Disponibilização: terça-feira, 29 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XIV - Edição 3308
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Nº 0118586-03.2008.8.26.0006 (990.10.477145-5) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Banco
Bradesco S/A - Apdo/Apte: Jose Joao - Apdo/Apte: Olga Elias Joao - Diga o autor, em 5 (cinco) dias úteis, se tem interesse em
aderir à proposta de acordo formulada pela instituição financeira no presente feito, ficando desde logo deferida a vista dos autos
pelo mesmo prazo. Em caso positivo, deverão as partes apresentar o acordo devidamente subscrito por seus advogados. No
silêncio ou havendo desinteresse expresso, o feito retornará à posição em que se encontrava, ficando sobrestado até o término
do prazo de suspensão estabelecido em 29.5.2020 pelo plenário da Excelsa Corte na ADPF nº 165 (DJe de 18.6.2020), que
homologou aditivo ao mencionado acordo (confira-se o Comunicado do NUGEP/Presidência e da Corregedoria Geral da Justiça
nº 01/2018, publicado no Dje de 13.4.2018, p. 02). - Magistrado(a) Dimas Rubens Fonseca (Pres. da Seção de Direito Privado) Advs: Luiz Felipe de Lima Butori (OAB: 236594/SP) - Raphael Lunardelli Barreto (OAB: 253964/SP) - Joao Colucci (OAB: 50487/
SP) - Páteo do Colégio - Salas 211/213
Nº 0119626-20.2008.8.26.0006 (990.10.445081-0) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Banco
Bradesco S/A - Apelado: Ercilia Alves Fabri - Diga a autora, em 5 (cinco) dias úteis, se tem interesse em aderir à proposta
de acordo formulada pela instituição financeira no presente feito, ficando desde logo deferida a vista dos autos pelo mesmo
prazo. Em caso positivo, deverão as partes apresentar o acordo devidamente subscrito por seus advogados. No silêncio ou
havendo desinteresse expresso, o feito retornará à posição em que se encontrava, ficando sobrestado até o término do prazo
de suspensão estabelecido em 29.5.2020 pelo plenário da Excelsa Corte na ADPF nº 165 (DJe de 18.6.2020), que homologou
aditivo ao mencionado acordo (confira-se o Comunicado do NUGEP/Presidência e da Corregedoria Geral da Justiça nº 01/2018,
publicado no Dje de 13.4.2018, p. 02). - Magistrado(a) Dimas Rubens Fonseca (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Luiz
Felipe de Lima Butori (OAB: 236594/SP) - Edna Tibirica de Souza (OAB: 66895/SP) - Páteo do Colégio - Salas 211/213
Nº 0121256-52.2010.8.26.0100 (990.10.433222-2) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Banco
Bradesco S/A - Apelado: Eduardo Domingues - Apelado: Wanderci Galastri Domingues - Pelo exposto, mantenho a suspensão
do feito. - Magistrado(a) Dimas Rubens Fonseca (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Rubens Gaspar Serra (OAB:
119859/SP) - Alexandre Berthe Pinto (OAB: 215287/SP) - Danilo Gonçalves Montemurro (OAB: 216155/SP) - Páteo do Colégio
- Salas 211/213
Nº 0128866-71.2010.8.26.0100 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Banco Bradesco S/A - Apelado:
Ernesto Sadayuki Maruyama - Apelado: Roberto Keygo Kukiyama - Apelado: Edmilson Ferreira da Silva - Apelado: Mario
Abdoullal - Apelado: Vera Lucia Cabral - Apelado: Marco Aurelio Leite - Tendo em vista que o termo de acordo apresentado
foi realizado apenas entre o coautor Marco Aurelio Leite e o Banco Bradesco S/A (fls. 254/257), o feito retornará à posição
em que se encontrava, ficando sobrestado por mais 30 (trinta) meses, com possibilidade de prorrogação por mais 30 (trinta),
em razão da homologação do termo aditivo do acordo coletivo de poupanças pelo E. Supremo Tribunal Federal (confira-se o
Comunicado da Presidência/Presidência da Seção de Direito Privado/Corregedoria Geral da Justiça/NUGEP nº 04/2020). Assim,
o acordo formulado entre as partes acima mencionadas ficará à oportuna consideração do Juízo de origem. Observo que a
parte interessada poderá providenciar as cópias que entender necessárias para instruir o pedido de homologação de acordo,
a ser formulado em apartado, diretamente ao Juízo de origem, a fim de obter a extinção do feito com relação ao seu débito. Magistrado(a) Dimas Rubens Fonseca (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Rafael Barreto Bornhausen (OAB: 226799/
SP) - Reinaldo Francisco Julio (OAB: 93648/SP) - Páteo do Colégio - Salas 211/213
Nº 0242066-27.2008.8.26.0100 (990.10.434737-8) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Banco
Bradesco S/A - Apelado: Estevam Topolosky - Diga o autor, em 5 (cinco) dias úteis, se tem interesse em aderir à proposta
de acordo formulada pela instituição financeira no presente feito, ficando desde logo deferida a vista dos autos pelo mesmo
prazo. Em caso positivo, deverão as partes apresentar o acordo devidamente subscrito por seus advogados. No silêncio ou
havendo desinteresse expresso, o feito retornará à posição em que se encontrava, ficando sobrestado até o término do prazo
de suspensão estabelecido em 29.5.2020 pelo plenário da Excelsa Corte na ADPF nº 165 (DJe de 18.6.2020), que homologou
aditivo ao mencionado acordo (confira-se o Comunicado do NUGEP/Presidência e da Corregedoria Geral da Justiça nº 01/2018,
publicado no Dje de 13.4.2018, p. 02). - Magistrado(a) Dimas Rubens Fonseca (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Luiz
Felipe de Lima Butori (OAB: 236594/SP) - Raphael Lunardelli Barreto (OAB: 253964/SP) - Adnan El Kadri (OAB: 56372/SP) Páteo do Colégio - Salas 211/213
Nº 0607966-78.2008.8.26.0003 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelado: Elio Bandeira(Espólio) Apelante: Banco Bradesco S/A - Digam os autores, em 5 (cinco) dias úteis, se têm interesse em aderir à proposta de acordo
formulada pela instituição financeira no presente feito, ficando desde logo deferida a vista dos autos pelo mesmo prazo. Em
caso positivo, deverão as partes apresentar o acordo devidamente subscrito por seus advogados. No silêncio ou havendo
desinteresse expresso, o feito retornará à posição em que se encontrava, ficando sobrestado até o término do prazo de
suspensão estabelecido em 29.5.2020 pelo plenário da Excelsa Corte na ADPF nº 165 (DJe de 18.6.2020), que homologou
aditivo ao mencionado acordo (confira-se o Comunicado do NUGEP/Presidência e da Corregedoria Geral da Justiça nº 01/2018,
publicado no Dje de 13.4.2018, p. 02). - Magistrado(a) Dimas Rubens Fonseca (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Maria
Rita Coviello Cocian Chiosea (OAB: 98986/SP) - Milton Flávio de Almeida Camargo Lautenschläger (OAB: 162676/SP) - Páteo
do Colégio - Salas 211/213
DESPACHO
Nº 0039156-02.2011.8.26.0554 - Processo Físico - Apelação Cível - Santo André - Apelante: Banco Bradesco S/A - Apelado:
Bruno Garofalo - Embora as partes tenham aderido ao instrumento de acordo coletivo firmado em 11 de dezembro de 2017 entre
as entidades de defesa dos consumidores, FEBRABAN e CONSIF, com mediação da Advocacia-Geral da União e interveniência
do Banco Central do Brasil, já homologado pelo E. Supremo Tribunal Federal, é prematuro declarar prejudicado o recurso e
certificar o trânsito em julgado. Com efeito, na hipótese de não haver a homologação do acordo pelo Juízo de Primeiro Grau
(que é o competente para tanto, no atual momento processual), tal situação impediria que a discussão originária fosse levada
às Cortes Superiores. Portanto, suspendo a análise do recurso interposto e determino o encaminhamento dos autos ao juízo
de origem, que é o competente para apreciação dos pedidos ora formulados. Com a homologação do acordo, considerar-se-á
automaticamente prejudicado o recurso pendente de apreciação. Por outro lado, em caso negativo, os autos deverão retornar a
esta Corte e o curso do processo ficará suspenso, nos moldes determinados pelo E. Supremo Tribunal Federal. - Magistrado(a)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º