Disponibilização: terça-feira, 1 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3290
3912
Sociedade Empresarial Ltda - Epp - Nadir Alves Cleto Monteiro e outro - Vistos. Fls. 126/137: Antes do mais, regularize o Espólio
a sua representação processual, em 15 dias. Após, voltem conclusos. Int. - ADV: TALITA MONICA RODRIGUES (OAB 408795/
SP), DEBORA CHEDID ZARIF (OAB 237796/SP), EDER VIEIRA SERRA (OAB 296734/SP)
Processo 1024545-04.2020.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Daniel Pedroso de
Moraes - Banco Bradesco S/A e outro - Diga o(a) autor(a) sobre a certidão do Oficial de Justiça, em cinco dias. No silêncio,
cumpra-se o disposto no art. 485, inciso III, § 1º do Código de Processo Civil. - ADV: EDUARDO PELLEGRINI DE ARRUDA
ALVIM (OAB 118685/SP), JOSE MANOEL DE ARRUDA ALVIM NETTO (OAB 12363/SP), GUSTAVO JANDIR TRINDADE (OAB
402938/SP)
Processo 1024871-95.2019.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Retificação de Nome - Marisvalda Neres de Andrade
da Silva - Fls.113/116: Ciência à autora. No mais, aguarde-se o retorno fisicamente. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1024873-31.2020.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio Portal
de Itaquera - Eliseu Ribeiro de Souza e outro - Vistos. Homologo o acordo a que chegaram as partes e, em consequência, julgo
extinto o processo, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil. Homologo,
outrossim, a renúncia manifestada ao direito de interpor recurso desta decisão homologatória. Façam-se as devidas anotações
e comunicações e aguarde-se o cumprimento do acordo, no arquivo. P.R.I.C. - ADV: JOÃO BENEDETTI DOS SANTOS (OAB
269478/SP), ALESSANDRA TOMASETTI ALVES (OAB 357739/SP)
Processo 1025164-65.2019.8.26.0007 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Diga o(a) autor(a) sobre a certidão do Oficial de Justiça, em cinco dias. No silêncio, cumpra-se o disposto
no art. 485, inciso III, § 1º do Código de Processo Civil. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1026766-91.2019.8.26.0007 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Recolha-se o mandado independentemente de cumprimento, de
imediato. Homologo a desistência manifestada a fl. 104 e, em consequência, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito,
com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Revogo a liminar deferida a fls. 67/69. Providenciese o desbloqueio (fls. 84/85), via Renajud. Homologo, outrossim, a renúncia manifestada ao direito de recorrer desta decisão.
Certifique-se o trânsito em julgado e, feitas as devidas anotações e comunicações, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: LUIS
EDUARDO MORAIS ALMEIDA (OAB 124403/SP)
Processo 1029049-87.2019.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Fonthec Associação de
Empresa e Condomínio - Condomínio Coníferas I - Vistos. Aguarde-se o depósito da última parcela. Após, intime-se o perito.
Intime-se. - ADV: BARBARA LESLIE DE ANDRADE SEGURA (OAB 188427/SP), ADRIANA BARROS PINHEIRO (OAB 264120/
SP)
Processo 1104333-79.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Vanderley da Silva - Vistos. Diga a autora,
em cinco dias, em termos de prosseguimento, ante ao que consta da certidão de fls. 77. Int. - ADV: HENRIQUE LIMA (OAB
9979/MS)
Processo 1119662-68.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Vencedor Comércio e
Importação Ltda. - Vistos. Fl. 131: Expeça-se mandado para nova tentativa de citação, na pessoa da representante, Sunamita
de Oliveira Lessa Tancredo, no endereço indicado. Intime-se. - ADV: LADY TEODORO FERREIRA CURVELO MATOS (OAB
262251/SP), DENISE MIEKO YOKOI (OAB 278180/SP)
Processo 4001069-27.2013.8.26.0007/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Beneficência Nipo Brasileira
de São Paulo - EVERTON DOMINGOS DE SOUZA e outro - Vistos. Diante da certidão retro, transfira-se o montante constrito
(R$ 992,54 fls. 177/180) para a conta vinculada à disposição do Juízo, nos termos da decisão de fls. 181. Em dez dias, requeira
a exequente o que de direito, em termos de efetivo prosseguimento. No silêncio, arquivem-se os autos, com baixa na planilha,
sem prejuízo do desarquivamento posterior, mediante pedido da parte. Intime-se. - ADV: SHEILA ALVES DA SILVA TAVARES
(OAB 300853/SP), ELISABETH MEDEIROS MARTINS (OAB 262803/SP), VIVIANE ARANTES SANTOS (OAB 254685/SP)
4ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CARLOS ALEXANDRE BÖTTCHER
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ RICARDO ALBARRAN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0122/2021
Processo 0000184-03.2021.8.26.0007 (apensado ao processo 1028795-17.2019.8.26.0007) (processo principal 102879517.2019.8.26.0007) - Cumprimento de sentença - Propriedade - Tereza Cristina Moreira dos Santos - Companhia Metropolitana
de Habitação de São Paulo - COHAB - Manifeste-se a parte exequente. - ADV: RAPHAEL ALVES DA SILVA CARDOSO (OAB
298351/SP), WALLACE NUNES DA SILVA (OAB 375858/SP)
Processo 0000789-46.2021.8.26.0007 (apensado ao processo 1008892-30.2018.8.26.0007) (processo principal 100889230.2018.8.26.0007) - Cumprimento de sentença - Planos de Saúde - Ingrid de Freitas Mello - Bradesco Saúde S/A - Manifestese a parte exequente. - ADV: JAIME DOS SANTOS PENTEADO (OAB 183112/SP), CLAUDIA TEIXEIRA DA SILVA FLORIANO
(OAB 195507/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP)
Processo 0001228-57.2021.8.26.0007 (apensado ao processo 1026208-22.2019.8.26.0007) (processo principal 102620822.2019.8.26.0007) - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - Daniel Silva Machado - - Simone
Cristina Baldoino Machado - R004 São Mateus Empreendimentos e Participações Ltda. - - Sabiá Residencial Empreendimentos
Imobiliarios S/A - - Construtora Augusto Velloso Sa - Vistos. 1) Fls. 140/142: indefiro o pedido de reconsideração denominado
embargos de declaração, mantendo a decisão de fls. 132/134 por seus próprios fundamentos. 2) Aguarde-se eventual decurso
de prazo recursal. 3) Fls. 135: sempre prejuízo, cumpra a parte exequente, integralmente, a decisão de fls. 132/134, item 2,
visto que não juntada planilha demonstrativa de saldo remanescente, considerando que ao valor do débito devem ser acrescidos
correção monetária e juros legais até a data do depósito (fls. 104), a partir de quando tais encargos devem incidir somente sobre
eventual saldo remanescente. 4) No silêncio, opourtunamente, tornem conclusos para extinção (artigo 924, inciso II, do CPC).
Int. - ADV: PAULO SÉRGIO DE LISBOA SOUSA (OAB 357408/SP), ROBERTO POLI RAYEL FILHO (OAB 153299/SP), SANDRA
REGINA MIRANDA SANTOS (OAB 146105/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º