Disponibilização: sexta-feira, 20 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3345
3742
JOAO HAMILTON BRAGA MIRANDA (OAB 388673/SP), RODRIGO PRATES (OAB 330554/SP), CLAYTON ROBERTO ALVES
DA SILVA (OAB 356646/SP), HELENIO ROMUALDO ALMEIDA FILHO (OAB 381583/SP)
Processo 0073881-42.2008.8.26.0224 (224.01.2008.073881) - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) Tatiana Lilian de Macedo e Silva - João Rodrigues da Silveira - Gabriela Silveira D’Elia - FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL PROCURADORIA DO PATRIMONIO IMOBILIARIO - - Município de Guarulhos - - PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL
- ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - Lurdes Maria de Jesus Gasparotto - - Wagner Mauricio Souza Camilo - - Delio Fernandes dos
Santos - FIORAVANTI TOTI - Maria das Graças Martins Camilo - - Isabel Barbosa Daniel dos Santos - Fls.1027: Por meio deste
ato, fica o patrono da requerente intimado a retirar os autos em cartório para digitalização pelo prazo de 30 dias. Nada Mais. ADV: GRACIENE HELOISE MACHADO DA COSTA (OAB 207048/SP), FLAVIO SCHOPPAN (OAB 250425/SP), JOSE CARLOS
NOVAIS JUNIOR (OAB 256036/SP), BRUNO TEIXEIRA GONZALEZ (OAB 274566/SP), AMANDA BEZERRA DE ALMEIDA (OAB
300632/SP)
Processo 0074522-30.2008.8.26.0224 (224.01.2008.074522) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Marcio
Ramos Damasceno - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS PCG BRASIL
MULTICARTEIRA - 1. Fls.489/490: em consulta ao portal de custas, constatei que a situação do MLE expedido, está vencido,
conforme segue cópia. Assim, expeça-se novo MLE do depósito de fls.470. 2. Após, arquivem-se os autos. 3. Int. - ADV:
ADRIANA SANTOS BARROS (OAB 117017/SP), ACACIO FERNANDES ROBOREDO (OAB 89774/SP), ANA PAULA SANTANA
(OAB 262938/SP), SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/SP)
Processo 0083088-60.2011.8.26.0224 (224.01.2011.083088) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- IRESOLVE - COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S/A - Bruno Aurelio Cardoso Gaffo - - Romaldo
Antonianca - - R Antonianca Epp (nome fantasia GUARU EXAUSTORES e outro - 1. Fls.243: as restrições que recaiam sobre
o veículo mencionado já foram retiradas, conforme comprovante de fls.236. 2. O coexecutado Romaldo Antonianca foi citado
(v.fls.54). 3. No mais, diante das negativas de citação dos coexecutados: R. Antonianca EPP e de Bruno Aurélio, providencie
o exequente os meios para citação válida, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. 4. Sem prejuízo, forme-se o segundo
volume, a partir de fls.196. 5. Int. - ADV: LUIZ CARLOS PIZONE JUNIOR (OAB 319139/SP), LUIS ANTONIO GIAMPAULO
SARRO (OAB 67281/SP), MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR (OAB 139405/SP)
Processo 0083088-60.2011.8.26.0224 (224.01.2011.083088) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito
Bancário - IRESOLVE - COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S/A - Bruno Aurelio Cardoso Gaffo - Romaldo Antonianca - - R Antonianca Epp (nome fantasia GUARU EXAUSTORES e outro - Fls.233: providencie o exequente
a regularização de sua representação processual, em 05 dias, inclusive, apresentando o termo de cessão de crédito, se for o
caso. Publique-se o despacho de fls.249. Int. - ADV: MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR (OAB 139405/SP), LUIZ CARLOS
PIZONE JUNIOR (OAB 319139/SP), LUIS ANTONIO GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/SP)
Processo 0084561-52.2009.8.26.0224 (224.01.2009.084561) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Nair Cabrera Caetano
- Alair Martins de Miranda - - Maria Teresina Bede Miranda - - Estelina Lima de Jesus - - Walter dos Santos - Prefeitura Municipal
de Guarulhos - LÁZARA JUSTIÇA LEME E SEU MARIDO - - PAULO MANOEL OMENA E S/M CRISTINA - - Maria Sátiro - Cristina Eugenia de Oliveira - - João Paulo Aparecido Simonato e outro - Luciano Kay - Manifeste-se a Curadora Especial sobre
o laudo pericial, no prazo de 05 dias, sob pena de ser destituída, comunicando-se a Defensoria. Int. - ADV: LANNYS CRISTINA
DE OLIVEIRA TRINDADE (OAB 295511/SP), ROBERTA REDA FENGA GUIRADO (OAB 202987/SP), ULISSES ALVES FILHO
(OAB 94603/SP), REGINA FLAVIA LATINI PUOSSO (OAB 86579/SP), RICARDO MAROSTICA NETO (OAB 196354/SP)
Processo 0087180-52.2009.8.26.0224 (224.01.2009.087180) - Procedimento Sumário - Cole Empreendimentos Imobiliarios
Ltda - Josefa Benicio dos Santos - Diante do noticiado à fls.50 pelo requerente, e, considerando a extinção proferida à fls.39,
arquivem-se os presentes autos, com baixa na distribuição. Int. - ADV: CASSIO COSTA DE OLIVEIRA (OAB 91514/SP)
Processo 3000307-56.2013.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - BANCO BRADESCO
S.A. - Espaço Allure Comercio de Roupas e Acessorios Ltda - - Aline Campos Moreira - 1. Ante a manifestação de fls. 127,
julgo EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 775, parágrafo único, do Código de Processo
Civil. 2. Arquivem-se os autos. P. I. C. - ADV: MAURICIO ARTHUR GHISLAIN LEFEVRE NETO (OAB 246770/SP), CLAUDIO
KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB 122626/SP)
8ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA MARTINS PEREIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ADRIANA FAGUNDES LUBOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0597/2021
Processo 0001948-52.2021.8.26.0224 (processo principal 1022335-76.2018.8.26.0224) - Cumprimento de sentença Cláusulas Abusivas - Edileuza dos Santos - Banco do Brasil S.a. - Ciência de que o MLE já foi devidamente expedido conforme
ato ordinatório de folhas 184, bem como a petição de folhas 194 que informa que foi feito o pagamento na conta da exequente,
razão pela qual deixo de dar integral cumprimento do determinado na sentença. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB
34248/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), EDILEUZA DOS SANTOS (OAB 409718/SP)
Processo 0008646-74.2021.8.26.0224 (processo principal 1042813-42.2017.8.26.0224) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Lutiano Oliveira dos Santos - Alecsandro Rodrigues - - Simeon dos Santos Ugarte - Vistos,
Expeça-se a certidão para os fins previstos no artigo 517 do CPC. Proceda-se a inscrição do nome da parte executada nos
cadastros de inadimplentes, via SERASAJUD, nos termos do artigo 782, § 3º do Código de Processo Civil, conforme requerido.
Defiro a penhora on line. Ciência ao exequente do detalhamento que segue impresso. Encontrados apenas valores irrisórios,
insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, estes deverão ser desde logo liberados (artigo 836
do Código de Processo Civil). Restando frutífera a penhora, fica intimado o executado na pessoa de seu advogado, ou, na
ausência, pessoalmente por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual
impugnação no prazo de 05 (cinco dias), nos termos do artigo 854, § 3º do Código de Processo Civil. Caso infrutífera e diante
do requerimento do exequente, providencie-se, desde logo, a pesquisa de veículos em nome do executado, via Renajud. A
realização de pesquisa de bens imóveis, via ARISP, poderá ser realizada pela própria parte (http://www.oficioeletronico.com.
br), somente se admitindo a intervenção judicial caso a parte seja beneficiária de gratuidade. Neste último caso, havendo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º