Disponibilização: quarta-feira, 14 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3318
3499
na petição inicial, indicar o depositário, preferencialmente antes da expedição do mandado, para que não haja necessidade de
comunicação posterior à Central de Mandados. Tais medidas são necessárias àceleridade processual, e com isso evitar serviços
judiciários que se tornam inúteispara o jásobrecarregadocartório, além deatravancar o processo. Eventual falta de comunicação
e meios poderá ser avaliada como falta de interesse na medida, para revogação da liminar, se caso. Cumpra-se na forma e sob
as penas da lei. Intimem-se. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1054121-20.2021.8.26.0100 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Allan Ricardo Cougo Juliano Vistos. 1-) Defiro a produção antecipada de prova porque verificado que a prova a ser produzida pode evitar o ajuizamento de
ação. 2-) Diante das especificidades da causa, verifico que a designação de audiência de prévia de conciliação, a que alude
o art. 334 do CPC, prejudicaria a celeridade e a razoável duração do processo, princípios previstos no artigo 5º, LXXVIII, da
Constituição Federal, bem como nos artigos 4º e 8º, do Código de Processo Civil. Em razão disso, deixo de designar audiência
de conciliação, por ora, sem prejuízo de análise da conveniência de sua designação em momento oportuno (artigo 139 do
Código de Processo Civil e Enunciado n. 35 da ENFAM). 3-) Cite-se o réu por carta para integrar a relação jurídico-processual
(CPC, artigo 238) e oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigos 219 e 335), sob pena
de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pela autora (CPC, artigo 344), cujo termo inicial será a
data prevista no artigo 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, artigo 335, III). Intimem-se. - ADV:
LEONARDO COUGO DUARTE (OAB 375315/SP)
Processo 1082013-35.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Probase Construtora Ltda Vistos. Primeiramente, junte-se o termo de acordo subscrito por todos executados, para posterior homologação. Intimem-se.
- ADV: LUÍS GUSTAVO LAGE GUERRA (OAB 429829/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FÁBIO HENRIQUE FALCONE GARCIA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA ROSA MARQUES COELHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0194/2021
Processo 0000126-40.2020.8.26.0005 (apensado ao processo 1014220-04.2019.8.26.0007) (processo principal 101422004.2019.8.26.0007) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Instituição Paulista Adventista de Educação e
Assistência Social Região Administrativa Leste - Vistos. A parte autora, Instituição Paulista Adventista de Educação e Assistência
Social Região Administrativa Leste, ajuizou ação de Cumprimento de sentença em face de Deivis Jesus Ferreira Aguiar Houve
pagamento. É o relatório do necessário. Extingo a execução pelo pagamento do débito, com base no art. 924, II, CPC. Recolha
a parte executada as custas devidas ao Estado pela satisfação da execução (artigo 4º, inciso III, da Lei nº 11.608/2003),
comprovando-se até o trânsito em julgado desta sentença, sob pena de inscrição da dívida. Oportunamente, arquivem-se.
Publique-se; registre-se; intimem-se. - ADV: SANDRO LUIS DE SANTANA (OAB 153344/SP), PRISCILA LIMA FONDELO (OAB
235115/SP)
Processo 0000382-17.2019.8.26.0005 (apensado ao processo 1019069-93.2017.8.26.0005) (processo principal 101906993.2017.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condominio Edificio São Miguel - Luiz Fernando
Veloso Silva - - Eide Celia de Sousa Veloso - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - Vistos. A parte autora, Condominio Edificio
São Miguel, ajuizou ação de Cumprimento de sentença em face de Luiz Fernando Veloso Silva e Eide Celia de Sousa Veloso
Houve pagamento. É o relatório do necessário. Extingo a execução pelo pagamento do débito, com base no art. 924, II, CPC.
Oportunamente, arquivem-se. Publique-se; registre-se; intimem-se. São Paulo, 12 de julho de 2021. PATRICIA PERSICANO
PIRES, Juiz de Direito. - ADV: CRISTINA RODRIGUES UCHÔA (OAB 192063/SP), RENATO VIDAL DE LIMA (OAB 235460/
SP), RICARDO ALMEIDA ROCHA (OAB 344336/SP), RODRIGUES UCHÔA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 14583/SP),
SANDRA LARA CASTRO (OAB 195467/SP)
Processo 0000426-02.2020.8.26.0005 (apensado ao processo 1017395-80.2017.8.26.0005) (processo principal 101739580.2017.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - Pagamento em Consignação - Crivelli Advogados Associados - Claudio
Magnon Rodrigues - Vistos. A parte autora, Crivelli Advogados Associados, ajuizou ação de Cumprimento de sentença em face
de Claudio Magnon Rodrigues Houve pagamento. É o relatório do necessário. Extingo a execução pelo pagamento do débito,
com base no art. 924, II, CPC. Defiro o levantamento dos valores pela parte autora referente o depósito remanescente de pp.
87/88, observando-se que os demais já foram levantados mediante de p. 93, assim, forneça o respectivo formulário. Após o
trânsito em julgado desta sentença, expeça-se o necessário. Oportunamente, arquivem-se. Publique-se; registre-se; intimemse. - ADV: ERICSON CRIVELLI (OAB 71334/SP), VITOR MONAQUEZI FERNANDES (OAB 323436/SP), MARCIA SKROMOVAS
(OAB 385019/SP), SARA TAVARES QUENTAL RODRIGUES (OAB 256006/SP)
Processo 0001359-38.2021.8.26.0005 (apensado ao processo 1007040-06.2020.8.26.0005) (processo principal 100704006.2020.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Michel Roberto Pereira Moreno - Super
Pagamentos e Administração de Meios Eletrônicos S/A - Vistos. A parte autora, Michel Roberto Pereira Moreno, ajuizou ação
de Cumprimento de sentença em face de Super Pagamentos e Administração de Meios Eletrônicos S/A Houve pagamento.
É o relatório do necessário. Extingo a execução pelo pagamento do débito, com base no art. 924, II, CPC. Oportunamente,
arquivem-se. Publique-se; registre-se; intimem-se. - ADV: FABIANO BACELAR PEIXOTO (OAB 110014/RJ), LEANDRO ROCHA
DE SOUSA (OAB 407304/SP)
Processo 0002686-52.2020.8.26.0005 (apensado ao processo 1011442-04.2018.8.26.0005) (processo principal 101144204.2018.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - B.S. - I.P.E. - Manifeste-se a parte exequente acerca
das informações sigilosas oriundas da DRF. Conforme parágrafo único do Artigo 1.263 das Normas de Serviço da Corregedoria
Geral da Justiça, alterado pelo Provimento CG 21/2018, o presente feito tramitará sob segredo de justiça, a fim de preservar o
sigilo. As partes também serão responsáveis pela preservação da cláusula de sigilo. Prazo de 15 dias. Certifico e dou fé, que
procedi as devidas anotações nos autos, quanto ao segredo de justiça. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA
(OAB 123199/SP), JULIO CEZAR LIMA DE MOURA (OAB 370942/SP)
Processo 0002986-14.2020.8.26.0005 (apensado ao processo 1022035-92.2018.8.26.0005) (processo principal
1022035-92.2018.8.26.0005) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Duplicata - D.I.E. - L.R.J.S.A. - M.F.L.R.J.S.A.C.C. - M.R. - Manifeste-se a parte interessada, acerca da devolução do mandado de levantamento eletrônico por
divergência de dados, conforme mensagem eletrônica retro, no prazo de 5 dias. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB
178033/SP), MARCIO CRUZ (OAB 263116/SP), RONALD DE SOUZA GONÇALVES (OAB 186367/SP), JULIA MORTARI RENDA
(OAB 267678/SP), TIAGO PEREIRA DE ABREU (OAB 298275/SP), VICTORIA GOMES SIQUEIRA (OAB 347239/SP), FLAVIA
REGINA MARTINUSSO (OAB 398447/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º