Disponibilização: quinta-feira, 22 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3324
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execuções de título extrajudicial ou execuções especiais (obrigação de fazer ou não fazer, de entregar coisa certa, por exemplo),
sendo inadequada a via eleita pelo embargante para impugnar valores penhorados em conta corrente. A impugnação à penhora
de valores encontra previsão no artigo 854, parágrafo 3º, inciso I, do Código de Processo Civil, devendo ser ofertada nos
próprios autos, sendo patente a inadequação da via eleita, restando ausente o interesse de agir. Ante o exposto, reconheço
a ausência de interesse processual, pela inadequação da via eleita, e, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código
de Processo Civil, julgo extintos os presentes embargos à execução, sem resolução do mérito. Recolha o autor as custas de
distribuição, no prazo de 05 (cinco) dias, após o trânsito em julgado da presente, sob pena de inscrição na dívida ativa, restando
deferida, desde já, a expedição da respectiva certidão em caso de inércia. Oportunamente, anote-se a extinção e arquivem-se.
P. I. - ADV: MARCO ANTONIO DE SOUZA CAMPOS (OAB 108225/SP)
Processo 1027215-61.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Circuito
de Compras São Paulo Spe S/A - Vistos. 1) Tendo em vista que a executada supra, citada por edital, não ofertou embargos,
declaro-a revel. Cópia da presente, assinada digitalmente, servirá como OFÍCIO, a fim de que a Defensoria Pública providencie
a indicação de profissional para exercer as funções de Curador Especial à ré. Com a indicação, a nomeação dar-se-á de
forma automática, devendo a Serventia providenciar sua intimação para adoção das medidas cabíveis. Providencie a autora
a impressão e o encaminhamento da presente, devendo comprovar o protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias. 2) Determinei a
penhora online de ativos financeiros da executada. Tal determinação restou infrutífera, conforme documentos que seguem.
Aguarde-se até o dia 13/08/2021. Intime-se. - ADV: ERIKA CHRYSTINA MUNHOZ DE FREITAS (OAB 274956/SP), DANIELLE
SANTIAGO FORTUNATI KOZILEK (OAB 222493/SP)
Processo 1029363-11.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Eco Industria
e Comercio de Artefatos Estampados de Metais Ltda - Terra Nova Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios - Às
contrarrazões no prazo legal. Revisados, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, observadas as formalidades legais.
Esclareço que o peticionamento eletrônico das contrarrazões não deve ser feito no sistema e-SAJ de forma genérica como
“petição intermediária” e sim como “CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO”, a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços
afetos à z. Serventia, viabilizando a remessa à Egrégia Superior Instância, sob pena de comprometer a celeridade processual
e o princípio constitucional do tempo razoável do processo. - ADV: CRISTIANO GUSMAN (OAB 186004/SP), DOUGLAS
APARECIDO BARBOSA DE SOUSA (OAB 308137/SP)
Processo 1032814-10.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Mundo
Apto Cambuci - Vistos. 1) O executado não foi encontrado no endereço indicado na inicial (folha 55). 2) Solicitadas informações
cadastrais online, pelos sistemas SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, COMGASJUD, SERASAJUD e TRE, foram localizados os
seguintes endereços do executado, ainda não diligenciados: a) Comarca de São Paulo - Capital: Av. Brigadeiro Luís Antônio,
2930, apto. 1410, Jd. Paulista, CEP 01402-000; Rua José Maria Lisboa, 20, Jd. Paulista, CEP 01423-000; Al. Joaquim Eugênio
de Lima, 286, Jd. Paulista, CEP 01403-000; Rua Cônego Eugênio Leite, 866, apto. 14, Cerqueira César, CEP 05414-001;
Avenida Moaci, 395, cj 134, Planalto Paulista, CEP 04083-000; Avenida Ibijaú, 191, apto. 42, Moema, CEP 04524-020; Rua
Min. Luiz Gallotti, 470, apto. 21, torre 2, Vila Cordeiro, CEP 04580-051. b) Comarca de São Caetano do Sul/SP: Rua Conceição,
786, Santo Antônio, CEP 09530-060. c) Comarca de Vinhedo/SP: Rua Pará, 81, Jd. Brasil, CEP 13289-078; Rua Santa Cruz,
81, Centro, CEP 13280-041. d) Comarca de Contagem/MG: Av. Gal. David Sarnoff, 4600, Cidade Industrial, CEP 32210-110. 3)
Expeça-se para os endereços indicados no item 2.a., mandado com fins de citação, com as advertências legais, devendo a parte
autora recolher as custas de diligência do Sr. Oficial de Justiça no prazo de 5 dias. 4) Expeçam-se para os endereços indicados
nos itens 2.b./c/d, cartas precatórias para fins de citação do executado. Após a expedição, intime-se a parte autora para que, no
prazo de 10 dias, comprove a distribuição das deprecatas. Intime-se. - ADV: LEANDRO JUNQUEIRA MORELLI (OAB 173231/
SP)
Processo 1035304-10.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condominio Edificio Maria Helena Dario Jose Trombini Junior - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Nos termos do Provimento CG nº 16/2016 e dos Comunicados CG
nº 438 e 441 de 2016, cumprindo especialmente o quanto determinado no item 2 do Comunicado CG nº 438/2016, providencie
o exequente o peticionamento eletrônico do incidente de cumprimento de sentença, no prazo de 10 (dez) dias, instruindo-o com
as seguintes peças: I - sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado; se o caso III - demonstrativo do
débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa, devendo ser incluído o valor
respectivo às custas finais da execução (1% - um por cento do valor da execução); e IV - mandado de citação cumprido e
procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias,
principalmente para que se possa cadastrar corretamente a parte executada e seus eventuais patronos. Arquivem-se os autos.
Intime-se. - ADV: ALEX SANDRO RIBEIRO (OAB 197299/SP), RICARDO NOGUEIRA PASCHOAL (OAB 296926/SP), FELIPE
AUGUSTO DE TOLEDO MOREIRA (OAB 300729/SP), VICENTE CARLOS SARAGOSA FILHO (OAB 325955/SP)
Processo 1035850-60.2021.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Camila Paiva Derito Pazos Vistos. Homologo o pedido de desistência (folhas 12/13) e, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo
Civil, julgo extinta, sem resolução do mérito, a presente ação Habilitação de Crédito ajuizada por Camila Paiva Derito Pazos
em face de Saúde Abc - Planos de Saúde Ltda Oportunamente, anote-se a extinção e arquivem-se. P. I. - ADV: DANIELA PAIVA
DERITO (OAB 249951/SP)
Processo 1036757-35.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Irregularidade no atendimento - Sergio Barreto - Amil
Assistência Médica Internacional LTDA - Às contrarrazões no prazo legal. Revisados, subam os autos ao Egrégio Tribunal de
Justiça, observadas as formalidades legais. Esclareço que o peticionamento eletrônico das contrarrazões não deve ser feito
no sistema e-SAJ de forma genérica como “petição intermediária” e sim como “CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO”, a fim
de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à z. Serventia, viabilizando a remessa à Egrégia Superior Instância,
sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo. - ADV: PAULO
ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), RODRIGO FERRARI IAQUINTA (OAB 369324/SP)
Processo 1038499-37.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO
S/A - Vistos. Folhas 388/390: Esclareça a exequente se pretende o leilão eletrônico do veículo avaliado, indicando a agência
credenciada, no prazo de 10 dias. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. - ADV: ANDRE LUIS FULAN (OAB 259958/SP), MATILDE
DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), EZIO PEDRO FULAN (OAB 60393/SP)
Processo 1039817-16.2021.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Fabiano
Giacomin - Trump Consultoria, Representações e Participações Ltda - Vistos. 1) O julgado exequendo se encontra às folhas
16/23. 2) Intimada para pagamento do débito (folha 30), a executada permaneceu inerte, ensejando a incidência da multa de 10%
e o pagamento de honorários advocatícios relativos à presente fase, no mesmo percentual, consoante o artigo 523 do Código
de Processo Civil. Decorreu “in albis”, também, o prazo para impugnação. 3) Folhas 32/35 e 38: Efetuei a consulta de bens em
nome da executada, pelos sistemas SISBAJUD e RENAJUD, obtendo os seguintes resultados: 3.1- A determinação de penhora
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º