Disponibilização: quarta-feira, 21 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3323
3638
hipotecários e co-proprietários que constem da matrícula e intimem-se, por carta, os cônjuges das partes, se casados forem,
cabendo às partes informar nos autos, em cinco dias, qualificações e endereços, salientando-se que, na inércia, não poderão
alegar, posteriormente, desconhecimento. Notifiquem-se os juízos que determinaram eventuais penhoras e/ou indisponibilidade
de bens averbados na matrícula. Intime-se a Municipalidade, pelo portal eletrônico. Intimem-se, por carta, eventuais ocupantes.
Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar impugnação à penhora e avaliação, nos termos dos Provimentos 06/2009
e 30/2011, providencie o exequente a indicação de número de telefone celular e endereço eletrônico do(a) advogado(a) que
será responsável pelo recolhimento do boleto referente aos emolumentos do Cartório de Registro de Imóveis, para a devida
averbação através do sistema ARISP. Intime-se. - ADV: HUMBERTO PINHÃO (OAB 162861/SP), JOSE RUBENS THOME
GUNTHER (OAB 138165/SP)
Processo 0006887-15.2020.8.26.0223 (apensado ao processo 1004128-61.2020.8.26.0223) (processo principal 100412861.2020.8.26.0223) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Rozana Simioni - Booking.com Brasil Serviços
de Reserva de Hoteis Ltda - Vistos. Tendo em vista o cumprimento da obrigação, julgo extinta a presente ação Ordinária (em
fase de execução), em que são partes Rozana Simioni contra Booking.com Brasil Serviços de Reserva de Hotéis Ltda, com
fundamento no artigo 924, II do CPC. Custas na forma da Lei. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, anotando-se a
extinção. P.I.C. - ADV: RODRIGO DE CASTRO VIANA DOS SANTOS (OAB 384013/SP), RAMON HENRIQUE DA ROSA GIL
(OAB 303249/SP), LEONARDO FONTES RODRIGUES (OAB 361141/SP)
Processo 0010596-68.2014.8.26.0223 (apensado ao processo 1004872-66.2014.8.26.0223) (processo principal 100487266.2014.8.26.0223) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - SANMELL ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA
- x - ADV: CÉSAR GOMES PIPA RODRIGUES (OAB 188697/SP)
Processo 0010596-68.2014.8.26.0223 (apensado ao processo 1004872-66.2014.8.26.0223) (processo principal 100487266.2014.8.26.0223) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - SANMELL ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA
- Vistos. Fls.130/133 : Defiro a pesquisa pelo Sisbajud, conforme requerido. - ADV: CÉSAR GOMES PIPA RODRIGUES (OAB
188697/SP)
Processo 0014778-73.2009.8.26.0223 (223.01.2009.014778) - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino
- Condominio Edificio Brasilia Iv - x - ADV: JOSE RENATO DE ALMEIDA MONTE (OAB 99275/SP)
Processo 0014778-73.2009.8.26.0223 (223.01.2009.014778) - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino
- Condominio Edificio Brasilia Iv - x - ADV: JOSE RENATO DE ALMEIDA MONTE (OAB 99275/SP)
Processo 0014778-73.2009.8.26.0223 (223.01.2009.014778) - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino
- Condominio Edificio Brasilia Iv - x - ADV: JOSE RENATO DE ALMEIDA MONTE (OAB 99275/SP)
Processo 0014778-73.2009.8.26.0223 (223.01.2009.014778) - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino
- Condominio Edificio Brasilia Iv - x - ADV: JOSE RENATO DE ALMEIDA MONTE (OAB 99275/SP)
Processo 0014778-73.2009.8.26.0223 (223.01.2009.014778) - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino
- Condominio Edificio Brasilia Iv - x - ADV: JOSE RENATO DE ALMEIDA MONTE (OAB 99275/SP)
Processo 0014778-73.2009.8.26.0223 (223.01.2009.014778) - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino
- Condominio Edificio Brasilia Iv - x - ADV: JOSE RENATO DE ALMEIDA MONTE (OAB 99275/SP)
Processo 0014778-73.2009.8.26.0223 (223.01.2009.014778) - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino
- Condominio Edificio Brasilia Iv - x - ADV: JOSE RENATO DE ALMEIDA MONTE (OAB 99275/SP)
Processo 0014778-73.2009.8.26.0223 (223.01.2009.014778) - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino
- Condominio Edificio Brasilia Iv - x - ADV: JOSE RENATO DE ALMEIDA MONTE (OAB 99275/SP)
Processo 0014778-73.2009.8.26.0223 (223.01.2009.014778) - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino
- Condominio Edificio Brasilia Iv - x - ADV: JOSE RENATO DE ALMEIDA MONTE (OAB 99275/SP)
Processo 0014778-73.2009.8.26.0223 (223.01.2009.014778) - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino
- Marcia Navarro Santos - Vistos. Cumpra-se a serventia o determinado às fls. 384. Fls. 436, item 1: Tornem sem efeito a petição
de fls. 435. Após tornem para apreciação dos demais pedidos. Int. - ADV: JOSE RENATO DE ALMEIDA MONTE (OAB 99275/
SP), FLÁVIO HENRIQUE DE MAGALHÃES PAULINO (OAB 192264/SP)
Processo 0022533-80.2011.8.26.0223 (apensado ao processo 0002277-60.2007.8.26.0093) (processo principal 000227760.2007.8.26.0093) (223.02.2007.002277/1) - Cumprimento de sentença - Maria Sueli Paulino dos Santos - Coophreal
Cooperativa Real de Habitação - x - ADV: MARCIA AURÉLIA SERRANO DO AMARAL (OAB 176953/SP)
Processo 0022533-80.2011.8.26.0223 (apensado ao processo 0002277-60.2007.8.26.0093) (processo principal 000227760.2007.8.26.0093) (223.02.2007.002277/1) - Cumprimento de sentença - Maria Sueli Paulino dos Santos - Coophreal
Cooperativa Real de Habitação - Vistos. Fls. 17: Considerando que os autos se encontram em andamento no processo de nº
0002277-60.2007.8.26.0093, providencie a serventia a baixa deste incidente de cumprimento de sentença. Intime-se. - ADV:
MARCIA AURÉLIA SERRANO DO AMARAL (OAB 176953/SP), PAULO CESAR OLIVEIRA MARTINEZ (OAB 180884/SP), LUIS
PAULO PERCHIAVALLI DA ROCHA FROTA BRAGA (OAB 196504/SP)
Processo 1000126-82.2019.8.26.0223 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Cia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento do débito noticiado pela exequente, JULGO
EXTINTO o Cumprimento de Sentença, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2. Custas na forma
da Lei. 3. Transitado em Julgado, arquivem-se os autos, anotando-se a extinção. P.I. - ADV: THIAGO AUGUSTO SEABRA
MARQUES (OAB 289974/SP)
Processo 1000973-16.2021.8.26.0223 (apensado ao processo 1007634-16.2018.8.26.0223) - Procedimento Comum Cível
- Desconsideração da Personalidade Jurídica - Érico Skielka Filho - - Ully Tersiano Skielka - Vistos Tendo em vista a petição
protocolada, e considerando que a perda do objeto, determino o cancelamento da distribuição do presente feito, providenciando
a serventia as anotações necessárias. Intime-se. - ADV: LUIZ FELIPE MARINHO MONTEIRO (OAB 214843/SP)
Processo 1002416-36.2020.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Alexandre Porto Pereira - Eli dos Santos Automoveis Epp (Auto Esporte Multimarcas) e outros - Vistos. Fls. 97: Indefiro, por ora,
a citação por edital, uma vez que não esgotadas todas as tentativas de localização da corré. Int. - ADV: MARIANA LUZIA DA
SILVA SANTOS (OAB 433685/SP), EDUARDO KLIMAN (OAB 170539/SP), GRAZIELE DE PONTES KLIMAN (OAB 234013/SP)
Processo 1003132-29.2021.8.26.0223 - Monitória - Pagamento - Ponte Produtora Digital - Vistos. Anote-se a gratuidade da
justiça concedida na Superior Instância. O exame da prova escrita evidencia o direito do autor, o que autoriza a expedição do
mandado de injunção para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e
efetuar o pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado
monitório, nos termos do artigo 701 do CPC. Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento
de custas processuais. Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito
o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade. Expeça-se carta postal para citação e intimação. IntimePublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º