Disponibilização: quarta-feira, 2 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3291
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autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2) Ante os elementos constantes dos autos, arbitro os alimentos provisórios no
importe de 15% (quinze por cento) do salário mínimo nacional vigente. Os alimentos são devidos a partir da citação e deverão
ser depositados em conta bancária de titularidade da parte autora (acima qualificada),que venha a ser informada diretamente
à parte ré ou à sua empregadora. 3. Diante da situação de pandemia declarada pela OMS em razão do coronavírus, e a fim de
assegurar celeridade processual, CONVERTO A PRESENTE AÇÃO PARA O RITO COMUM e deixo para momento oportuno
a análise da conveniência da audiência de conciliação. 4. CITE-SE e INTIME-SE a ré por carta digital para que apresente
contestação no prazo de 15 dias úteis, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial. 5. Sem
prejuízo, diante do disposto no Comunicado 284/2020, esclareçam as partes se possuem interesse e disponibilidade técnica
para realização da audiência por meio de videoconferência (a indicação dos requisitos técnicos encontram-se disponíveis no
Comunicado 284/2020 e deverão ser previamente consultados pelas partes). Caso possuam, deverão indicar os e-mails de
todos participantes (partes, advogados e eventuais testemunhas se o caso). 6. Caso haja composição extrajudicial amigável,
faculta-se a juntada de petição conjunta, para homologação do acordo. 7. O contato com a Defensoria Pública durante o período
da pandemia do COVID-19, enquanto o Fórum não está aberto ao público, pode ser feito pela internet, acessando o seguinte
endereço: www.defensoria.sp.def.br Intime-se. - ADV: IACI ALVES BONFIM (OAB 202113/SP)
Processo 1020115-03.2021.8.26.0224 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Maria Rodrigues da Rocha - Cleonice
Rodrigues da Rocha - Vistos. Nomeio ao cargo de inventariante a herdeira - ADV: GIOVANA GUIMARÃES ALVES (OAB 414889/
SP)
Processo 1020873-50.2019.8.26.0224 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.C.A.F. e outro - W.A.F. - Vistos. Ciência às partes
do retorno dos autos. Nada sendo requerido, no prazo de 05 dias, proceda-se a baixa dos autos. Intime-se. - ADV: PAULO
SERGIO PAIXÃO TAVARES (OAB 364285/SP), ROSEMEIRE MATOS RIBEIRO (OAB 336569/SP), FLAVIA FERREIRA DE
PAULA (OAB 377265/SP)
Processo 1024627-63.2020.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - O.P.A. - Manifeste(m)-se sobre a certidão
negativa do oficial de Justiça de fls. 50, no prazo legal. - ADV: VALTER BARBOSA SILVA (OAB 351343/SP)
Processo 1025677-27.2020.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - L.N.D. - DISPOSITIVO
Diante do exposto e pelo mais que dos autos consta, julgo procedente a ação para: a) dissolver a união havida entre as partes;
b) partilhar, em 50% à cada parte, o bem imóvel situado na Rua Gabriel Monteiro, 16-B, Itaquaquecetuba/SP. Condeno a parte
ré ao pagamento das custas e despesas processuais. Deixo de fixar honorários do advogado uma vez que a parte requerida não
apresentou resistência ao pedido. Com o trânsito em julgado, certifique-se, comunique-se a extinção e arquive-se. P.I.C. - ADV:
MANOEL ANTONIO DE LIMA JUNIOR (OAB 183426/SP)
Processo 1027686-59.2020.8.26.0224 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.C.S. - Aguarde-se o decurso do
prazo para defesa. - ADV: REJANE OLIVEIRA DA SILVA (OAB 403789/SP)
Processo 1027724-71.2020.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - P.H.C. - Ciência à parte
autora da expedição do mandado de averbação. - ADV: CRISTIANO DA ROCHA FERNANDES (OAB 204903/SP), ROQUE LEVI
SANTOS TAVARES (OAB 94814/SP)
Processo 1027924-88.2014.8.26.0224 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - M.G.L. - F.R.L. Ciência ao(a) advogado(a) quanto à expedição de MLE. Fica cientificado ainda que referida quantia será depositada diretamente
na conta bancária indicada, sendo desnecessário seu comparecimento ao Banco do Brasil. - ADV: VALMIR PALMA (OAB
405640/SP), ROSEMEIRE EVANGELISTA DE SOUZA LIRA (OAB 297876/SP), ANTONIO MACIEL (OAB 74825/SP), PAULO
FERNANDES LIRA (OAB 214377/SP)
Processo 1031399-42.2020.8.26.0224 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Expropriação de
Bens - M.G.S. - - V.G.O. - J.J.S. - Vistos. Intime-se o executado na pessoa de seu patrono, pelo D.J.E., da penhora de fls. 61/71.
Intime-se. - ADV: WALTER IVAN SANTOS SILVA (OAB 353059/SP), LUIZ AUGUSTO FÁVARO PEREZ (OAB 174899/SP)
Processo 1033147-12.2020.8.26.0224 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.L.F. - Manifeste(m)-se sobre a
certidão negativa do oficial de Justiça de fls. 36, no prazo legal. - ADV: JAIR DUQUE DE LIMA (OAB 264932/SP)
Processo 1034975-43.2020.8.26.0224 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.A.S.S. - Vistos. Diante da revelia
da parte ré, esclareça a parte autora se deseja o julgamento do feito no estado em que se encontra ou se pretende a produção
de outras provas, justificando-as. Int. - ADV: TANIA MARTINS DA CONCEIÇÃO (OAB 259671/SP)
Processo 1035683-30.2019.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Guarda - J.M.G. - Z.M.M. - DISPOSITIVO Diante
do exposto e pelo mais que dos autos consta, julgo procedente a ação para: a) estabelecer a guarda compartilhada entre os
genitores; b) fixar as visitas do genitor ao menor: quinzenalmente podendo o genitor retirar o menor aos sábados, às 10:00 hs,
ou às sextas, caso seja feriado, devolvendo-o no domingo às 17:00 hs, ou nas segundas às 16:00 horas, caso seja feriado;
dia dos pais e aniversário do genitor, dia das mães e aniversário da genitora, o menor pai permanecerá com o homenageado;
aniversário do menor, ficará com o genitor nos anos pares e com a requerida nos anos ímpares. nas festividades de final de
ano, Natal, o menor passará com o genitor, e o ano novo com a genitora, intercalando-se a cada ano (sendo, anos ímpares os
festejos do natal, e festejos de final de ano em anos pares com o genitor. Em razão da sucumbência da requerida, condeno-a ao
pagamento das custas processuais e honorários que fixo em 10% sobre o valor da causa, corrigido para a data do pagamento.
Na oportunidade, concedo à ré os beneficios da justiça gratuita. Com o trânsito em julgado, expeça-se o termo de guarda e
arquivem-se os autos com as anotações de praxe. P. I. C. Guarulhos, 31 de maio de 2021. (assinatura eletrônica) PATRICIA
SOARES DE ALBUQUERQUE Juíza de Direito - ADV: EURANIA CARDOSO DOURADO (OAB 424742/SP), CLEBER MARIZ
BALBINO (OAB 190612/SP)
Processo 1036532-65.2020.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Fixação - B.P.R. - Vistos. Esclareçam as partes se a
perícia foi realizada. Intime-se. - ADV: DENIS WINGTER (OAB 200795/SP)
Processo 1041251-32.2016.8.26.0224 - Inventário - Inventário e Partilha - Erika Brunato Silva e outro - Alice de Melo
Michelassi Brunato - - Sara de Melo Brunato - Vistos. 1. Em que pesem as alegações da inventariante, fls. 171/173, acerca
da manifestação da Contadoria Judicial, fls. 163, no tocante ao imóvel descrito no item 1 de fls. 139, razão não lhe assiste,
pois, é incontroverso nos autos que o referido imóvel deixado pelo falecido foi adquirido anteriormente ao casamento com a
Sra. Sara (fls.19/20 e 84/88). Tratando-se, portanto, de bem particular e tendo sido adotado pelo casal o regime da comunhão
parcial de bens, é de rigor a concorrência da cônjuge sobrevivente com as descendentes do falecido em relação a este bem
imóvel, nos termos do Art. 1829, I, do CC, conforme pontuado pelo Ministério Público, fls. 344/348, devendo, desta forma,
ser partilhado em partes iguais. Assim, a inventariante deverá retificar suas declarações e plano de partilha para constar que
a viúva Sara recebe sua quota parte, referente ao bem imóvel descrito no item 1, fls. 139, como herdeira. 2. A inventariante
deverá retificar as declarações e plano de partilha para constar que estão sendo inventariados os direitos sobre os imóveis
e não como constou nos itens “1” e 2 de fls 139/140, haja vista que os documentos de fls. 46/48 e 84/88 não foram levados
a registro junto ao CRI competente. 3. A inventariante deverá retificar o plano de partilha para excluir o cônjuge da herdeira
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º