Disponibilização: quinta-feira, 9 de setembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3357
1536
Nascimento - PREFEITURA MUNICIPAL DE LOUVEIRA - - Procuradoria Regional da Fazenda Estadual e outros - Réus Incertos
e Não Sabidos Citados Por Edital - Fls.515:Fls. 309: Arbitro os honorários da curadora especial no valor máximo previsto em
tabela, expedindo-se a respectiva certidão. Int. - ADV: ALEXANDRE FERRARI VIDOTTI (OAB 149762/SP), RÉGIS AUGUSTO
LOURENÇÃO (OAB 226733/SP), ROSILAINE INES DA SILVA BATTISTA (OAB 364602/SP), SIMONE CECILIA BIAZI (OAB
248937/SP)
Processo 1002724-66.2014.8.26.0681 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Antônio Alves Maciel e outro - Sebastiana
Garzano Cornô - - Procuradoria Regional da FAZENDA ESTADUAL e outros - Réus Incertos e Não Sabidos Citados Por Edital Fls. 305/306:Aguarde-se por 30 dias. Decorridos, solicite-se informações por e-mail, sobre o andamento da medida deprecada.
Intime-se. - ADV: ALEXANDRE FERRARI VIDOTTI (OAB 149762/SP), CLAUDIA REGINA OLIVEIRA DE BARROS (OAB 164641/
SP), PAULA FABIANA IRIE (OAB 250871/SP)
Processo 1004025-43.2017.8.26.0681 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Marli Chechinato - Luiz Antonio Martins
- - Elcio Picchi Martins e outros - PREFEITURA MUNICIPAL DE LOUVEIRA e outros - Réus Incertos e Eventuais Interessados
Citados Por Edital - Fls.752/755:Defiro, procedam-se às anotações necessárias no Sistema SAJ, para exclusões de Ivete
Martins, Sueli de Oliveira Martins, Edson Martins, Selma de Oliveira Martins, Marli Aparecida Martins, Salvatino Ribeiro Martins
Filho, Hélio de Oliveira Martins e Salvatino Ribeiro Martins do polo passivo da demanda. Int. - ADV: LUIZ RAMOS DA SILVA
(OAB 161753/SP), PATRICIA LUZ ROOS (OAB 345857/SP), JOÃO RENATO DE FAVRE (OAB 232225/SP), CARLOS EDUARDO
DINIZ (OAB 242287/SP), RAFAEL FRANCISCO CARVALHO (OAB 250179/SP), RAFAEL CREATO (OAB 276345/SP), THIAGO
LEARDINE BUENO (OAB 326866/SP), BRUNO AFONSO SILVA (OAB 401851/SP), ANDRE BOLETTI GARCIA (OAB 379820/
SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA CARTÓRIO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0141/2021
Processo 0000459-69.2018.8.26.0681 (processo principal 1000028-52.2017.8.26.0681) - Cumprimento de sentença Pagamento - Centro de Ensino Fisk Louveira Elane Bezerra Marinho Me - Fls. 160: conforme solicitado os dados do beneficiário
obrigatoriamente deverá ser em nome do requerente Centro de Ensino Fisk Louveira Elane Bezerra Marinho Me e não em nome
da patrona como constou. Regularize-se. Prazo 05 dias. - ADV: AUREA MOSCATINI (OAB 101630/SP), MARIANA MOSCATINI
PEREIRA (OAB 248298/SP), PAULO CESAR ALVES RIBEIRO (OAB 297850/SP)
Processo 0001259-97.2018.8.26.0681 (processo principal 1000553-97.2018.8.26.0681) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - R.D. - Vistos. Fls. 136/137: recebo os embargos de declaração, eis que tempestivos. No mérito recursal,
acolho-os. Com razão o embargante. De fato, houve omissão quanto à carta precatória deprecada, ainda não cumprida. Assim,
torno insubsistente a sentença de fls. 131/132. Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração e acolho-os, para sanar
a omissão indicada pela parte embargante. Sem prejuízo, solicito à MM. Juiz(a) de Direito Dra Ana Luiza Madeiro Cruz Eserian
informações acerca do cumprimento da carta precatória encaminhada àquele Juízo, nº 10157540420208260021 - Setor de
Cartas Precatórias Cíveis Capital. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Providencie o exequente
o encaminhamento do presente ofício, comprovando-se nos autos. Prazo de 05 dias. Servirá o presente despacho, por cópia
digitada, como OFÍCIO. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do
Ofício de Justiça (louveirajec@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo
constar no campo “assunto” o número do processo. Intime-se. - ADV: VAGNER MASCHIO PIONÓRIO (OAB 392189/SP)
Processo 1000876-97.2021.8.26.0681 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Gabriel
Arcanjo Moreira Gonçalves - Fls. 47/48: Indefiro a tentativa de citação por meio eletrônico, via “WhatsApp” ou por e-mail. O Novo
Código de Processo Civil prevê, em seu artigo 246, inciso V, a citação por meio eletrônico, mas o condiciona à regulamentação
em lei. Então, embora a Lei nº 11.419/06 também preveja a possibilidade de citação por esse meio, ela o condiciona à observância
das determinados requisitos, dentre os quais o credenciamento prévio e obrigatório dos citandos no Poder Judiciário (Arts. 2º,
5º, 6º e 9º). Nesse sentido, o E. TJSP editou o Provimento CSM nº 1.920/2011, que assim dispõe: Art. 1º. Salvo em processos
penais e por prática de atos infracionais, a citação poderá realizar-se por meio eletrônico com o emprego do correio eletrônico
institucional da serventia (e-mail), independentemente do acesso eletrônico à íntegra dos autos, mediante prévia anuência
do citando manifestada por meio de assinatura de termo de convênio ou de termo de adesão a convênio, conforme modelos
integrantes do anexo I deste Provimento. (...) Art. 3º. Caberá à Corregedoria Geral da Justiça celebrar termos de convênio e
de adesão para difusão desta forma de citação, conforme modelos do anexo I. grifei. Como visto, a hipótese dos autos não se
enquadra nas permissivas para a prática do ato eletrônico, de maneira que o executado deverá ser citado pelos meios ordinários,
sob pena de o ato ser desprovido de validade jurídica. Em que peseo disposto noartigo19, §2º da Lei dos Juizados Especiais,
o art. 513, § 2º, inciso II, do NCPC, preceitua que no início do cumprimento de sentença o réu revel deve ser intimado para
cumprimento da decisão judicial por meio de carta com aviso de recebimento. Intime-se o autor em termos de prosseguimento.
Prazo 10 dias. - ADV: PATRÍCIA MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 368904/SP)
Processo 1000958-31.2021.8.26.0681 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Geraldo
Aparecido de Almeida - Ante o retorno negativo da carta de intimação ao executado, fls. 21 “endereço desconhecido”, apresente
o autor o correto e atual endereço do mesmo. Prazo 10 dias. - ADV: VALTER MARTINHO ZUCCARO (OAB 64067/SP)
Processo 1001130-07.2020.8.26.0681 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Francisco Leoncio de
Assunção - Vistos. Prematuro o pedido de arresto on line pelo sistema BacenJud e do Sistema de Registro Eletrônico de
Imóveis, vez que sequer ocorreu a citação dos requeridos, desta feita, INDEFIRO. Com o fito de colaborar com a parte credora,
defiro as diligências a serem feitas pela parte exequente, servindo a presente decisão como OFÍCIO, a fim de que FRANCISCO
LEÔNCIO DE ASSUNÇÃO, CPF 511.583.618-15, solicite providências para informar a este Juízo os endereços constantes nos
cadastros das operadoras de telefonia VIVO, TIM, CLARO e OI, pessoalmente ou procurador com poderes específicos, possa se
dirigir diretamente, por e-mail ou Correios, exclusivamente para obter informações acerca dos endereços dos executados JOSÉ
ROBERTO FELIX LACERDA, RG número 5627067-MG e do CPF número 315.342.498-50, e, FLÁVIO AUGUSTO LACERDA, RG
número 7.581.438-9 e do CPF número 629.556.408-91. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio
eletrônico institucional do Ofício de Justiça (louveirajec@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão
ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo. No mais, aguarde-se eventual comunicação do
cumprimento das cartas precatórias, pelo prazo de 60 dias. No silêncio, solicite-se informaçãos ao juízo deprecado. Intime-se. ADV: VALERIA REGINA CARVALHO (OAB 275071/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º