Disponibilização: terça-feira, 8 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3293
2374
130580/SP), SANDRA KHAFIF DAYAN (OAB 131646/SP), ANA LUISA PORTO BORGES (OAB 135447/SP), MARCO AURELIO
ONUKI (OAB 222019/SP), MARCELO HENRIQUE VIEIRA NICOLAU (OAB 213002/SP), MAICON DE ABREU HEISE (OAB
200671/SP), ELY DE OLIVEIRA FARIA (OAB 201008/SP), GUILHERME CORRALES HENRIQUES (OAB 207050/SP), RICARDO
MARINO (OAB 208279/SP), TATIANA CARMONA FARIA (OAB 199991/SP), LEONARDO LUIZ TAVANO (OAB 173965/SP),
JOÃO RODRIGO MAIER (OAB 216379/SP), ANA CAROLINA DUARTE DE OLIVEIRA ANDRADE (OAB 217104/SP), EDUARDO
FRANCISCO CRESPO (OAB 217854/SP), ROGERIO SANTOS ZACCHIA (OAB 218348/SP), LUCIANA PAGANO ROMERO
(OAB 220361/SP), DÉBORA VALLEJO MARIANO (OAB 186168/SP), SILVANA GAZOLA DA COSTA PATRÃO LAZAR (OAB
175086/SP), FLÁVIA MOTTA E CORREA E FERNANDES (OAB 184356/SP), ÍTALO SÉRGIO PINTO (OAB 184538/SP), LUCIANA
GOMES CASTILLO (OAB 185021/SP), DUÍLIO JOSÉ SÁNCHEZ OLIVEIRA (OAB 197056/SP), CARLA ANDREIA ALCANTARA
COELHO PRADO (OAB 188905/SP), BRUNO PUERTO CARLIN (OAB 194949/SP), PAULO CESAR GUZZO (OAB 192487/SP),
EVANDRO GONÇALVES DE BARROS (OAB 192085/SP)
Processo 0006601-91.2010.8.26.0577 (577.10.006601-3) - Procedimento Comum Cível - Serviços Hospitalares - Hospital
Alemão Oswaldo Cruz - Young Soo Lee - Não se divisa hipótese de contradição a justificar os embargos de declaração. A
decisão deve ser examinada à vista do processado e não em fragmentos. Enfim, eles têm natureza infringente. Diante do
exposto, rejeito-os. II Int. - ADV: ADRIANA CARDOSO DA COSTA NOGUEIRA (OAB 194353/SP), ROSELI LEME FREITAS (OAB
134800/SP), HUDSON SANTANA DA SILVA (OAB 213705/SP)
Processo 0008250-57.2011.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Ultimate do Brasil Ltda Totvs S/A e outro - À vista do oficio de fls. 1402/1403 oriundo do TJ comunicando o transito em julgado do recurso e na linha
da decisão de fl. 1398 (Havendo o trânsito, para cumprimento do julgado, a parte vencedora deverá instaurar incidente de
cumprimento de sentença, com o adequado cadastro das partes, pois, além da inclusão da parte exequente deveria ser inserido
também a parte executada e, em seguida, o respectivo advogado, os quais são selecionados no momento de cadastramento
da petição intermediária de cumprimento de sentença (utilizar o código 156 Cumprimento de Sentença), atentando-se para o
requerimento de intimação (observando-se o art. 524 do NCPC) do executado para pagamento voluntário do débito acrescido
das custas, se houver, no prazo de 30 dias corridos. Por fim, com ou sem a instauração do incidente processual de cumprimento
de sentença (NSCGJ - art. 1286, §§ 4o e 6o), estes autos permanecerão na Unidade de Cartório por 30 dias corridos. E,
decorrido este prazo, arquivem-nos (cód. 61615 Cumprimento de Sentença Digital ou cód. 61614 arquivado provisoriamente
inércia do exequente). - ADV: MARCUS ALEXANDRE DA SILVA (OAB 11603/SC), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
(OAB 128341/PR), NORIVAL RAULINO DA SILVA JUNIOR (OAB 17445/SC), DANIEL GONÇALES BUENO DE CAMARGO (OAB
183336/SP), VITOR ALESSANDRO DE PAIVA PORTO (OAB 228801/SP)
Processo 0017652-94.2013.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Marco Antonio Martins e outro Caixa de Previdencia dos Funcionarios do Banco do Brasil - CÍCERO SOARES DA SILVA e outro - Manifeste-se a parte autora,
no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a petição e tabelo juntados à(s) página(s) 725/728. - ADV: LEONARDO CEDARO (OAB
220971/SP), LUIS FERNANDO FEOLA LENCIONI (OAB 113806/SP), ROBERTO EIRAS MESSINA (OAB 84267/SP), ANDRÉIA
FOGAÇA RODRIGUES MARICATO (OAB 224527/SP)
Processo 0022168-60.2013.8.26.0577 - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação Valeparaibana de Ensino - Vistos.
Cuida-se de ação monitória. O réu não foi citado (fls. 25/40/59/77/104/156/170). Deferiram-se pesquisas de endereços (fls.
29/52/109/136/180), com respostas (fls. 30-32/53-54/125/137-140/145/195-203/218-226). Indeferiu-se gratuidade à autora (fl.
90). Determinou-se a citação da ré por edital (fl. 233). Houve citação por edital (fls. 234/212). Adiante, a autora (fl. 244) noticiou
acordo com o réu “ (...) que engloba objeto do presente processo (...)” na 3ª Vara Cível local (autos n. 1029102-80.2014) e
requereu extinção do processo. É o relatório. Fundamento e decido. Evidencia-se hipótese de carência superveniente por
solução em outro processo. Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 485, VI, do NCPC. Sem taxa de
satisfação (Lei 11.608/2003, art. 4º, III) em processo de conhecimento. O pedido de extinção implicitamente revela desistência
do prazo recursal; assim, após a publicação desta sentença, (a) certifique-se o trânsito e (b) arquivem-nos com as anotações e
as formalidades legais. PI. - ADV: CRISTIANE JACINTO DE TOLEDO (OAB 130075/SP), JULIANA APARECIDA DE OLIVEIRA
MAIA (OAB 396754/SP)
Processo 0025408-57.2013.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Associação dos Adquirentes Condôminos
do Edifício Opusville - Ciência à parte interessada sobre o desarquivamento dos autos com todos os volumes. Salienta-se que
permanecerão na Unidade de Processamento Judicial por 30 (trinta) dias. Nada sendo requerido, serão devolvidos ao arquivo.
Tratando-se de eventual pesquisa a ser apreciada pelo juízo, e não sendo caso de justiça gratuita, deverá ser comprovado o
recolhimento da taxa devida. No caso de cumprimento de sentença, deverá ser apresentado o cálculo atualizado do débito. Sem
prejuízo, considerando que a conversão do processo físico em digital atribui maior eficiência à atividade judiciária, uma vez que
o processo eletrônico amplia o acesso das partes à Justiça pela possibilidade de acompanhamento direto dos atos processuais
em tempo real, além da economicidade e economia processual, convida-se o advogado da parte requerente/exequente para
que, no prazo de 05 (cinco) dias a partir da publicação, retire os autos [Número do Processo], em carga, caso tenha interesse
na digitalização. Realizada a carga, o prazo estará suspenso pelo prazo de 30 (trinta) dias para a realização da digitalização
completa do processo, devendo constar todos os documentos digitalizados, em arquivos com extensão PDF, na forma, ordem
e numeração originais do processo físico, com todos os volumes e apensos (processos principais e incidentes), excluindo-se a
capa inicial. Os documentos digitalizados deverão ser organizados para posterior categorização das peças processuais com o
tipo correspondente disponível no sistema, admitida, excepcionalmente, a utilização de documento genérico (“8004 - Documentos
Diversos”) quando não houver tipo correspondente específico, observando que cada arquivo PDF deve corresponder a uma
categoria. Após a devolução física dos autos na Unidade de Processamento Judicial, será feita a conversão dos autos físicos
em digital pela Unidade de Processamento Judicial. Posteriormente parte será intimada para apresentar as peças digitalizadas,
devidamente categorizadas, por peticionamento eletrônico intermediário na categoria “petição intermediária - digitalização” (cód.
7094), ressalvadas as peças ilegíveis, tais como papéis antigos ou escritos desgastados, ou cuja digitalização seja tecnicamente
inviável, tais como mídias, mapas, plantas, radiografias etc., devendo a parte indicar tais peças, indicando as folhas onde estão
encartadas para que sejam acondicionadas em pasta própria na Unidade de Processamento judicial, mediante certidão, e
armazenadas até o trânsito em julgado da ação, oportunidade na qual a parte será intimada para retirada dos documentos. Os
autos físicos digitalizados permanecerão na UPJ - Unidade de Processamento Judicial até regulamentação específica, devendo
a Unidade proceder à certificação da digitalização e à anotação na capa dos autos, acondicionando-os separadamente em
escaninho próprio na Unidade, lançando-se a movimentação 61918 - autos físicos digitalizados e arquivados. Não realizada ou
não regularizada a digitalização nos prazos estabelecidos, o processo retomará seu andamento regular pela via física, conforme
o último andamento dos autos. Orientações para digitalização: arquivo salvo/convertido em formato PDF, com resolução de 200
dpi’s, modo preto e branco para documentos exclusivamente com texto ou modo tons de cinza para documentos que contenham
fotos, gráficos, etc. Cabe observar que o tamanho de cada arquivo não deve ultrapassar o limite de 2 megabytes. Sugere-se que
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º