Disponibilização: quinta-feira, 29 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3329
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apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do
CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC. Via digitalmente assinada da decisão servirá como ato
de citação eletrônico, conforme Comunicado Conjunto n.º 2243/2019. Int. - ADV: KAUE CACCIOLLI ARANTES (OAB 442979/
SP)
Processo 1010230-46.2021.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Gramado - Maria Celia Sene da Silva Penteado - Vistos. Expeça-se guia de levantamento a favor do exequente, conforme
Formulário de fls. 64/65, se em termos. Int. - ADV: ALAN ENNSER (OAB 313207/SP), ROSANA BERTELLI MARTINS DIAS
FOUTO (OAB 76778/SP)
Processo 1010233-35.2020.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Paulo Roberto da Silva - Consórcio
Nacional Volkswagen Administradora de Consórcio Ltda - Vistos. Fls. Retro: ciência ao(s) interessado(s). Int. - ADV: GEORGE
LISANTI (OAB 105904/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1010262-22.2019.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
San Francisco - Katia Quintana Sternad Ribeiro e outro - Vistos. Fls. 221/232: ciente o juízo. Para avaliação dos direitos do
imóvel, nomeio Juarez Pantaleão, o qual deverá ser intimado para estimar seus honorários, que serão antecipados pela parte
exequente. Int. - ADV: MARCIA DOS SANTOS (OAB 115199/SP), LEANDRO JUNQUEIRA MORELLI (OAB 173231/SP)
Processo 1010489-80.2017.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Santander (Brasil)
S/A - Vistos. 1 Pet. Retro: defiro a prorrogação de prazo requerida. 2 Na inércia, arquivem-se os autos. Int. - ADV: GUSTAVO
RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)
Processo 1010663-50.2021.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Reivindicação - Maria Claudia de Almeida - Cynthia
Cristiane Correa - Vistos. Fls. 171/189: ciente o juízo. Nos termos da decisão de fls. 163/166, parte final, verificado tratarse do mesmo imóvel e segundo o artigo 313, V, “a”, do Código de Processo Civil, SUSPENDO o curso da presente ação até
o julgamento definitivo do processo nº 1007873-93.2021.8.26.0003. A cada seis meses, deverão as partes informar sobre o
andamento daquele processo. Remetam-se os autos para pasta própria. Noticiado o julgamento definitivo do referido processo,
tornem conclusos. Int. - ADV: ANA CAROLINA COSTA DE CARVALHO AGUIAR VIEIRA (OAB 425566/SP), VANDERLÚCIA DIAS
ANTONIASSI (OAB 162721/SP)
Processo 1010698-10.2021.8.26.0003 - Imissão na Posse - Imissão - Espólio de Alice Zogno Razo - - Espólio de Giuseppina
Davanzzo Martins - Francisco de Assis Gomes - Vistos. 1 À réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. 2 - Sem prejuízo, no mesmo
prazo, tendo em vista a natureza da questão controvertida, especifiquem as partes se pretendem produzir provas, justificando
a pertinência e relevância, bem como demonstrando eventual impeditivo ao julgamento antecipado do mérito (art. 355, CPC).
2.1 - Havendo requerimento de prova oral, caberá à parte apresentar, desde logo, o rol de testemunhas cuja oitiva pretende,
observadas as restrições do art. 447 do Código de Processo Civil, indicando, ainda, o fato que se pretende provar, sob pena de
indeferimento. 2.2 - Eventuais requerimentos de prova, genéricos ou específicos, realizados na petição inicial ou contestação
deverão ser reiterados na presente oportunidade, sob pena de se considerar que a parte perdeu o interesse em sua produção.
Int. - ADV: RENATA SOFIATTI (OAB 152426/SP), SONIA REGINA BARBOSA LIMA (OAB 92477/SP)
Processo 1011071-41.2021.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Reginaldo Mendonça da Silva
- Banco Itaucard S.A. - Fls. 61/94: Manifeste-se o autor em Réplica no prazo de 15 dias. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB
241287/SP), PAULA DANDARA DE ALMEIDA COSTA (OAB 403220/SP)
Processo 1011302-68.2021.8.26.0003 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - J.S.S. - Vistos.
Homologo a desistência manifestada pela(s) parte(s) requerente(s), e JULGO EXTINTO O FEITO sem resolução do mérito,
nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Recolha(m)-se o(s) mandado(s) eventualmente expedido(s), se for
o caso. Desbloqueie(m)-se, via RENAJUD, o(s) veículo(s) eventualmente constrito(s), se houver, independentemente de nova
conclusão. Com o trânsito em julgado, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. Int. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI
JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1011332-06.2021.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Cancelamento de vôo - Herbert Cleber Cadeira Gol Linhas Aéreas Inteligentes S.A - Diante do exposto e o que mais dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido,
extinguindo-se o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão
da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais, além de honorários advocatícios fixados
em 10% sobre o valor atualizado da causa, quantia que está em consonância com os critérios do artigo 85, §§, do Código de
Processo Civil, respeitado, se for o caso, o disposto no artigo 98, § 3º, CPC. Havendo interposição de recurso de apelação,
intime-se a parte contrária para contrarrazões e, na sequência, remetam-se os autos ao E. TJSP. Transitada em julgado a
presente, remetam-se os autos ao Arquivo. P.R.I.C. São Paulo, 27 de julho de 2021. - ADV: MATHEUS GUILHERME PEREYRA
(OAB 343043/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
Processo 1011625-73.2021.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Evicção ou Vicio Redibitório - Patricia Gonçalves Graf
- Vistos. Fls. 332/336: Recebo como aditamento. Anote-se. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito
processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.
(NCPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 do ENFAM). No mais, não há nulidade na não designação de audiência, inexistindo
prejuízo às partes, especialmente considerando que é facultada a conciliação em qualquer fase do processo. Cite-se para
contestar no prazo de quinze dias úteis. O prazo para contestação (de quinze dias úteis, artigos 224 e 335 do CPC) será
contado a partir da realização da juntada do A.R. aos autos. A ausência de contestação implicará revelia e presunção quanto
à matéria de fato apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos
artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC. Int. - ADV: LUIS GUSTAVO MAIER
(OAB 273156/SP)
Processo 1011673-32.2021.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Maria Jose da Silva - Vistos.
Fls.76/77: Defiro o prazo de 15 dias para cumprimento da decisão de fls. 73. Decorrido, sem manifestação, certifique-se e
tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: LEONARDO KOCHMAN JORGE DA SILVA (OAB 437947/SP)
Processo 1011906-29.2021.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Lucas Tuissima
Lessa - Vistos. Fl. 56: Defiro o prazo de 15 dias para o recolhimento das custas. No silêncio, tornem conclusos para cancelamento
da distribuição, ficando, desde já, indeferido novo pedido de prazo. Int. - ADV: ANA MARIA FAGUNDES GARCIA (OAB 433095/
SP)
Processo 1012000-74.2021.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Evandro Waldomiro Martins Vistos. Intimada a proceder à emenda da inicial, a parte autora postulou pela desistência da ação. Assim, haja vista a ausência
do recolhimento das custas, bem como da regularização de sua representação processual, INDEFIRO A INICIAL nos termos
do artigo 330, IV e JULGO EXTINTO o feito com fundamento no artigo 485, inciso I, ambos do C.P.C. Custas pela parte autora.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos em definitivo, observadas as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV: ROSANA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º