Disponibilização: quinta-feira, 19 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3344
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multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC 2015, aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao
da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos
honorários advocatícios de dez por cento. Decorrido o prazo sem a providência, *** - ADV: RICARDO CÉSAR DOSSO (OAB
184476/SP)
Processo 0001581-39.2020.8.26.0070 (processo principal 1003861-97.2019.8.26.0070) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Leticia Tomazeli - M. A. Indústria e Comércio de Confecções Eireli - Me - Manifeste-se o(a)
autor(a), em 05 dias, acerca da certidão negativa do oficial de justiça. - ADV: JULIANA SILVA DO NASCIMENTO MELUCCI (OAB
118400/SP), LARISSA CAMPOS MOURÃO FERRI (OAB 417355/SP)
Processo 0001889-46.2018.8.26.0070 (processo principal 1000047-14.2018.8.26.0070) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Osvanil Antonio dos Santos - Jumbo Magazine - Manifeste-se o(a) autor(a), em 05 dias, acerca da
certidão negativa do oficial de justiça. - ADV: JOSE AFFONSO CARUANO (OAB 101511/SP), THAYS MARYANNY CARUANO
DE SOUZA GONÇALVES (OAB 312728/SP)
Processo 0001914-88.2020.8.26.0070 (processo principal 1003671-71.2018.8.26.0070) - Cumprimento de sentença
- Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Alessandra Camargo Trindade - Vl Assessoria e Consultoria Financeira Vistos. Fls. 56: deixo de acolher o pedido, pois verifico que o documento de fls. 51/52 se refere ao processo de nº 000191459.2018.8.26.0070, sendo equivocadamente juntado nestes autos. Assim, regularize a serventia a juntada do documento.
Manifeste-se o exequente, em 5 dias, requerendo o que de direito. - ADV: MARIANA DEL TOSO (OAB 412904/SP)
Processo 0002092-37.2020.8.26.0070 (processo principal 1001139-56.2020.8.26.0070) - Cumprimento de sentença Obrigações - Carla Alidea Tofeti Lombardi - Marinelce Martins Ferlin - - Wilson Aparecido dos Santos - Vistos. Concedo ao
exequente, o prazo improrrogável de 15 dias para a indicação do paradeiro dos executados, sob pena de extinção do processo.
Int. - ADV: JULIANA PIAZZA (OAB 417135/SP), THIAGO LOMBARDI LAURATO (OAB 273723/SP)
Processo 0002268-84.2018.8.26.0070 (processo principal 1001880-04.2017.8.26.0070) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Sérgio Donizete Xavier Me - Sebastiana Martins Ferreira - Fica o autor intimado de que a certidão de credito
encontra-se disponível para impressão pela internet. Após, os autos serão remetidos ao arquivo. - ADV: MARCELO FARACO
GARBELLINI DE OLIVEIRA RICCI (OAB 201441/SP)
Processo 0002393-81.2020.8.26.0070/01 - Requisição de Pequeno Valor - Fornecimento de Medicamentos - Luiz Antonio
Garibalde Silva - PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS - Manifeste-se o autor, em 05 dias, haja vista o término do prazo para
pagamento do RPV. - ADV: LUIZ ANTONIO GARIBALDE SILVA (OAB 32550/SP)
Processo 0002907-68.2019.8.26.0070 (processo principal 1001686-33.2019.8.26.0070) - Cumprimento de sentença Obrigações - Bruno Saltarelli da Silva Me - Gabriel Henrique Bibiano - Vistos. Satisfeita a obrigação, como noticiado às fls.
74, julgo extinto o processo com base no artigo 924, II do Código de Processo Civil. Proceda-se ao desbloqueio do veiculo
via Renajud. Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruíram a ação, eventualmente depositados em cartório,
cientificando-se a parte interessada acerca do prazo de 90 (noventa) dias para retirada de documentos, sob pena de destruição,
nos termos do artigo 636 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Arquivem-se, procedendo-se as anotações e
comunicações necessárias. P.I.C. - ADV: MARCELO FARACO GARBELLINI DE OLIVEIRA RICCI (OAB 201441/SP)
Processo 0002975-86.2017.8.26.0070 (processo principal 1001892-18.2017.8.26.0070) - Cumprimento de sentença Nota Promissória - Márcia Oliveira da Silva -ME - Davi Bertolino Nunes - Vistos. Indefiro nova pesquisa via Sisbajud, pois as
pesquisas anteriores demonstram que o executado não possui movimentação financeira suficiente para a garantia do débito.
Assim, considerando que não foram localizados bens do devedor passíveis de penhora e não se sabe seu atual paradeiro, julgo
extinto o processo com base no artigo 53, § 4º da Lei 9.099/95, consignando o crédito existente. Arquivem-se, procedendo-se
as anotações e comunicações necessárias. P.I.C. - ADV: MARCELO FARACO GARBELLINI DE OLIVEIRA RICCI (OAB 201441/
SP)
Processo 1000182-21.2021.8.26.0070 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Ótica Madri - Juliana de Paula
Pereira - Vistos. Em face da certidão de fls. 42, julgo extinto o processo com base no artigo 53, § 4º da Lei 9.099/95. Autorizo
o desentranhamento dos documentos que instruíram a ação, eventualmente depositados em cartório, cientificando-se a parte
interessada acerca do prazo de 90 (noventa) dias para retirada de documentos, sob pena de destruição, nos termos do artigo
636 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Oficie-se a SERASA (Centralização de Serviços dos Bancos
S.A.) solicitando a exclusão do nome do(a) executado(a) de seus registros, especificando ainda que, na eventualidade das
informações iniciais terem sido fornecidas pela SERASA a outros órgãos de proteção ao crédito, fica sob sua responsabilidade
o devido cancelamento. Arquivem-se, procedendo-se as anotações e comunicações necessárias. P.I.C. - ADV: MATHEUS
CARLOTO CAVALLINI (OAB 426295/SP), SANÇANA & CAVALLINI - SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 36052/SP)
Processo 1000258-45.2021.8.26.0070 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Ótica Madri - Marrielle Furim
da Silva - Vistos. Em face da certidão de fls. 36, julgo extinto o processo com base no artigo 53, § 4º da Lei 9.099/95. Autorizo
o desentranhamento dos documentos que instruíram a ação, eventualmente depositados em cartório, cientificando-se a parte
interessada acerca do prazo de 90 (noventa) dias para retirada de documentos, sob pena de destruição, nos termos do artigo
636 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Arquivem-se, procedendo-se as anotações e comunicações
necessárias. P.I.C. - ADV: GABRIELA SCHIEVANO SANÇANA (OAB 414886/SP), MATHEUS CARLOTO CAVALLINI (OAB
426295/SP), SANÇANA & CAVALLINI - SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 36052/SP)
Processo 1000433-39.2021.8.26.0070 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Márcia Oliveira da Silva -me Sônia Montagneri Paim Bendaçoli - Vistos. Ante a certidão retro, prossiga-se. Manifeste-se o exequente, em 5 dias, requerendo
o que de direito. - ADV: MARCELO FARACO GARBELLINI DE OLIVEIRA RICCI (OAB 201441/SP)
Processo 1000528-69.2021.8.26.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Valdir Aparecido de
Souza - Chubb Seguros Brasil S.a. - Vistos. Diante das manifestações de fls. 92 e 97, autorizo o imediato levantamento, pela
autora, das quantias depositadas as fls. 93/94. Expeça-se mandado nos moldes indicados a fl. 98. Providencie-se com urgência.
Oportunamente voltem os autos conclusos para extinção. Intimem-se. - ADV: ANTONIO EDUARDO GONÇALVES RUEDA (OAB
16983/PE), MARIA EMILIA GONÇALVES DE RUEDA (OAB 23748/PE), RAFAELA DOS SANTOS CINTRA (OAB 441659/SP)
Processo 1000538-16.2021.8.26.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - J.B.B. F.E.S.P. - Fica o autor intimado a providenciar o encaminhamento dos oficios expedidos às fls. 88 e 89, comprovando nos autos
a entrega. - ADV: MARÍLIA BENEDINI PEREIRA (OAB 442081/SP)
Processo 1000544-23.2021.8.26.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Equivalência salarial - Kaue Felipe Paiva
- Prefeitura Municipal de Batatais - Manifeste-se o autor, em 05 dias, haja vista o trânsito em julgado da sentença (observar o
peticionamento correto em caso de cumprimento de sentença) - ADV: CINTHIA CARLA BARROSO (OAB 255494/SP)
Processo 1000721-21.2020.8.26.0070 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Ótica Madri - Roberto Dimas
Brandão - Vistos. Satisfeita a obrigação, como noticiado às fls. 52, julgo extinto o processo com base no artigo 924, II do
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