Disponibilização: quinta-feira, 19 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3344
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outro - Vistos. Sobre a petição e documento de fls. 605/607, diga o exequente, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: RAFAEL ARAGOS
(OAB 299719/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), ANDRÉ LUÍS DE FRANÇA PASOTI (OAB 405214/SP)
Processo 1004002-44.2019.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil SA - R.G.P.
- - S.P. - Vistos. Sobre a petição e documento de fls. 587/589, diga o exequente, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: ANDRÉ LUÍS
DE FRANÇA PASOTI (OAB 405214/SP), RAFAEL ARAGOS (OAB 299719/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1006719-58.2021.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Arlete da Aparecida Silva
Anunciação - BANCO PAN S.A. - Ciente da renúncia apresentada pelo advogado da autora (fls. 76/77). Dispenso o renunciante
do cumprimento da exigência e prazo previstos no art. 112 caput e § 1º, em razão de a autora estar representada nos autos por
outro advogado. Após a publicação deste despacho no DJe, exclua-se do cadastro do processo o nome do advogado Samuel
Dias Vezetiv. Após, voltem conclusos para julgamento ou deliberações. - ADV: JOÃO VÍTOR CHAVES MARQUES (OAB 30348/
CE), EDUARDO MARTINELLI DA SILVA (OAB 223357/SP)
Processo 1007249-62.2021.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - As Incorporadora S/s Ltda - 1.
Homologo o acordo celebrado pelas partes (fls. 44/45), para que produza seus jurídicos e legais efeitos. 2. Decreto a suspensão
da Execução, o que faço com fundamento no art. 922 do CPC. Diante do tempo previsto para cumprimento do acordo, determino
que os autos aguardem em arquivo a notícia quanto ao seu cumprimento. 3. Em sendo cumprido o acordo, a parte exequente
deverá comunicar a este Juízo, para fins de extinção do processo. - ADV: VITOR HUGO SANTANA DOS SANTOS (OAB 375856/
SP)
Processo 1008123-47.2021.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Temporária - Andre Luis
Alvares Zampieri - Determino nova intimação da perita, desta vez por Oficial de Justiça, para que designe, no prazo de 5 dias,
o exame pericial, sob pena de destituição. Manifeste-se o réu sobre os novos documentos juntados pelo autor, no prazo de 15
dias. - ADV: SOLANGE DA SILVA CORREA (OAB 290354/SP)
Processo 1008567-56.2016.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Jp Centro Educacional
Infantil e Ensino Fundamental S/c Ltda. - Defiro o pedido formulado pela parte exequente (fls. 251), e decreto a suspensão do
processo pelo prazo de 60 dias. - ADV: JULIO CYRO DOS SANTOS DE FARIA (OAB 263077/SP)
Processo 1009372-33.2021.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Tania Regina de
Souza - Maria Inês Custodio Nascimento e outros - Vistos. O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe: “O Estado prestará
assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade
não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas
do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera
presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. Antes
de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio
prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita,
os réus deverão, em 15 dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira de
trabalho, ou comprovante de renda mensal; b) cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade, dos últimos três
meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; e, d) cópia integral da última declaração do imposto
de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Int. - ADV: ISRAEL MATHEUS CARDOZO SILVA COUTINI (OAB 405947/
SP), ELIANDERSON ANTONIO QUIRINO MUNIZ (OAB 410686/SP), MATHEUS BISPO DE OLIVEIRA (OAB 426401/SP)
Processo 1009650-44.2015.8.26.0482 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Marcio Marcelo Manéa - Ciente da informação
prestada pela I. Defensora Pública (fls. 508). Encaminhe-se o link de acesso à reunião virtual ao I. Defensor Público indicado na
petição de fls. 508. - ADV: FERNANDA DE CARVALHO LEITE AMADEU (OAB 231002/SP)
Processo 1010123-54.2020.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria de Jesus Siqueira Silva
- BANCO PAN S.A. - “Intimação da parte vencida para comprovar nos autos o recolhimento das custas processuais prazo de
60 dias, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa do Estado (R$ 171,45 taxa judiciária + AR Digital - Em guia DARE-SP,
código 230-6).” - ADV: CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB 340927/SP), MAYCON LIDUENHA CARDOSO (OAB
277949/SP)
Processo 1010174-65.2020.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco Bradesco
S.A. - E.J.T.F. - Vistos. Diante da concordância do exequente com o pedido de levantamento da penhora formulado pelo
executado (fls. 194/196), levante-se a penhora que recaiu sobre o imóvel objeto da matrícula n° 63.055, do 2º SRI local (fls.
141). Lavre-se o termo respectivo. Sem prejuízo, diga o exequente em termos de prosseguimento da execução, requerendo o
que entender de direito, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: RENATO CAVANI GARANHANI (OAB 310504/SP), MARCEL RODRIGO
GARCIA SILVA (OAB 378821/SP), ADEMAR BEZERRA DE MENEZES JUNIOR (OAB 126837/SP), CLAUDEMIR COLUCCI (OAB
74968/SP)
Processo 1011198-94.2021.8.26.0482 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Jonathan William Pereira da
Silva - Telefônica Brasil S.A. - 1. Este foro é competente para processar a demanda, uma vez que o autor é consumidor. Logo, a
regra geral do CPC fica afastada em razão da incidência das normas protetivas e especiais do CDC. 2. O interesse de agir está
presente, pois o autor tentou obter o documento pela via extrajudicial. 3. Concedo prazo de 30 dias para que a ré apresente as
faturas, dos últimos cinco anos (ou desde a implantação do serviço, se em prazo menor que cinco anos), relativamente à linha
telefônica (18) 99721-2462. - ADV: MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP), LARA CRISTILLE LEIKO DAMNO
GALINDO (OAB 354881/SP), ELIAS CORRÊA DA SILVA JUNIOR (OAB 296739/SP)
Processo 1011406-78.2021.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Aparecida Flávia da
Silva Mendonça - Telefonica Brasil Sa - Vistos. Para decidir sobre a impugnação ao benefício da gratuidade de justiça, determino
à autora que junte aos autos, no prazo de 15 dias, os seguintes documentos: a) cópia das últimas folhas da carteira de trabalho,
ou comprovante de renda mensal; b) cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade, dos últimos três meses; e, c)
cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses. Int. - ADV: ELIAS CORRÊA DA SILVA JUNIOR (OAB 296739/
SP), LUIZ GUSTAVO AMADO JORGE (OAB 195642/SP), MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP)
Processo 1012011-63.2017.8.26.0482 - Monitória - Compra e Venda - Cecrisa Revestimentos Cerâmicos S/A - Vistos. Para
exercer o munus de curador especial em favor do(a) réu(é) nomeio a Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Remetamse os autos por meio do portal eletrônico, para oferecimento de resposta no prazo legal. Int. - ADV: MAURO EDUARDO
VICHNEVETSKY ASPIS (OAB 57596/RS)
Processo 1012852-92.2016.8.26.0482 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Claudemir
Augusto Gonçalves - Telefônica Brasil S.A. - Vistos. 1. Diante da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução com
fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2. Certifique a Serventia a existência de custas finais, intimandose, após, as partes, observada a proporção fixada a fls. 379, para recolhê-las no prazo de 60 dias (artigo 1.098, §2º, das
Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça), exceto se for beneficiária da gratuidade processual. Se não comprovado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º