Disponibilização: segunda-feira, 12 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3316
2004
SANTOS DO PRADO (OAB 196714/SP)
Processo 1021690-57.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condominio Residencial Vitoria Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Às contrarrazões ao recurso interposto.
- ADV: ANA LUCIA PEREIRA DIAS (OAB 77722/SP), WILSON VIEIRA (OAB 319436/SP)
Processo 1021929-32.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - R.J.M. - L.R.S. - B.V.B. - - C.A.R.S. - Diante do acima exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, ante a perda
superveniente do objeto, nos termo do artigo 485, inciso X do CPC. Ante a sucumbência, condeno os requeridos solidariamente
ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 20% do valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º
do CPC, em razão do princípio da causalidade. Evitem as partes a oposição de embargos de declaração descabidos, inclusive
com aplicação das medidas cabíveis quanto à procrastinação do feito, art. 1026 §2° do Código de Processo Civil. P.I.C - ADV:
EDSON PEREIRA REIS (OAB 263855/SP), FREDERICO AUGUSTO DOS SANTOS COSTA (OAB 163438/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CARLOS EDUARDO XAVIER BRITO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL NILTON LUIZ MONTEMOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0319/2021
Processo 0002071-27.2021.8.26.0361 (processo principal 1001123-80.2019.8.26.0606) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Mogilumi Comercio de Alumínios Ltda Epp - Carlos Eduardo Alves Sant Anna - Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de
prosseguimento, no prazo de 5 dias. No silêncio, arquivem-se. Intime-se. - ADV: FABIO DONATO GOMES (OAB 274828/SP)
Processo 0002323-64.2020.8.26.0361 (processo principal 1002532-26.2014.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - R.R.G. - - A.L.R.G. - J.R.S.G. - 1 Diga o executado em 05 dias se possui interesse
na audiência de conciliação. Em caso afirmativo, ao CEJUSC. 2 Na hipótese diversa, diga a exequente. Int - ADV: ELAINE
FELIX FRANÇA (OAB 264451/SP), NOEMY DA SILVA GONÇALVES (OAB 276337/SP)
Processo 0002359-72.2021.8.26.0361 (processo principal 1016690-18.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Família
- E.F.V. - A.G.V. - 1 Fls. 98 e fls. 102/107: Considerando que não há notícia de renúncia, revogação ou substabelecimento,
considero válida a intimação de fls. 95. 2 Diga o exequente em termos do andamento processual. Int - ADV: LUIZ ROBERTO
FERNANDES GONÇALVES (OAB 214573/SP), NANDARA CAMACHO GONÇALVES (OAB 410383/SP)
Processo 0002573-63.2021.8.26.0361 (processo principal 1016690-18.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Família
- M.R.F.V. - A.G.V. - 1 - 1 Fls. 98 e fls. 102/107: Considerando que não há notícia de renúncia, revogação ou substabelecimento,
considero válida a intimação de fls.91/92. 2 Diga o exequente em termos do andamento processual. - ADV: NANDARA CAMACHO
GONÇALVES (OAB 410383/SP), LUIZ ROBERTO FERNANDES GONÇALVES (OAB 214573/SP)
Processo 0002686-51.2020.8.26.0361 (processo principal 1008721-44.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Condomínio - Associação dos Proprietários Em Aruã Eco Park - Samir Souit - Vistos. Certifique-se o decurso do prazo para
manifestação do executado intimado às fls. 50. Apresente a exequente formulário MLE preenchido e levante-se o valor penhorado
pelo Sisbajud em seu favor. A pesquisa Renajud restou infrutífera, conforme documento anexo. Manifeste-se a exequente em
termos de prosseguimento. No silêncio por mais de 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: JOÃO BRAGANTINI
MACHADO (OAB 290594/SP)
Processo 0002882-55.2019.8.26.0361 (processo principal 1017826-16.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Revisão
- R.C.F. - B.J.T. - 1 Em acesso ao Portal de Custas se verificou a inexistência de qualquer novo depósito judicial. 2 Reitere-se
a decisão/ofício de fls. 182/183 ao INSS para as providências ali determinadas, bem como, comprovação dos depósitos a partir
do recebimento da decisão/ofício (fls 187) no prazo de 10 dias, sob pena de responsabilidade. Instrua-se com cópias das peças
mencionadas, bem como do requerimento de fls. 206. 3 Visando a celeridade processual, a presente serve como ofício com
encaminhamento pela exequente e comprovação nos autos em 15 dias.. Int - ADV: JOÃO DOS SANTOS ESMAEL (OAB 291429/
SP), TANIA NATALINA SOUZA E SILVA (OAB 394574/SP), GLAUCIA NOGUEIRA DE SÁ (OAB 274623/SP)
Processo 0003477-83.2021.8.26.0361 (processo principal 1014265-13.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Condomínio - Condominio Residencial Pitangueira - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São
Paulo - CDHU - 1 - Na forma do artigo 513, §2º, I, CPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias,
pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do débito, acrescido de custas, se houver. Se não houver
representação ao executado, ou se representado pela DPE, bem como, se instaurado o incidente após o prazo de 01 ano do
trânsito em julgado, a intimação deve ser realizada por carta, com prévio recolhimento da despesa pelo exequente (artigo 513,
§2º, II e §4º), salvo se o exequente for beneficiário da assistência judiciária. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido
o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente
de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo
do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por
cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do
credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo
comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência
a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento
das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.
517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Acaso necessário, a
presente servirá como mandado/carta. 2 Sem prejuízo, informe o condomínio o seu CNPJ. Prazo de cinco dias. Int - ADV: ANA
LUCIA PEREIRA DIAS (OAB 77722/SP), WILSON VIEIRA (OAB 319436/SP)
Processo 0003538-41.2021.8.26.0361 (processo principal 1027289-11.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Condomínio - Izabella Paula Bambino Ferreira - Associação dos Adquirentes de Lotes Em Aruã - À réplica sobre a contestação/
impugnação apresentada. - ADV: FRANCISCO JOSE EUFRAZIO DE SOUSA (OAB 291964/SP), SOLANO CLEDSON DE
GODOY MATOS (OAB 201508/SP)
Processo 0004099-65.2021.8.26.0361 (processo principal 1003203-83.2013.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Auxílio-Acidente (Art. 86) - EZEQUIEL PEREIRA VIDAL - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Preenchidos os
requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se o ente público devedor na pessoa do
seu representante judicial para, querendo, apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias nestes próprios autos, nos termos
do art. 535 do mesmo diploma legal. Em sendo o caso, observará o mesmo prazo para pagamento (não impugnação). Visando
a celeridade processual, a presente serve como mandado. Observe-se, para fins de comunicação processual, o que dispõe o
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