Disponibilização: quarta-feira, 1 de setembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3353
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requerente(s), no prazo de 5 dias, sobre o regular andamento do feito, requerendo o que entender de direito. - ADV: ZAIRA
MESQUITA PEDROSA PADILHA (OAB 115710/SP)
Processo 1012371-62.2021.8.26.0577 (apensado ao processo 1005118-23.2021.8.26.0577) - Separação Litigiosa Dissolução - J.L.N.S. - C.G.M.S. - C.G.M.S. - J.L.N.S. - Vistos. Intimem-se as partes para que indiquem as provas que pretendem
produzir, justificando-as, no prazo de dez dias. Certifique-se oportunamente o necessário. Esclareçam as partes, no mesmo
prazo, se têm interesse na realização de audiência de conciliação, ainda que de modo virtual. Após, certificado, voltem para
deliberações. Intime-se. - ADV: FERNANDA FOWLER PUPPIO CARBONE (OAB 293053/SP), JULIANO DOS SANTOS ALMEIDA
(OAB 454208/SP)
Processo 1012750-03.2021.8.26.0577 - Inventário - Inventário e Partilha - Marcos Vinicius Passos - Nicole Caroline Aparecida
Passos - Vistos. Defiro aos autores os benefícios da justiça gratuita, anotando-se. Outrossim, defiro os demais pedidos retro
para realização de pesquisa junto ao SISBAJUD para apuração de saldos ou aplicações em nome do de cujus, bem como a
expedição de ofício à CEF para que esta deposite nos autos em conta judicial rentável e à disposição deste Juízo os valores
encontrados a título de FGTS e PIS em nome do autor da herança. Impressão e encaminhamento pela parte interessada,
comprovando-se nos autos. Intime-se e cumpra-se. - ADV: JORDANO JORDAN (OAB 235837/SP)
Processo 1012826-32.2018.8.26.0577 - Inventário - Inventário e Partilha - José Roberto das Neves - Edson das Neves
- - Rodolfo das Neves - - Helio das Neves - - Maria de Fatima das Neves - - Sidnei das Neves - - Edna das Neves Hagihara
- - Paulo Kazuyoshi Hagihara - - Osvaldo das Neves e outro - Vistos. Chamo o feito à ordem. Este feito arrasta-se desde 2018
tendo em vista que o inventariante não cumpriu, até o momento, o mínimo solicitado pelo Juízo, ou seja, não acostou aos autos
os documentos imprescindíveis ao processo. Questões de alta indagação têm sido feitas pelo inventariante e pelos demais
herdeiros, tumultuando o bom andamento deste processo. Assim, primeiramente, cabe destacar que eventuais pedidos de
levantamento de valores não serão apreciados enquanto não juntada aos autos a comprovação de protocolo administrativo junto
ao Posto Fiscal. No mais, observa-se que nem mesmo consta dos autos documentos comprobatórios de propriedade dos imóveis
arrolados nas primeiras declarações. Neste sentido e pela derradeira vez, apresente o inventariante: Certidão de propriedade,
ônus e alienações do imóvel, atualizada (30 dias) e não anterior à data do óbito; Certidão ou documento oficial comprobatório do
valor venal dos imóveis, relativo ao exercício do ano do óbito ou ao ano imediatamente seguinte deste; Certificado de cadastro
do imóvel rural (CCIR) e prova da quitação do imposto territorial rural, relativos aos últimos 5 anos, para bens imóveis rurais do
espólio; Certidão Negativa de Débitos Municipais do(s) imóvel(is) arrolado(s); Certidão Negativa de Débitos Relativos a Tributos
Federais e à Dívida Ativa da União do de cujus; CERTIDÃO NEGATIVA de débitos tributários inscritos junto à Procuradoria Geral
do Estado de São Paulo; CERTIDÃO NEGATIVA de débitos tributários não inscritos junto à Secretaria da Fazenda, conforme
Resolução Conjunta SF/PGE n.º 3, de 13 de agosto de 2012. Deverá, ainda, apresentar plano de partilha nos exatos termos
dos arts. 651 e 653 do CPC, devendo conter folha de pagamento para cada parte, descrição completa dos bens, o quinhão dos
herdeiros e a meação do cônjuge supérstite (se houver), mencionando-se o valor, fração ou percentual dos respectivos bens
nas suas devidas proporções, observando-se, também, os princípios daespecialidade subjetiva eespecialidade objetiva e daLei
de Registros Públicos. Decorrido o prazo ora determinado, sem manifestações, remetam-se os autos ao arquivo provisório.
Prazo de 10 (dez) dias. Cumpra-se e intime-se. - ADV: LARISSA CAROLINA SILVA (OAB 370191/SP), SIMONE CRISTINE DE
CASTRO (OAB 251122/SP), LINDA EMIKO TATIMOTO (OAB 208665/SP)
Processo 1013005-58.2021.8.26.0577 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.F.S.A. - C.A.A. - Vistos. Digam as partes sobre a
manifestação ministerial retro (fls. 166). Após, tornem conclusos para decisão. Int. São José dos Campos, 30 de agosto de 2021.
- ADV: BERNARDO ERNESTO QUEIROGA DA SILVA (OAB 341749/SP), TALITA DI LISI MORANDI (OAB 366383/SP)
Processo 1013327-20.2017.8.26.0577 - Inventário - Inventário e Partilha - F.S.B. - F.E.S.P. - Intime-se o(a) inventariante
a promover o regular andamento ao feito, no prazo de 5 dias úteis, sob pena de encaminhamento dos autos ao ARQUIVO
PROVISÓRIO. - ADV: OLIVIA ESTEVES DE PAULA FERREIRA (OAB 450318/SP), ELAINE ALARCAO RIBEIRO (OAB 105960/
SP)
Processo 1013458-63.2015.8.26.0577 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - L.N.F. Manifeste(m)-se o(s) requerente(s), no prazo de 5 dias, sobre o regular andamento do feito, requerendo o que entender de
direito. - ADV: MARIA DONIZETI DE OLIVEIRA BOSSOI (OAB 194426/SP), GISELE OSSAKO IKEDO ETO (OAB 329075/SP)
Processo 1013486-21.2021.8.26.0577 - Curatela - Nomeação - P.C.J.C. - Providencie ainda a juntada aos autos da certidão
de Nascimento ou Casamento do(a) curatelado(a) (se o caso), devidamente atualizada (expedida há menos de 90 dias). - ADV:
DANIELLE PRISCILA SOUZA FREIRE (OAB 271713/SP)
Processo 1013695-87.2021.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - G.J.R. - E.S.R. - Defiro
o pedido de Justiça Gratuita requerida pela ré, bem como contagem do prazo em dobro. Anote-se. Manifeste-se a parte autora,
no prazo legal, quanto à contestação apresentada. Após, vista ao MP, se o caso. Intime-se e cumpra-se. - ADV: ODILA MARIA
MACHADO NORONHA (OAB 270344/SP), RONEY JOSÉ FERREIRA (OAB 190327/SP)
Processo 1014148-19.2020.8.26.0577 - Inventário - Inventário e Partilha - Priscila Coelho Lima - Bruno Coelho Lima - Vistos.
Para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, HOMOLOGO, por sentença, a partilha de fls. 132/137, destes autos,
sob nº 1014148-19.2020.8.26.0577, dos bens deixados por falecimento de Amintas Esteves Lima. Em consequência, adjudico a
todos os interessados seus respectivos quinhões, ressalvados direitos de terceiros e eventual erro de cálculo. Após o trânsito em
julgado, esclareça o(a) inventariante, DE FORMA EXPRESSA, se pretende a expedição do FORMAL DE PARTILHA, nos termos
do Provimento CG 14/2020, observando-se o excerto extraído do art. 1273-A das NSCGJ: “A requerimento da parte, o formal de
partilha, a carta de sentença, a cartas de adjudicação e de arrematação, e os documentos semelhantes previstos no art. 221 das
Normas de Serviço, originados de processo eletrônico e destinado aos Serviços Notariais e de Registro, poderão ser expedidos
para remessa eletrônica aos Serviços Notariais e de Registro...”. Convém ressaltar que este novo procedimento se demonstra
mais célere e eficaz, pois permite, através de emissão de senha, acesso integral dos autos ao Tabelião ou Oficiais Notários
e Registradores, evitando assim o extravio de documentos, bem como as notas devolutivas por ausência de documento ou
ilegibilidade da cópia reprográfica. Para este ato deverá ser recolhida a taxa de expedição do documento (Guia - FEDT. Código
130-9). Caso contrário, se optar pela expedição convencional do FORMAL DE PARTILHA, deverá o(a) inventariante indicar as
páginas do processo que deverão compor o documento e efetuar o recolhimento das taxas de expedição (Guia - FEDT. Código
130-9) e extração de cópias (FEDT. Código 201-0). Taxa judiciária recolhida às fls. 143/145. Oportunamente, arquivem-se os
autos. P.I. Sentença registrada eletronicamente. - ADV: EVERTON ALMEIDA FIGUEIRA (OAB 280435/SP)
Processo 1014913-87.2020.8.26.0577 - Inventário - Inventário e Partilha - Fabiana do Nascimento Costa da Motta - Silvana
do Nascimento Costa Ribeiro - - Flaviano do Nascimento Costa - - Luciano do Nascimento Costa - Intime-se o(a) inventariante
a promover o regular andamento ao feito, no prazo de 5 dias úteis, sob pena de encaminhamento dos autos ao ARQUIVO
PROVISÓRIO. - ADV: JOSÉ MARCOS DE LIMA (OAB 264517/SP)
Processo 1015176-85.2021.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - A.J.S.S. - Vistos. Fls. 69/73: recebo os
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