Disponibilização: terça-feira, 25 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XIV - Edição 3285
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local e lugar de costume, através do qual ficam os interessados intimados, para nesse prazo, formularem reclamações. Dado e
passado nesta cidade e Comarca de Mirandópolis, 21 de maio de 2021.
2ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO
30.2019.8.26.0356
PRAZO DE 30 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 1001435-
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Mirandópolis, Estado de São Paulo, Dr(a). Iris Daiani Paganini Dos
Santos, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores,
que JOSÉ NESPOLI, brasileiro, casado, Aposentado, portador do RG nº 5.868.654-SSP/SP e do CPF/MF nº 705.093.608-15,
e sua mulher AGINALDA SILVA NESPOLI, brasileira, Aposentada, portadora do RG nº 34.587.749-4- SSP/SP e do CPF/MF
nº 270.903.818-89, casados, ajuizou(ram) ação de USUCAPIÃO, visando a declaração do domínio da propriedade do imóvel
cuja descrição segue: “Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice ARM-M-3600 de coordenadas N 7.673.695,41m e E
478.442,86m cravado na divisa com as terras de Laura Durvalo Anhuci e outros, matrícula nº 9.193 e no limite da faixa de
domínio da Estrada de ferro da Extinta Rede Ferroviária Federal S.A. R.F.F.S.A. (DNIT Departamento nacional de InfraEstrutura de Transportes), distante 15,00 metros perpendicular ao eixo da Ferrovia, na altura do Km 342 + 841,23 metros, lado
esquerdo no trecho que liga Mirandópolis à Guaraçaí; do vértice ARM-M-3600 segue confrontando com a faixa de domínio da
Estrada de Ferro, mantendo em todos os pontos a distância de 15,00 metros perpendicular ao eixo da Ferrovia, nos seguintes
azimutes e respectivas distâncias: 149º03’02 e 13,70m até o vértice ARM-P-6937 de coordenadas N 7.673.683,66m e E
478.449,91m; 150º20’42 e 15,66m até o vértice ARM-P-6938 de coordenadas N 7.673.670,05m e E 478.457,66m; 150º10’50 e
17,38m até o vértice ARM-P-6939 de coordenadas N 7.673.654,27m e E 478.464,95m; 157º33’38 e 16,39m até o vértice ARMP-6940 de coordenadas N 7.673.639,12m e E 478.471,21m; 158º54’05 e 20,82m até o vértice ARM-P-6941 de coordenadas
N 7.673.619,70m e E 478.478,70m; 159º42’34 e 55,32m até o vértice ARM-P-3599 de coordenadas N 7.673.567,81m e E
478.497,89m; situado no limite da faixa de domínio da Estrada de Ferro da Extinta Rede Ferroviária Federal S.A. R.F.F.S.A.
(DNIT Departamento Nacional de InfraEstrutura de Transportes), distante 15,00 metros perpendicular ao eixo da Ferrovia,
lado esquerdo no trecho que liga Mirandópolis à Guaraçai e na divisa com as terras de João Maraldi, matrícula nº 8.512; do
vértice ARM-M3599 deflete a direita e segue confrontando com as terras de João Maraldi, nos seguintes azimutes e respectivas
distâncias: 215º56’09 e 59,30m até o vértice ARM-P-3603 de coordenadas N 7.673.519,79m e E 478.463,09m; 217º20’38 e
7,62m até o vértice ARM-M-3587 de coordenadas N 7.673.513,74m e E 478.458,47m; 249º46’45 e 61,17m até o vértice ARM-M3602 de coordenadas N 7.673.492,60m e E 478.401,07m; do vértice ARM-M-3602 deflete a direita e segue confrontando com as
terras de Laura Durvalo Anhuci e outros, matrícula nº 9.193, nos seguintes azimutes e respectivas distâncias: 11º34’05 e 32,82m
até o vértice ARM-M- 3601 de coordenadas N 7.673.524,75m e E 478.407,65m; 11º39’31 e 174,25m até o vértice ARM-M-3600,
ponto inicial da descrição deste perímetro”, alegando posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos, expede-se o
presente edital para citação dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a fluir após o prazo de 30 dias. Não
sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital,
por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Mirandopolis, aos 27 de janeiro
de 2021.
EDITAL DE CITAÇÃO
74.2019.8.26.0356
PRAZO DE 30 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 1001251-
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Mirandópolis, Estado de São Paulo, Dr(a). Iris Daiani Paganini Dos
Santos, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) ESPÓLIOS DE RAUL DA CUNHA BUENO E MARIA CECÍLIA CARNEIRO LEÃO DA CUNHA BUENO, réus
ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores, que Amilkar Thiago
Avanço de Moura ajuizou(ram) ação de USUCAPIÃO, visando que seja julgado procedente o pedido para DECLARAR seu
DOMÍNIO sobre o imóvel usucapiendo “Um terreno urbano de formato regular com área de 360,00 m², constante de Parte do
Lote “B” da Quadra “17” do bairro Pauliceia, situado ao lado par da Avenida Dr. Raul da Cunha Bueno, distante 20,65 metros da
esquina mais próxima formada pela mesma com a Rua Acácio Ferreira Marta (lado par) e que apresenta as seguintes medidas
e confrontações: Pela frente confronta-se com a Avenida Dr. Raul da Cunha Bueno lado par, medindo 10,00 metros; pelo lado
direito de quem da Rua olha, divide-se com: Parte do Lote “A” matrícula 2.156 de propriedade de Amilkar Thiago Avanso de
Moura e Alexander Vinicius Avanso de Moura medindo 25,00 metros e Parte do Lote “A” matrícula 14.637 de propriedade de
Wanderley Hideki Yuguri medindo 11,00 metros, totalizando 36,00 metros; pelo lado esquerdo divide-se com Parte do Lote “B”,
ou seja, imóvel de posse de Aparecido Ferreira medindo 36,00 metros e finalmente aos fundos divide-se com Parte do Lote
“F” pertencente a José Antônio Rodrigues medindo 10,00 metros, descrevendo assim o perímetro deste lote. Obs.: Contém na
referida área uma edificação com área de 56,72 m².” o referido imóvel encontra-se lançado na inscrição nº 06 da transcrição nº
3306 do Registro de Imóveis de Araçatuba/SP, e posterior registro da propriedade no cartório de registro de imóveis, alegando
posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados
para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a fluir após o prazo de 30 dias apresentem sua contestação. Não sendo contestada a
ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Mirandopolis, aos 28 de janeiro de 2021.
MIRASSOL
1ª Vara Cível
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º