Disponibilização: terça-feira, 20 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3322
4140
SILVA (OAB 409444/SP)
Processo 1017064-81.2021.8.26.0224 - Interdição - Tutela de Urgência - B.P.M. - Vistos. Tendo em vista o retorno dos
serviços presenciais e a tramitação dos processos físicos, providencie a Serventia a impressão das principais peças destes autos
juntando-se aos autos físicos, prosseguindo-se naqueles. Oportunamente, baixem-se estes autos no Sistema Informatizado.
Intime-se. - ADV: CRISTIANE CINTIA ALVES (OAB 168821/SP)
Processo 1017101-50.2017.8.26.0224 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Estela Marcia dos Santos - Vistos. Fls.
111: Expeça-se novo Alvará como requerido. Oportunamente, tornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: SELITA SOUZA LAFUZA
(OAB 268743/SP)
Processo 1017101-50.2017.8.26.0224 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Estela Marcia dos Santos - Fls. 111:
Expeça-se novo Alvará como requerido. Oportunamente, tornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: SELITA SOUZA LAFUZA (OAB
268743/SP)
Processo 1017967-53.2020.8.26.0224 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.N.F.J. - L.D.F. - Diante do exposto
e pelo mais que dos autos consta, julgo procedente em parte, e assim reduzo o valor devido a título de alimentos por A. N. da F.
J. ao requerido L. D. da F., para o montante de 15% (quinze por cento) dos seus ganhos líquidos, ou, na hipótese de desemprego,
25% (vinte e cinco por cento do salário mínimo nacional vigente) e, por fim, na hipótese de trabalho autônomo, 30% do salário
mínimo nacional vigente. Os alimentos incidirão sobre o 13º salário, horas extras e férias mais 1/3. Não incidirá sobre o FGTS,
verbas rescisórias e indenizatórias. Ressalto que como rendimento líquido se entende o salário bruto menos a contribuição do
INSS, imposto de renda e contribuição sindical. Considerando a sucumbência recíproca, cada uma das partes arcará com 50%
das custas processuais. Deixo de condenar no pagamento de honorários advocatícios, eis que o requerido é revel, de maneira
que não ofereceu resistência ao pedido. Cumprida a presente e feitas as anotações necessárias, arquivem-se os autos. - ADV:
RAPHAEL ARAUJO DA SILVA (OAB 273688/SP), BRUNA STEFÂNIA CAVALCANTE MARTINS (OAB 374391/SP)
Processo 1018694-46.2019.8.26.0224 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Marcia Aparecida Álvaro
Gomes da Silva - Vistos. Assiste razão ao Ministério Público. A guardiã não logrou comprovar adequadamente que o valor
levantado foi integralmente revertido em proveito dos menores. Assim, fica indeferido o pedido de levantamento do saldo
remanescente. Nada mais sendo requerido, tornem os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: RUDE SILVA DOS SANTOS OLIVEIRA
(OAB 412298/SP)
Processo 1019823-18.2021.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Guarda - E.A.B. - J.S.A. - Fica a parte autora,
intimada a apresentar réplica, no prazo de 15 dias, nos termos dos artigos 350, 351, do CPC, observado o prazo em dobro
para a Fazenda Pública, Ministério Público e Defensoria Pública. E, com fundamento nos arts. 6º e 10º do Código de Processo
Civil, ficam as partes intimadas para que, no prazo de quinze dias (contados da publicação desta decisão), (contados da
publicação desta decisão), especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando detalhadamente a necessidade e a
pertinência para a decisão do feito, sob pena de preclusão, esclarecendo, no mesmo prazo, se pretendem o julgamento imediato
do pedido. Esclareço que, caso seja necessária designação de audiência, esta será realizada por videoconferência. Assim,
deverão informar ainda os e-mails e telefones das testemunhas arroladas, partes e advogados. Advirto as partes ainda que,
querendo inquirir testemunhas, deverão apresentar seus róis na mesma oportunidade, sob pena de preclusão. As testemunhas
deverão ser ao máximo de três para cada parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior
na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos, devendo para tanto as partes
esclarecerem quanto à efetiva necessidade e alcance que terá o testemunho. As partes deverão atentar-se ainda quanto ao
disposto no art. 447, do CPC. Só será admitido o depoimento das testemunhas menores, impedidas ou suspeitas na hipótese de
justificada imprescindibilidade, devendo para tanto as partes esclarecerem quanto à efetiva necessidade, sendo que referidos
depoimentos serão prestados independentemente de compromisso (art. 447, §§4º e 5º, CPC). Anoto que ao fornecer o rol deverá
a parte esclarecer se a intimação é necessária, sob pena de ser considerado que as testemunhas arroladas comparecerão
independentemente de intimação. Esclareço às partes ainda que em havendo eventual necessidade de intimação de suas
testemunhas para comparecimento, essa deverá ser providenciada por seu patrono, nos termos do Art. 455, do Código de
Processo Civil. Eventual inércia na realização da intimação importará em desistência da inquirição da testemunha. Caso seja
arrolada testemunha residente em outra comarca deverá ser esclarecido pelas partes quanto à necessidade de expedição de
carta precatória para sua oitiva ou se haverá o compromisso de que a respectiva pessoa comparecerá na audiência a ser aqui
designada. Observo que o protesto genérico pela produção de todas as provas não substitui a obrigação das partes de indicar,
de forma específica e justificada, aquelas com as quais pretendem demonstrar os fatos alegados, nos termos dos artigos 319,
inciso VI, e 336, do CPC. Assim, ficam as partes advertidas, desde já, que o silêncio ou a apresentação de requerimentos
genéricos serão interpretados como concordância com o julgamento antecipado do processo. - ADV: KATIA REGINA SANCHES
DOS SANTOS CASTELHANO (OAB 328594/SP), JOSÉ MAURO DE CASTRO (OAB 191289/SP)
Processo 1020062-66.2014.8.26.0224 - Inventário - Inventário e Partilha - Bruna Martins Sequeira Neto - Elisabeth Furlanis
Martin Andrade e outros - Ciência quanto à expedição de MLE. Fica cientificado ainda que referida quantia será depositada
diretamente na conta bancária indicada, sendo desnecessário seu comparecimento ao Banco do Brasil. - ADV: ADEMIL MARTIN
ANDRADE FILHO (OAB 255301/SP)
Processo 1020115-03.2021.8.26.0224 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Maria Rodrigues da Rocha - Cleonice
Rodrigues da Rocha - Vistos. A inventariante deverá acostar aos autos certidão negativa ou positiva com efeito de negativa de
tributos municipais do bem imóvel a ser partilhado, tendo em vista que os documentos juntados às fls. 55/56 não atendem ao
que restou determinado no item “4” da decisão de fls. 48. A Inventariante deverá cumprir o acima determinado no prazo de vinte
dias. Decorridos e na inércia, arquivem-se os autos até provocação da parte interessada. Int. - ADV: GIOVANA GUIMARÃES
ALVES (OAB 414889/SP)
Processo 1020578-76.2020.8.26.0224 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.C.A. - Vistos. INTIME-SE a parte
autora acima indicada(s) pessoalmente por mandado, para que dê regular andamento ao feito, no prazo de CINCO DIAS, sob
pena de extinção, nos termos do artigo 485, § 1º, do CPC. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei, atentando-se o oficial de Justiça encarregado ao disposto no art. 212, §2º, do C.P.C.. Intime-se. ADV: LEVY BONILHA DA SILVA (OAB 312643/SP), RONALDO WILLIAN DA SILVA (OAB 435903/SP)
Processo 1020578-76.2020.8.26.0224 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.C.A. - Fl. 100 - Expeça-se ofício
como requerido. Int. - ADV: RONALDO WILLIAN DA SILVA (OAB 435903/SP), LEVY BONILHA DA SILVA (OAB 312643/SP)
Processo 1020965-57.2021.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - D.R.A. e outro D.G.G. - Vistos. Fls. 274/289 : Ciência as partes do efeito suspensivo deferido em sede de liminar de Agravo de Instrumento
que suspendeu os alimentos provisórios enquanto perdurar a alternância de lares do menor. No mais, aguarde-se o decurso do
prazo para especificação de provas. Intime-se. - ADV: CARLOS ALBERTO NUNES DOS SANTOS (OAB 426507/SP), SOLANGE
CRISTINA DE ASSIS (OAB 147451/SP), MARIA DE LOURDES PEREIRA (OAB 423603/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º