Disponibilização: terça-feira, 15 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3298
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da certidão de fls. 449, encerraria contradição e implicaria em instaurar insegurança jurídica, máxime porque a declaração de
Benedito Antônio ao oficial de justiça, por si só, não tem o condão de afastar o conteúdo da sentença proferida às fls. 266/270.
Ante o exposto, determino a penhora do veículo indicado pelo credor. Indefiro, contudo, a remoção do bem, pois Benedito será
nomeado depositário do bem. O conteúdo da declaração que prestou ao oficial de justiça, por si só, não permite a medida
excepcional de remoção do bem. Int. - ADV: ANTONIO ZANI JUNIOR (OAB 102420/SP), GUSTAVO CANHASSI BACCIN (OAB
147219/SP), MARINA MENDONÇA LUZ PACINI RICCI (OAB 204129/SP), RAFAEL GIANOTTI DOS SANTOS (OAB 235334/SP)
Juizado Especial Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO JULIANA MARIA FINATI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS PINTON CORDEIRO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0267/2021
Processo 0000030-69.2018.8.26.0595 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Comunicação falsa de crime ou de
contravenção - J.P. - C.H.C.A. - Vistos. Em complementação à decisão de fls. 26, intime-se o(a) apenado(a) para que dê início
aos serviços no prazo de 15 dias, pena de prisão. - ADV: LUÍS GUSTAVO DE FREITAS CARLOS (OAB 153738/SP)
Processo 1500232-35.2019.8.26.0595 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Crimes contra a Flora - Justiça Pública CARLOS HENRIQUE DAL BELLO - MEIO AMBIENTE - Vistos. Fls. 244: Anote-se. - ADV: ADELMO DA SILVA EMERENCIANO
(OAB 91916/SP), EMERENCIANO, BAGGIO E ASSOCIADOS - ADVOGADOS (OAB 1488/SP)
Processo 1500232-35.2019.8.26.0595 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Crimes contra a Flora - Justiça Pública
- CARLOS HENRIQUE DAL BELLO - MEIO AMBIENTE - Vistos. Fls. 274: Aguarde-se o decurso do período de dois anos da
suspensão condicional do processo, cf. fls. 241/242. - ADV: EMERENCIANO, BAGGIO E ASSOCIADOS - ADVOGADOS (OAB
1488/SP), ADELMO DA SILVA EMERENCIANO (OAB 91916/SP)
Processo 1500265-88.2020.8.26.0595 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Posse de Drogas para Consumo Pessoal
- Justiça Pública - ALAN FELIPE OLIVEIRA DA SILVA - SAÚDE PÚBLICA - Vistos. Pág. 143/146: Recebo o recurso de apelação,
nos termos do art. 82 da Lei 9.099/95. Ao Ministério Público para contrarrazões em dez dias. Após, devidamente concertados
subam os autos ao Egrégio Colégio Recursal da Circunscrição. Sem prejuízo, expeça-se certidão de honorários advocatícios
proporcionais ao DD. Defensor do réu, o qual deverá providenciar sua impressão e encaminhamento. - ADV: ARIEL FAZOLIN
ALVES (OAB 370697/SP)
Processo 1500310-29.2019.8.26.0595 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Posse de Drogas para Consumo Pessoal
- Justiça Pública - JEFERSON FERREIRA DA SILVA - SAÚDE PÚBLICA - Vistos. O Conselho Superior da Magistratura editou
o Comunicado nº 13, no qual se determinou, entre outras coisas, “a suspensão das audiências entendidas não urgentes pelos
magistrados (inclusive aquelas designadas no Cejusc), pelo prazo inicial de 30 dias, com a redesignação para o exercício de
2020”. Determinou-se, ainda, a suspensão do “curso dos prazos processuais, pelo prazo de 30 dias, salvo quanto às medidas
urgentes, processos de réus presos e processos de menores infratores”. A audiência designada nestes autos não é urgente,
nem envolve “réus presos e processos de menores infratores”. A ordem dada pelo E. Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo deve ser cumprida, tudo em razão da pandemia provocada pelo coronavirus. Ante o exposto, determino o cancelamento
da audiência designada, devendo a zelosa serventia tornar os autos conclusos no prazo de trinta dias para a redesignação
da audiência, caso o Tribunal de Justiça não prorrogue o prazo de suspensão das audiências. Intime-se. - ADV: LEANDRO
AFFONSO TOMAZI (OAB 247739/SP)
Processo 1500310-29.2019.8.26.0595 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Posse de Drogas para Consumo Pessoal
- Justiça Pública - JEFERSON FERREIRA DA SILVA - SAÚDE PÚBLICA - Vistos. Fls. 168: Tendo em vista o teor do Provimento
2564/2020, que prorrogou o trabalho remoto nos fóruns do Estado de São Paulo, aguarde-se a retomada das atividades
presenciais. Após, tornem conclusos para designação de audiência de advertência. Em caso de manutenção do fechamento dos
Fóruns por novo período, aguarde-se o vencimento do novo prazo estabelecido, certificando-se. - ADV: LEANDRO AFFONSO
TOMAZI (OAB 247739/SP)
Processo 1500310-29.2019.8.26.0595 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Posse de Drogas para Consumo Pessoal
- Justiça Pública - JEFERSON FERREIRA DA SILVA - SAÚDE PÚBLICA - Vistos. Fls. 127/129: O réu foi condenado à pena de
advertência sobre os efeitos das drogas, nos termos do artigo 28, I, da Lei 11.343/06. Em razão das restrições de acesso ao
Fórum decorrentes da pandemia da Covid-19, proceda o Sr. Oficial de Justiça à advertência do sentenciado sobre os efeitos
nocivos das drogas, alertando-o sobre os malefícios da droga em relação à sua saúde e de terceiros, podendo lhe acarretar
diversas doenças e a deterioração das relações familiares e dos vínculos de amizade, e que, em caso de nova infração da
espécie, a pena será mais rigorosa. Exitosa a diligência, abra-se vista ao MP. Servirá o presente despacho, por cópia assinada
digitalmente, como MANDADO. Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: LEANDRO AFFONSO TOMAZI
(OAB 247739/SP)
Processo 1500310-29.2019.8.26.0595 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Posse de Drogas para Consumo Pessoal
- Justiça Pública - JEFERSON FERREIRA DA SILVA - SAÚDE PÚBLICA - Vistos. Solicitem-se aos Excelentíssimo Senhor
Delegado de Polícia, diligências para localização do(a) autor(a) do fato abaixo qualificado. Servirá cópia do presente despacho
como ofício, que deverá ser encaminhado via e-mail, acompanhado de cópia da certidão de diligência inexitosa do Sr. Oficial
de Justiça. Com a resposta, intime-se o réu, conforme despacho de fls. 173. Em caso negativo, ao M.P. Réu: JEFERSON
FERREIRA DA SILVA, Solteiro, Estudante, RG 57513813, mãe Maria de Fátima Ferreira da Silva, nascido em 01/08/2000, com
endereço à Rua Nossa Senhora Aparecida, 10 (Endereço Correto), Alto das Palmeiras CEP 13930-000, Serra Negra SP - Outros
endereços: Rua Santa Carolina, 10, Alto das Palmeiras, Serra Negra SP. CEP 13930-000, Serra Negra - SP Servirá o presente
despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. - ADV: LEANDRO AFFONSO TOMAZI (OAB 247739/SP)
Processo 1500310-29.2019.8.26.0595 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Posse de Drogas para Consumo Pessoal
- Justiça Pública - JEFERSON FERREIRA DA SILVA - SAÚDE PÚBLICA - Vistos. Proceda a serventia pesquisas junto aos
sistemas disponibilizados pelo TJ, visando a localização do autor do fato, certificando-se. Em caso de novo endereço ou em
caso negativo, ao MP para que requeira o que de direito. - ADV: LEANDRO AFFONSO TOMAZI (OAB 247739/SP)
Processo 1500310-29.2019.8.26.0595 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Posse de Drogas para Consumo Pessoal
- Justiça Pública - JEFERSON FERREIRA DA SILVA - SAÚDE PÚBLICA - Vistos. Fls. 201: Ante o teor da manifestação retro,
expeça-se mandado de intimação nos endereços apontados nas pesquisas de fls. 192 e 197. - ADV: LEANDRO AFFONSO
TOMAZI (OAB 247739/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º