Disponibilização: segunda-feira, 13 de setembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3359
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BARROS (OAB 201204/SP)
Processo 1102650-41.2019.8.26.0100 - Homologação da Transação Extrajudicial - Transação - BANCO SAFRA S/A - - T.n.g.
- Comércio de Roupas Ltda - - Rivercom Construção Civil e Participações Ltda - - Tito Alcântara Bessa Junior - Vistos. Aguardese notícia do julgamento do Agravo de Instrumento. Int. - ADV: RAFAEL DE OLIVEIRA GUIMARAES (OAB 353050/SP), ODAIR
DE MORAES JUNIOR (OAB 200488/SP), JOSE MIGUEL GARCIA MEDINA (OAB 360626/SP), CYBELLE GUEDES CAMPOS
(OAB 246662/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP)
Processo 1103178-80.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Oppnus Industria do Vestuário - Banco
Daycoval S/A - V. Fls. 1021/1048: Nos termos do artigo 1.010, §1º, do Código de Processo Civil, fica a parte apelada intimada
para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Com o decurso do prazo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal
de Justiça. Intime-se. - ADV: MARCIO RODRIGO FRIZZO (OAB 356107/SP), FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719/SP)
Processo 1104835-18.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Anderson Luciano da Paixao Banco GMAC S/A - Expedido mandado de levantamento eletrônico (20210901150529046353) em favor do exequente no valor de
R$ 2.821,00 depósito de fls. 271, nos termos da r. Sentença de fls. 278. A guia será levantada através de transferência bancária,
conforme fls. 276. - ADV: GUILHERME DE CASTRO BARCELLOS (OAB 56630/RS), ANDERSON DE OLIVEIRA VIEIRA (OAB
389081/SP)
Processo 1107041-39.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Daniel Albert Waitzfelder
- CLARO S/A - Expedido mandado de levantamento eletrônico (20210809114439069186) em favor do exequente no valor de
R$ 8.130,70 depósito de fls. 324, nos termos da decisão de fls. 331. A guia será levantada através de transferência bancária
conforme fls. 336. - ADV: LEANDRO SANTOS BARBOSA (OAB 243256/SP), JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB
146752/SP)
Processo 1111514-34.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - W.T.M.M. - Banco C6 S/A e outro Certifico e dou fé que em cumprimento à Decisão de fls. 543, expedi mandado de levantamento eletrônico (20210901081646044606)
em favor do Perito no valor de R$ 2.800,00 , mais juros e correções, se houver. Transferência Bancária conforme dados de
fls. 516. - ADV: ALEXANDRE GONÇALVES LARANGEIRA (OAB 273277/SP), MILENA ALVES DE OLIVEIRA TEIXEIRA (OAB
203851/RJ), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1111650-31.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Adilson Adriano Sales
de S Carvalho Amadeu - Vistos. I Oficie-se a Receita Federal, informando a divergência de CPFs apresentada pelo exequente,
especialmente para confirmar sobre o relato às fls. 756/757. II Digam as partes acerca do andamento do agravo de instrumento
2154256-32.2021.8.26.0000. Int. - ADV: MAURICIO FELBERG (OAB 99360/SP), RAFAEL LEON URBANO DE OLIVEIRA (OAB
324463/SP)
Processo 1116181-97.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - BANCO BRADESCO S/A - Pedro
Gama Santana - Vistos. Tendo em vista a certidão de fls. 224, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Ficam
as partes cientificadas de que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital, em incidente, devendo ser
instruído com as peças especificadas no art. 1.286, § 2º, das NSCGJ, nos termos do Provimento CG nº 16/2016. Nada sendo
requerido em 30 dias, proceda-se à baixa e arquivem-se. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(OAB 999999/DP), WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB 78870/MG), CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA (OAB 25225/
MG)
Processo 1124878-73.2020.8.26.0100 (apensado ao processo 1011116-16.2019.8.26.0100) - Embargos à Execução Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Joanice de Jesus Neres - Rene Rosa dos Santos - Fls. 499: manifestese a embargada. - ADV: RANGEL CAMILO FARIAS (OAB 57436/BA), RENE ROSA DOS SANTOS (OAB 176804/SP)
Processo 1128854-25.2019.8.26.0100 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Antonio Jorge Jose
Nunes Neto - Afonso Ortega Filho - Vistos. Fls. 173/192: Ante a interposição do agravo de instrumento, mantenho, por seus
próprios fundamentos, a decisão agravada. Aguarde-se comunicação da agravante sobre decisão do E. Segunda Instância
acerca do pedido de efeito suspensivo. Int. - ADV: ALEXANDRE FANTI CORREIA (OAB 198913/SP), ACHILES VICENTINI
JUNIOR (OAB 24800/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 28ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA LÚCIA XAVIER GOLDMAN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LISANDRO SILVA COIMBRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0652/2021
Processo 0000369-24.2019.8.26.0100 (processo principal 0154018-92.2008.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Cheque - Instituto Presbiteriano Mackenzie - Henrique Motta Neves - Certifico e dou fé que em cumprimento à Decisão de fls.
173, expedi mandado de levantamento eletrônico (20210830213124039250) em favor do exequente no valor de R$ 2.535,80 ,
mais juros e correções, se houver. Transferência Bancária conforme dados de fls. 172. - ADV: HELIO VICENTE DOS SANTOS
(OAB 141484/SP), CRISTIANE APARECIDA FERREIRA (OAB 243185/SP), ANTONIO MARCOS VIANA DOS SANTOS (OAB
299804/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0005701-35.2020.8.26.0100 (processo principal 1004033-46.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Cartão
de Crédito - Banco Bradesco Cartões S.A. - Vistos. Indefiro o pedido de novo bloqueio on line de valores, tendo em vista que
idêntica providência já foi realizada recentemente, não satisfazendo integralmente o exequente. A providência requerida é
incompatível com o critério da economia processual, segundo o qual se deve evitar a prática de atos inúteis por parte do Juízo.
Outrossim, o exequente não comprovou, como era de rigor, que a situação patrimonial do devedor sofreu alteração, com a
conseqüente majoração patrimonial, por meio de aquisição de bens ou de créditos, desde a ocorrência do anterior bloqueio on
line de valores. Aplicam-se analogicamente os seguintes entendimentos: RECURSO ESPECIAL - PROCESSUAL CIVIL - ARTIGO
399 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STJ - EDIÇÃO
DAS LEIS N. 11.232/2005 E 11.382/2006 - ALTERAÇÕES PROFUNDAS NA SISTEMÁTICA PROCESSUAL CIVIL - EFETIVIDADE
DO PROCESSO - REALIZAÇÃO - PENHORA ON LINE - INSTRUMENTO EFICAZ - FINALIDADE DO PROCESSO - REALIZAÇÃO
DO DIREITO MATERIAL - PENHORA ON LINE - INFRUTÍFERA - NOVO PEDIDO - POSSIBILIDADE - DEMONSTRAÇÃO DE
PROVAS OU INDÍCIOS DE MODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICA DO DEVEDOR - EXIGÊNCIA RECURSO ESPECIAL
IMPROVIDO. I - A não explicitação precisa, por parte da recorrente, sobre a forma como teria sido violado o dispositivo suscitado,
no caso, o artigo 399, do Código de Processo Civil, atrai a incidência do enunciado n. 284 da Súmula do STF. II - É cediço que
tanto a Lei n° 11.232/2005, que regula a execução de sentença, quanto a Lei n.º 11.382/2006, que disciplina a execução de
títulos extrajudiciais, ensejaram profundas modificações na sistemática processual civil, ao exigirem do Poder Judiciário a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º