Disponibilização: segunda-feira, 26 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XIV - Edição 3326
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acusada CARLA CRISTIANE DOS SANTOS ANDRADE também tem sua relevância, atuando sempre que acionada pelo
acusado FLÃ?VIO RODRIGUES NISHIYAMA FILHO, com a mesma finalidade de servir de âpombo correioâ? para a
organização criminosa componentes da organização criminosa. Muito embora tenha uma função menor na facção
criminosa, a acusada CARLA CRISTIANE DOS SANTOS ANDRADE também tem sua relevância, atuando sempre que
acionada pelo acusado FLÃ?VIO RODRIGUES NISHIYAMA FILHO, com a mesma finalidade de servir de âpombo correioâ? para
a organização criminosa II. 4 DO ACUSADO LUIZ EDUARDO RUIZ O advogado LUIZ EDUARDO RUIZ também atua nas
oportunidades em que o acusado FL�VIO RODRIGUES NISHIYAMA FILHO não pode comparecer à delegacia de polà cia.
Com a mesma finalidade dos acusados FLÃ?VIO RODRIGUES NISHIYAMA FILHO e CARLA CRISTIANE DOS SANTOS
ANDRADE, o denunciado LUIZ EDUARDO RUIZ é acionado a comparecer na Delegacia de Polà cia com o fito de acompanhar
o preso em flagrante, mesmo sem ter sido contratado. Sua função consiste em orientar o preso em flagrante a não delatar
os demais componentes da organização criminosa, obter cópia do interrogatório e enviar aos demais integrantes da
facção e também servir como âgaroto de recadoâ? da quadrilha. II. 5 DA ACUSADA SUELEN CARONE LOPES Integrante
relevante da organização criminosa, a acusada SUELEN CARONE LOPES é a pessoa que possui ligação direta com o
grande là der acusado CL�UDIO CESAR DA SILVA, sendo responsável pela distribuição e gerência das drogas que
abastecem o litoral norte do Estado de São Paulo. Também é responsável pelo aliciamento de pessoas para que possam
servir de âMulasâ? para realização do transporte da droga, além de auxiliar no ponto de venda de drogas particular do
acusado CL�UDIO CESAR DA SILVA. Em razão de ser a pessoa de confiança do là der CL�UDIO CESAR DA SILVA, a
acusada SUELEN CARONE LOPES é quem decide sobre a vida e morte das pessoas que cometem erros na organização
criminosa, sendo responsável pelo homicà dio de inúmeras pessoas na região. A acusada SUELEN CARONE LOPES é
egressa do sistema penitenciário, tendo passagem pela prática do crime de tráfico de drogas. II. 6 DO ACUSADO DOUGLAS
RIBEIRO GOMES O acusado DOUGLAS RIBEIRO GOMES reside na cidade vizinha de São Sebastião e sua função é
atuar no ponto de venda de drogas particular do grande là der CL�UDIO CESAR DA SILVA. Também atua no transporte de
drogas entre as cidades de São Sebastião e Caraguatatuba e na venda direta de entorpecentes aos usuários. Possui
anotaçÃμes em sua Folha de Antecedentes Criminais pela prática do crime de furto qualificado, tráfico de drogas e porte
ilegal de arma de fogo. II. 7 DO ACUSADO CARLOS ALEXANDRE SANTOS DA CRUZ O acusado CARLOS ALEXANDRE
SANTOS DA CRUZ também atua no ponto de venda de drogas particular do là der CL�UDIO CESAR DA SILVA, a mando da
acusada SUELEN CARONE LOPES, junto com o acusado DOUGLAS RIBEIRO GOMES. Também é responsável pelo
depósito e pelo transporte da droga para outras cidades da região, agindo sempre por orientação e mando da acusada
SUELEN CARONE LOPES. Possui anotação em sua Folha de Antecedentes Criminais pela prática do crime de tráfico de
drogas e associação para fins de tráfico de drogas. II. 8 DA ACUSADA VANESSA GONÃALVES CUNHA A acusada VANESSA
GONÃALVES CUNHA é integrante da organização criminosa responsável pela gerência do ponto de venda de drogas
particular do acusado CLÃ?UDIO CESAR DA SILVA. Sua função é fazer o ârecolheâ?, ou seja, prestar contas para a
acusada SUELEN CARONE LOPES, que por sua vez repassava para o grande là der CL�UDIO CESAR DA SILVA. Deve-se
ressaltar que a acusada VANESSA GONÃALVES CUNHA foi presa no final do ano de 2019 com vasta quantidade de drogas,
sendo que ficou demonstrado que o entorpecente pertencia ao grande là der CL�UDIO CESAR DA SILVA, bem como que quem
compareceu na delegacia para acompanhar sua oitiva foi o acusado FL�VIO RODRIGUES NISHIYAMA FILHO, o que realça
o conluio de todos os II. 9 DA ACUSADA EVELYN APARECIDA SIQUEIRA DAS CHAGAS A acusada EVELYN APARECIDA
SIQUEIRA DAS CHAGAS é componente da organização criminosa, responsável pelo pagamento das âmulasâ?, agindo
sempre sob o mando da acusada SUELEN CARONE LOPES. Tem função de destaque na organização criminosa, sendo
responsável pela contabilidade dos pontos de venda de drogas.II. 10 DO ACUSADO M�RCIO ROBERTO GARCEZ FILHO
Pessoa notoriamente conhecida na cidade de Caraguatatuba como traficante de drogas, o acusado MÃ?RCIO ROBERTO
GARCEZ FILHO realiza o apoio da gerência dos pontos de venda de drogas da facção criminosa, especificamente a âLoja
Lava Rápidoâ? ou âFunilariaâ?integrantes da organização criminosa. Agindo sempre a mando do là der CLÃ?UDIO CESAR
DA SILVA, o acusado MÃ?RCIO ROBERTO GARCEZ FILHO possui extensa carreira criminosa, tendo sido condenado pela
prática do crime de tráfico de drogas. II. 11 DA ACUSADA YANCA SANTOS SILVA A acusada YANCA SANTOS SILVA sempre
teve ligação com o tráfico de drogas desde a sua menor idade. Sua função na organização criminosa é ser a
responsável pelo transporte das drogas que saem da âcasa bombaâ? até os pontos de venda de drogas (âLojas da FamÃliaâ?). Também atua no auxà lio da acusada SUELEN CARONE LOPES no tocante ao recrutamento de novas âmulasâ? para
fins de transporte de drogas. Vale ressaltar que a acusada YANCA SANTOS SILVA foi presa recentemente com mais dois
menores e vasta quantidade de drogas que estavam sendo transportadas para as outras cidades da região, a mando do lÃder
CL�UDIO CESAR DA SILVA. Seu advogado é o acusado FL�VIO RODRIGUES NISHIYAMA FILHO, o que demonstra mais
uma vez a associação de todos os componentes da organização criminosa voltada para fins da prática do crime de
tráfico de drogas na região. II. 12 DO ACUSADO NICOLAS DO ESPIRITO SANTO SILVA O acusado NICOLAS DO ESPIRITO
SANTO SILVA atua junto com a acusada SUELEN CARONE LOPES no ponto de venda de drogas particular do grande là der
CL�UDIO CESAR DA SILVA. Também, sempre a mando do là der CL�UDIO CESAR DA SILVA, o acusado NICOLAS DO
ESPIRITO SANTO SILVA é um dos responsáveis pelo tráfico de drogas no bairro do Tinga, nesta cidade de Caraguatatuba.
O acusado NICOLAS DO ESPIRITO SANTO SILVA possui antecedentes criminais pela prática do crime de tráfico de drogas,
sendo que consta, inclusive, condenação pelo referido delito. II. 13 DO ACUSADO ALEX SOARES FERREIRA Prestando
contas diretamente ao là der CL�UDIO CESAR DA SILVA, o acusado ALEX SOARES FERREIRA é responsável pelo
gerenciamento da âLoja da Farmácia do Perequêâ? ou âMecânicaâ? na cidade de Caraguatatuba. Também é responsável
por toda âdistribuiçãoâ? de drogas e ârecolheâ? de dinheiro dos pontos de venda de entorpecente. Outrossim, o acusado
ALEX SOARES FERREIRA também é responsável pelo recrutamento de novas pessoas para participarem da organização
criminosa. O acusado ALEX SOARES FERREIRA tem vasta carreira criminosa, sendo que em sua Folha de Antecedentes
Criminais constam anotaçÃμes pela prática do crime de tráfico de drogas, associação para fins de tráfico de drogas,
porte ilegal de arma de fogo, dentre outros. II. 14 DO ACUSADO DANIEL FERREIRA DO NASCIMENTO VIEIRAPrestando
contas diretamente ao là der CL�UDIO CESAR DA SILVA, o acusado ALEX SOARES FERREIRA é responsável pelo
gerenciamento da âLoja da Farmácia do Perequêâ? ou âMecânicaâ? na cidade de Caraguatatuba. Também é responsável
por toda âdistribuiçãoâ? de drogas e ârecolheâ? de dinheiro dos pontos de venda de entorpecente. Outrossim, o acusado
ALEX SOARES FERREIRA também é responsável pelo recrutamento de novas pessoas para participarem da organização
criminosa. O acusado ALEX SOARES FERREIRA tem vasta carreira criminosa, sendo que em sua Folha de Antecedentes
Criminais constam anotaçÃμes pela prática do crime de tráfico de drogas, associação para fins de tráfico de drogas,
porte ilegal de arma de fogo, dentre outros. II. 14 DO ACUSADO DANIEL FERREIRA DO NASCIMENTO VIEIRA O acusado
DANIEL FERREIRA DO NASCIMENTO VIEIRA é indivÃduo conhecido dos meios policiais pela prática do crime de tráfico de
drogas, sendo aliado do acusado ALEX SOARES FERREIRA na venda de entorpecentes na âLoja Farmácia do Perequeâ? ou
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