Disponibilização: segunda-feira, 26 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3326
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315697/SP), JULIO ROBERTO MORENO (OAB 274843/SP)
Processo 1013146-34.2019.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Márcia Terezinha Nogara Elisabete Alcântera Corretora de Imóveis e outros - Manifeste-se a parte autora, sobre o(s) aviso(s) de recebimento negativo(s).
Nada Mais. - ADV: ANNY KELLEN OSSUNE (OAB 407808/SP), JAIME BIANCHI DOS SANTOS (OAB 227116/SP)
Processo 1013720-57.2019.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Desenvolve Sp Agência de
Fomento do Estado de São Paulo - Vistos. 1. Aguarde-se, pelo prazo de quinze (15) dias, o recolhimento da taxa de impressão
ao Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça cód. 434-1 (R$ 16,00 por cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado, para
cada uma das consultas). 2. Com o recolhimento, requisite-se o atual endereço dos executados, através dos convênios firmados
(BACENJUD e RENAJUD), expedindo-se o necessário oportunamente. 3. Em seguida tornem os autos conclusos para a consulta
que será realizada diretamente no site da Receita Federal, através do sistema INFOJUD. 4. Caso sejam fornecidos mais de dois
endereços, intime-se o credor para se manifestar nos autos em quinze (15) dias, requerendo o que de direito. Int. - ADV: NEI
CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 1014015-60.2020.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Valeria Andressa dos
Santos - Casas Bahia Comercial Ldta e outro - Vistos. Fls. 437/438 - Manifeste-se a requerente, no prazo de 15 (quinze) dias,
informando se o pagamento noticiado representa a satisfação integral da obrigação, autorizando a extinção do feito, sob pena
de o silêncio ser interpretado como aceitação tácita da extinção da ação e arquivamento definitivo em razão do pagamento. Int.
- ADV: MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/SP), PAULO HENRIQUE SEGURA JUNIOR (OAB 376849/SP)
Processo 1014311-19.2019.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Nomeação de administrador provisório - Anderson
Gazola de Oliveira - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso
III, § 1º, do Código de Processo Civil, revogando a antecipação de tutela de fls. 45/46. O autor arcará com eventuais custas em
aberto, observada a gratuidade. Cumpridas as formalidades de praxe e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. P.I.C.
- ADV: RICARDO NATALINO PIRES DE ALMEIDA (OAB 380568/SP)
Processo 1014421-81.2020.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - C.T.L.M. - Manifeste-se a parte
exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento da ação. - ADV: JULIANO
JOSÉ CHIONHA (OAB 233350/SP), JOSE DOMINGOS CHIONHA JUNIOR (OAB 129092/SP), ANA FLAVIA PASSOS CHIONHA
(OAB 369421/SP)
Processo 1014421-81.2020.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - C.T.L.M. - Manifeste-se a parte
autora, no prazo legal , sobre o Aviso de Recebimento (AR) negativo de folhas 132. - ADV: JOSE DOMINGOS CHIONHA
JUNIOR (OAB 129092/SP), JULIANO JOSÉ CHIONHA (OAB 233350/SP), ANA FLAVIA PASSOS CHIONHA (OAB 369421/SP)
Processo 1014454-42.2018.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Fundo Investimento Em Direitos Credit. Multisegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado
- Valor da causa: R$ 22.360,53 em 11/06/2021. Defiro o requerimento de penhora, conforme as especificações abaixo.
SISBAJUD: Nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, defiro a indisponibilidade de todos os ativos financeiros que
o executado mantenha em instituição financeira até o limite desta execução ou cumprimento de sentença, sem prévia ciência
do executado do ato, por meio do sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, nos
termos do art. 854 do Código de Processo Civil, devendo o exequente recolher as custas, para não frustrar o ato, em até 05
dias, se não houver recolhido previamente. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, libere-se eventual excesso nas 24
(vinte e quatro horas) subsequentes. Já os demais valores, serão tornados indisponíveis. Tornados indisponíveis os ativos
financeiros, proceda a serventia a intimação do executado na pessoa do seu advogado, ou, se não houver, por meio de carta
para que, no prazo de cinco dias, comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e, ou, se houve bloqueio
em excesso. A carta deverá ser remetida para o mesmo endereço em que o executado foi citado no processo de conhecimento,
considerando-se válida a intimação, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou
definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, nos termos do artigo 274, parágrafo único do CPC. Se citado por
edital na fase de conhecimento, deverá ser intimado por edital da penhora realizada, devendo, ainda, ser intimado por carta o
curador especial nomeado. Acolhida a manifestação apresentada pelo executado, serão cancelados os valores indisponíveis que
estejam irregulares ou em excesso no prazo de 24 horas. Rejeitada a manifestação ou não apresentada no prazo legal, serão
convertidos os valores indisponíveis em penhora, sem necessidade de lavratura do termo, determinando a transferência dos
valores nos autos do processo pelas instituições financeiras no prazo de 24 horas, iniciando-se, a partir de então, o prazo de 15
(quinze) dias para impugnação à penhora (art. 525, §11, do Código de Processo Civil). Após, minute a serventia ato ordinatório
informando o valor da penhora realizada pelo sistema Sisbajud em observância ao Comunicado CG n.º 1134/2008. Contudo,
caso seja comprovado o pagamento pelo executado, por outros meios, será comunicada a instituição financeira para cancelar
a indisponibilidade. Infrutífera a ordem ou encontrados apenas valores irrisórios insuficientes para, sequer, satisfazer os custos
operacionais do sistema, deverão ser, desde logo, liberados. No mesmo ato, fica intimado o exequente para que se manifeste,
no prazo de 5 dias, sobre a satisfação do seu crédito, ficando consignado, desde já, que o silêncio será interpretado como
quitação integral da dívida. - ADV: PAULO ROBERTO TRINO JUNIOR (OAB 87929/RJ), PAULO ROBERTO TRINO JUNIOR
(OAB 87929/RJ)
Processo 1014454-42.2018.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Fundo Investimento Em Direitos Credit. Multisegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado
- Bloqueio de valores (negativo) diga o autor em 15 dias, requerendo em seguimento o que entender de direito. - ADV: PAULO
ROBERTO TRINO JUNIOR (OAB 87929/RJ), PAULO ROBERTO TRINO JUNIOR (OAB 87929/RJ)
Processo 1014833-80.2018.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - MRV ENGENHARIA E
PARTICIPAÇÕES S.A. - Luiz Walter Costa Neto - Fazenda do Estado de São Paulo - Vicente Aparecido Rodrigues - Vistos. 1. Fls.
454/457 Providencie a serventia a consulta de declaração de bens através do Sistema InfoJud, que, por sua vez, será realizada
diretamente no site da Receita Federal, intimando-se a parte exequente para manifestar-se acerca do resultado da pesquisa
e mandado de fls. 458/460, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Sobrevindo silêncio e decorridos trinta (30) dias em cartório sem
qualquer requerimento, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: KALIL & SALUM SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB
4713/MG), LEDA ZACARIAS AFONSO (OAB 81638/SP), SILVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS (OAB 98575/MG), HELOISA
DIAS PAVAN FERREIRA (OAB 227466/SP), ANDRESA CRISTINA DE FARIA BOGO (OAB 189185/SP)
Processo 1015424-71.2020.8.26.0032 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. U.S. - Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido pela autora, consolidando a propriedade e a posse
plena exclusiva do bem descrito na inicial, a saber, um automóvel de marca VW VOLKSWAGEN / GOL (NOVO) 1.0 MI TO,
ano de fabricação 2011, cor prata, chassi nº 9BWAA45U6CT143001, placa HIA9647, em favor da requerente, na condição de
proprietária-fiduciário, com autorização para vende-lo, ainda que particularmente, aplicando o valor apurado na quitação de seu
crédito, que corresponde ao principal, multa contratual, comissão de permanência, despesa de notificação, custas de processo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º