Disponibilização: quinta-feira, 12 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3339
3642
Reconhecimento / Dissolução - I.S. - J.S. - Manifeste-se o exequente quanto ao prosseguimento do feito, tendo em vista carta
precatória devolvida retro. - ADV: VANDERLEI DOS REIS (OAB 205677/SP), AMANDA ELIS MANTOVANI (OAB 391839/SP),
EDUARDA VANZELLA DE OLIVEIRA (OAB 394800/SP)
Criminal
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA JUDICIAL
JUIZ(A) DE DIREITO GABRIEL ALVES BUENO PEREIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EMILIO CARLOS UBIDA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0809/2021
Processo 1500065-93.2021.8.26.0612 - Inquérito Policial - Crimes do Sistema Nacional de Armas - ALAN JULIO MACHADO
DE OLIVEIRA - Vistos. Fls. 92. Providencie o cartório. Após, nova vista ao MP. - ADV: SANDERSON RAPHAEL LAURENTINO
(OAB 374549/SP)
Processo 1500065-93.2021.8.26.0612 - Inquérito Policial - Crimes do Sistema Nacional de Armas - ALAN JULIO MACHADO
DE OLIVEIRA - Vistos. Coa ministerial de fls. 101. Aguarde-se por 30 dias. Apos tornem ao MP. - ADV: SANDERSON RAPHAEL
LAURENTINO (OAB 374549/SP)
Processo 1500065-93.2021.8.26.0612 - Inquérito Policial - Crimes do Sistema Nacional de Armas - ALAN JULIO MACHADO
DE OLIVEIRA - Vistos. Encaminhem-se os autos ao setor responsável para agendamento de audiência, nos termos do artigo
28-A do CPP, ficando dispensada a publicação deste ato. - ADV: SANDERSON RAPHAEL LAURENTINO (OAB 374549/SP)
Processo 1500065-93.2021.8.26.0612 - Inquérito Policial - Crimes do Sistema Nacional de Armas - ALAN JULIO MACHADO
DE OLIVEIRA - Ante o exposto, homologo o acordo, para que produza seus efeitos legais. Defiro que o valor pago a título de
fiança seja restituído ao acusado, abatendo-se o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), que deverá ser destinado diretamente
à Casa da Criança de Guariba-SP, nos termos do acordo realizado. Expeça-se MLE em favor da Casa da Criança de Guariba.
Restitua-se os bens apreendidos ao acusado (Celular, carregador e câmera), comprovada a propriedade dos bens, mediante
comprovante simples. Oficie-se à DD. Autoridade Policial. Sai o(a) Indiciado ciente de que o descumprimento do acordo implica
na continuidade do processo. Decisão publicada em audiência, saem as partes presentes intimadas. - ADV: SANDERSON
RAPHAEL LAURENTINO (OAB 374549/SP)
Processo 1500065-93.2021.8.26.0612 - Inquérito Policial - Crimes do Sistema Nacional de Armas - ALAN JULIO MACHADO
DE OLIVEIRA - (a) de Direito: Dr(a). GABRIEL ALVES BUENO PEREIRA Vistos. Intime-se a defesa a apresentar os dados do réu
(RG, CPF, BANCO, CÓDIGO DO BANCO, AGÊNCIA, CONTA ESPECIFICANDO SE É CONTA CORRENTE OU POUPANÇA),
para expedição do mandado de levantamento. Oficie-se a Casa da Criança - casadacriancagba@hotmail.com, para que forneça
os dados(formulário anexo) para liberação do valor acordado nos autos, em favor desta Instituição. Int. - ADV: SANDERSON
RAPHAEL LAURENTINO (OAB 374549/SP)
Processo 1500065-93.2021.8.26.0612 - Inquérito Policial - Crimes do Sistema Nacional de Armas - ALAN JULIO MACHADO
DE OLIVEIRA - Vistos. Cota Ministerial de fls. 147. Nos termos do artigo 509 das NSCGJ, intime-se a defesa do réu para que
se manifestem, no prazo de 05 dias, eventual interesse na restituição da arma, em positivo, devendo apresentar documentação
(titularidade e registro). Decorrido o prazo, sem manifestação, Oficie-se à Autoridade Policial para que encaminhem a arma
apreendida ao Exército brasileiro, para destruição. Int. - ADV: SANDERSON RAPHAEL LAURENTINO (OAB 374549/SP)
Processo 1500065-93.2021.8.26.0612 - Inquérito Policial - Crimes do Sistema Nacional de Armas - ALAN JULIO MACHADO
DE OLIVEIRA - Vistos. Fls. 156. Expeça-se mandado de levantamento no valor de R$2.000,00 em favor da Casa da criança.
Aguarde-se informações dos dados do réu conforme determinado em despacho de fls. 145, bem como em relação ao despacho
de fls 148 (interesse em restituir a arma apreendida, mediante apresentação de titularidade e registro). - ADV: SANDERSON
RAPHAEL LAURENTINO (OAB 374549/SP)
Processo 1500293-11.2020.8.26.0222 - Inquérito Policial - Crimes do Sistema Nacional de Armas - JANIR AURELIO DA
SILVA - Vistos. Oficio de fls. 132/134. Ao MP. - ADV: RAYANNE MERENDA TELLES (OAB 339768/SP), CARLOS ALBERTO
TELLES (OAB 242749/SP)
Processo 1500293-11.2020.8.26.0222 - Inquérito Policial - Crimes do Sistema Nacional de Armas - JANIR AURELIO DA SILVA
- Vistos. Cota Ministerial de fls.138 Nos termos do artigo 509 das NSCGJ, intime-se a defesa do réu para que se manifestem,
no prazo de 05 dias, eventual interesse na restituição da arma, em positivo, devendo apresentar documentação (titularidade
e registro). Decorrido o prazo, sem manifestação, Oficie-se à Autoridade Policial para que encaminhem a arma apreendida ao
Exército brasileiro, para destruição. Int. - ADV: RAYANNE MERENDA TELLES (OAB 339768/SP), CARLOS ALBERTO TELLES
(OAB 242749/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA JUDICIAL
JUIZ(A) DE DIREITO GABRIEL ALVES BUENO PEREIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EMILIO CARLOS UBIDA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0810/2021
Processo 0000777-25.2018.8.26.0496 - Execução Provisória - Livramento Condicional - Paulo Henrique Cardoso de Souza
- Vistos. De acordo com a RECOMENCAÇÃO Nº 62 do Conselho Nacional de Justiça, de 17 de março de 2020, em seu
artigo 5º, inciso V, determino a SUSPENSÃO do dever de apresentação em Juízo Em face ao cumprimento integral da pena
corporal imposta, Julgo Extinta a punibilidade do sentenciado PAULO HENRIQUE CARDOSO DE SOUZA, NOS TERMOS DO
ARTIGO 202 DA LEP. Com relação as penas de multa, tanto principais quanto substitutivas, nos termos do COMUNICADO CG
nº 845/2016, estas são excluídas da competência do Juízo de Execução Penal, em razão de sua natureza como dívida de valor,
acrescentando-se o art. 164 da Lei de Execução: “extraída certidão da sentença condenatória com trânsito em julgado, que
valerá como título executivo judicial, o Ministério Público requererá, em autos apartados, a citação do condenado para, no prazo
de 10 (dez) dias, pagar o valor da multa ou nomear bens à penhora.” Façam-se as anotações e comunicações necessárias,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º