imposto sobre operações financeiras, incluindo a isenção para habitações.Nesse
sentido, entendo que estão presentes os requisitos para a concessão da medida de urgência e, portanto, DEFIRO a antecipação
dos efeitos da tutela para o fim suspender, até decisão final, a exigibilidade da cobrança do IOF (imposto sobre operações
financeiras).Dispensada a audiência de tentativa de conciliação em razão da pandemia.Cite-se à ré para os termos da presente
ação, advertindo-lhe do prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de contestação, sob pena de revelia. Intime-se. - ADV:
FABIANA FERNANDES FABRICIO (OAB 214508/SP)
Processo 1000989-08.2021.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Donizete
Braz - Vistos. Diante da suspensão das atividades presenciais, deixo para momento oportuno a análise da conveniência de
designação de audiência de conciliação. CITE-SE o requerido para os termos da presente ação, advertindo-lhe do prazo de
15 (quinze) dias úteis para, querendo, apresentar contestação, sob pena de revelia. Intime-se. - ADV: DANYEL DA SILVA MAIA
(OAB 221828/SP)
Processo 1000992-60.2021.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Vagner
Aparecido Galvão - Vistos. Intime-se o requerente para que junte nos autos, em cinco dias, documentos pessoais e comprovante
de endereço. Intime-se. - ADV: DANYEL DA SILVA MAIA (OAB 221828/SP)
Processo 1000996-97.2021.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Direito de Imagem - Fatima Aparecida
Rodrigues Scarso - Vistos. Diante da suspensão das atividades presenciais, deixo para momento oportuno a análise da
conveniência de designação de audiência de conciliação. CITE-SE o requerido para os termos da presente ação, advertindo-lhe
do prazo de 15 (quinze) dias úteis para, querendo, apresentar contestação, sob pena de revelia. Intime-se. - ADV: DANYEL DA
SILVA MAIA (OAB 221828/SP)
Processo 1000997-82.2021.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Direito de Imagem - Cicero Aparecido
da Silva - Vistos. Diante da suspensão das atividades presenciais, deixo para momento oportuno a análise da conveniência de
designação de audiência de conciliação. CITE-SE o requerido para os termos da presente ação, advertindo-lhe do prazo de 15
(quinze) dias úteis para, querendo, apresentar contestação, sob pena de revelia. Intime-se. - ADV: DANYEL DA SILVA MAIA
(OAB 221828/SP)
Processo 1000999-52.2021.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Direito de Imagem - Adelia Marcelina Silva
de Camargo - Vistos. Diante da suspensão das atividades presenciais, deixo para momento oportuno a análise da conveniência
de designação de audiência de conciliação. CITE-SE o requerido para os termos da presente ação, advertindo-lhe do prazo de
15 (quinze) dias úteis para, querendo, apresentar contestação, sob pena de revelia. Intime-se. - ADV: DANYEL DA SILVA MAIA
(OAB 221828/SP)
Processo 1001001-22.2021.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Direito de Imagem - Tiago Pereira
Claudio - Vistos. Diante da suspensão das atividades presenciais, deixo para momento oportuno a análise da conveniência de
designação de audiência de conciliação. CITE-SE o requerido para os termos da presente ação, advertindo-lhe do prazo de 15
(quinze) dias úteis para, querendo, apresentar contestação, sob pena de revelia. Intime-se. - ADV: DANYEL DA SILVA MAIA
(OAB 221828/SP)
Processo 1001003-89.2021.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Direito de Imagem - Lucia Herminia
Smaniotto - Vistos. Diante da suspensão das atividades presenciais, deixo para momento oportuno a análise da conveniência
de designação de audiência de conciliação. CITE-SE o requerido para os termos da presente ação, advertindo-lhe do prazo de
15 (quinze) dias úteis para, querendo, apresentar contestação, sob pena de revelia. Intime-se. - ADV: DANYEL DA SILVA MAIA
(OAB 221828/SP)
Processo 1001005-59.2021.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Direito de Imagem - Wilson Aparecido
Ferraz - Vistos. Diante da suspensão das atividades presenciais, deixo para momento oportuno a análise da conveniência de
designação de audiência de conciliação. CITE-SE o requerido para os termos da presente ação, advertindo-lhe do prazo de
15 (quinze) dias úteis para, querendo, apresentar contestação, sob pena de revelia. Int. - ADV: DANYEL DA SILVA MAIA (OAB
221828/SP)
Processo 1001008-14.2021.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Direito de Imagem - Vania Cristina
Guimaraes - Vistos. Diante da suspensão das atividades presenciais, deixo para momento oportuno a análise da conveniência
de designação de audiência de conciliação. CITE-SE o requerido para os termos da presente ação, advertindo-lhe do prazo de
15 (quinze) dias úteis para, querendo, apresentar contestação, sob pena de revelia. Intime-se. - ADV: DANYEL DA SILVA MAIA
(OAB 221828/SP)
Processo 1001010-81.2021.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Direito de Imagem - Pedro Pereira
Pardinho - Vistos. Diante da suspensão das atividades presenciais, deixo para momento oportuno a análise da conveniência
de designação de audiência de conciliação. CITE-SE o requerido para os termos da presente ação, advertindo-lhe do prazo de
15 (quinze) dias úteis para, querendo, apresentar contestação, sob pena de revelia. Intime-se. - ADV: DANYEL DA SILVA MAIA
(OAB 221828/SP)
Processo 1001012-51.2021.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Direito de Imagem - Joselio Candido de
Oliveira - Vistos. Diante da suspensão das atividades presenciais, deixo para momento oportuno a análise da conveniência de
designação de audiência de conciliação. CITE-SE o requerido para os termos da presente ação, advertindo-lhe do prazo de 15
(quinze) dias úteis para, querendo, apresentar contestação, sob pena de revelia. Intime-se. - ADV: DANYEL DA SILVA MAIA
(OAB 221828/SP)
Processo 1001014-21.2021.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Direito de Imagem - Fatima Terezinha
Bernardo - Vistos. Diante da suspensão das atividades presenciais, deixo para momento oportuno a análise da conveniência
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